Atividades Complementares

O acadêmico deve comprovar, mediante protocolo (na 4ª série)  ao Colegiado de Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, o mínimo de 200 horas de atividades complementares.

Regulamento para avaliação das Atividades Complementares

1. PESQUISA
Participação em Projetos de Pesquisa, Extensão e Ensino, bolsista ou não, ligados à área,
aprovada pelos órgãos superiores da UEPG: considerar até 90 horas de atividades
complementares.

2. ESTÁGIOS E MONITORIAS
2.a. Participação em Estágios, voluntários ou não ligados às áreas Biológica ou
Administrativa, extra curricular, em órgãos e instituições públicas ou privadas, inclusive na
UEPG: considerar até 80 horas de atividades complementares
2.b. Participação em Programas de monitorias de disciplinas: considerar 20% do total da
carga horária da disciplina

3. CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, CICLOS DE PALESTRAS, CURSOS E OUTROS
3.a. Participação como palestrante, conferencista ou equivalente em Congressos,
Simpósios, Ciclos de Palestras, seminários, encontros, reuniões, conferências, ou similares
ligados à área: considerar o dobro da carga horária declarada, caso não haja carga horária
declarada, considerar 2 horas de atividades complementares para cada palestra.
3.b. Apresentação de trabalhos em eventos vários, na forma oral ou em painéis: considerar
10 horas de atividades complementares para cada participação.
3.c. Promoção, coordenação ou organização de eventos como Ciclo de Palestras, semana
de estudos, jornadas, seminários, fóruns, simpósio, encontros, feiras, reuniões,
conferências ou similares ligados à área, apresentando cópia do projeto de execução
arquivado e devidamente reconhecido pelo Colegiado: considerar até 16 horas de atividades
complementares para cada evento.
3.d. Participação como assistente de coordenação, monitor ou assemelhado em
Congressos, simpósios, ciclos de palestras, seminários, encontros, reuniões, conferências,
cursos e outras atividades extracurriculares, ligadas à área: considerar até 10 horas de
atividades complementares por cada participação.
3.e. Participação como ouvinte em Mesas-redondas, em congressos, simpósios, semanas,
seminários, encontros, reuniões e outros, ligados à área. Com carga horária declarada,
considera até 8 horas de atividades complementares por evento.
3.f. Participar como cursista em minicursos, treinamentos, maratonas, workshops e outros,
ligados à área: considerar até 16 horas de atividades complementares por evento.

4. VIAGENS, SAÍDAS E EXCURSÕES CIENTÍFICAS OU SIMILARES
Participação em viagens, saídas, e excursões científicas, ligadas à área, exceto as previstas
nas disciplinas no qual o cursista está matriculado: considerar até 16 horas de atividades
complementares.

5. REPRESENTAÇÃO DISCENTE
5.a. Representação discente junto a Colegiados, Conselhos, Departamentos e Comissões
da UEPG: considerar, independente da carga horária declarada, 20 horas de atividades
complementares para cada representação por ano.
5.b. Participação como membro do conselho diretivo do Centro Acadêmico: considerar 8
horas de atividades complementares por ano, sendo válida apenas uma participação,
independente do cargo.
5.c. Participação como membro de ONG ou OSCIP com atividade relacionada á área de
biologia: considerar 5 horas de atividades complementares.

6. MATÉRIAS E REPORTAGENS
Elaborar (redigir) matéria ou reportagem ligada à área, veiculada em órgãos de divulgação
técnico-científico-cultural; considerar 10 horas de atividades complementares para cada
matéria.

OBSERVAÇÕES GERAIS
A) A partir desta data, todo promoção acadêmica da UEPG, para ser válida como atividade
complementar, deve ter projeto de execução aprovado pelo Colegiado competente. O
controle de presença e avaliação, fornecido pelo promotor, é indispensável e deve
constar no certificado.
Casos omissos deverão ser analisados pelo Colegiado.

Skip to content