LIBERAÇÃO USO DE MÁSCARAS

LIBERAÇÃO USO DE MÁSCARAS

Senhores pais e/ou responsáveis

O Comitê de Biossegurança do CAIC/UEPG informa que, a partir de 21/03/2022, as escolas que integram o CAIC seguirão as orientações do Decreto Estadual nº 10.530, do Decreto Municipal nº 20.054 de 16/03/2022 e da Resolução SESA n° 0188/2022 de 18/03/2022. Tais documentos estabelecem que as crianças até 12 anos não são mais obrigadas a entrar nos estabelecimentos de ensino fazendo uso de máscara. O uso ou não da máscara passa a ser facultativo para tais crianças, ou seja, passa a ser escolha dos pais ou responsáveis. Ressaltamos que as medidas de biossegurança (cuidados como distanciamento, uso do álcool em gel, lavagem de mãos, não compartilhamento de objetos) continuarão sendo adotadas pela escola.

DECRETO MUNICIPAL Nº 20.054, de 16/03/2022

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados fora do domicílio, o distanciamento social e a desinfecção das mãos em ambientes de uso público.

Parágrafo único. As crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras, previstas no caput deste artigo.

Art. 2º. É obrigatório o uso de máscara facial em qualquer ambiente para indivíduos que apresentem sintomas gripais.

A Direção.

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