O Governo do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto na Lei da Inovação do Estado (Lei nº 20.541/2021), que trata do incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná, cria a AGEUNI – Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável e de Inovação, através do Decreto Nº 10.769, que entrou em vigor em 12 de abril de 2022, tendo como objetivo principal a execução dos mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade.
Também tendo em vista a necessidade do Estado do Paraná realizar ações para estimular o desenvolvimento regional sustentável com fundamento no conhecimento gerado pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior; a capilaridade regional das IEES e seus ativos materiais e imateriais; e a necessidade de estimular a sinergia entre os atores regionais dos diferentes ecossistemas de inovação do Paraná.
As Agências de Inovação, que são os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs no âmbito das IEES, devem se constituir no locus de relacionamento da academia com o setor produtivo, sociedade e governos; e a importância de valorizar a solução das prioridades construídas pelos atores regionais.
Gestão da AGEUNI
A Gestão do Programa AGEUNI é realizada por meio de um Comitê Estadual e de Comitês Regionais. O programa tem como princípio a ampla representatividade do Setor Empresarial, do Governo do Estado, dos Municípios e demais setores da sociedade, cujas atuações possam contribuir com os objetivos do Programa.
Comitê Gestor Estadual
- Coordenado pela SETI e presidido por seu Superintendente;
- Governo do Estado;
- Setor Empresarial;
- Municípios;
- Outros setores da Sociedade.
- Participantes permanentes:
- SETI – Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- SGI – Superintendência Geral de Inovação;
- SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda;
- SEPL – Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
- FA – Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná.
Comitê Gestor Regional
Coordenado pela IEES da respectiva região e presidido por seu Reitor;
- Setor Empresarial;
- Municípios;
- Outros setores da Sociedade.