AGEUNI

O Governo do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto na Lei da Inovação do Estado (Lei nº 20.541/2021), que trata do incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná, cria a AGEUNI – Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável, através do Decreto Nº 10.769, que entrou em vigor em 12 de abril de 2022, tendo como objetivo principal a execução dos mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade.

Também tendo em vista a necessidade do Estado do Paraná realizar ações para estimular o desenvolvimento regional sustentável com fundamento no conhecimento gerado pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior; a capilaridade regional das IEES e seus ativos materiais e imateriais; e a necessidade de estimular a sinergia entre os atores regionais dos diferentes ecossistemas de inovação do Paraná.

As Agências de Inovação, que são os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs no âmbito das IEES, devem se constituir no locus de relacionamento da academia com o setor produtivo, sociedade e governos; e a importância de valorizar a solução das prioridades construídas pelos atores regionais.

 

 

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Gestão da AGEUNI

A Gestão do Programa AGEUNI é realizada por meio de um Comitê Estadual e de Comitês Regionais. O programa tem como princípio a ampla representatividade do Setor Empresarial, do Governo do Estado, dos Municípios e demais setores da sociedade, cujas atuações possam contribuir com os objetivos do Programa.

 

Comitê Gestor Estadual

  • Coordenado pela SETI e presidido por seu Superintendente;
  • Governo do Estado;
  • Setor Empresarial;
  • Municípios;
  • Outros setores da Sociedade.
  • Participantes permanentes:
    • SETI – Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
    • SGI – Superintendência Geral de Inovação;
    • SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda;
    • SEPL – Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
    • FA – Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná.

 

Comitê Gestor Regional

Coordenado pela IEES da respectiva região e presidido por seu Reitor;

  • Setor Empresarial;
  • Municípios;
  • Outros setores da Sociedade.

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