O acadêmico deverá realizar 200 (duzentas) horas de atividades complementares no decorrer de sua formação acadêmica no curso. Por atividades complementares são consideradas: a realização do estágio curricular voluntário, a participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, disciplinas eletivas, programas de iniciação científica, cursos realizados em áreas afins, disciplinas de cursos seqüenciais, participação em eventos científicos, monitorias, publicação de trabalhos científicos, membros de conselhos de políticas públicas, representante estudantil nos conselhos e órgãos colegiados da UEPG; membro regular da diretoria de centros acadêmicos e diretório central de estudantes na UEPG, atividades culturais devidamente regularizadas e outras atividades que atendam as especificidades do perfil profissional desejado pela formação acadêmica.
A carga horária computada por atividade será definida em regulamento interno do Colegiado de Curso, de forma a estimular a participação em diversas áreas e atividades distintas.