Atividades Complementares

ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 200 (duzentas) horas em atividades complementares, regulamentados pelo Colegiado de Curso.

200 horas
–       Atividades de extensão

–       Projetos de pesquisa (PIBIC, PROVIC e BIC)

–       Monitoria

–       Estágios não-obrigatórios*

–       Participação em Eventos Científicos

–       Representante Discente Publicações

–       Disciplinas Eletivas

–       Disc. Divers. e Aprofundamento não-obrigatórias

–       Cursos na área e em áreas afins

–       Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional

 

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