Boleto da alimentação
Informamos que os boletos referentes à alimentação 2018 serão emitidos e posteriormente encaminhados pelos alunos sempre no início de cada mês.
Para conhecimento, segue abaixo a relação dos dias letivos com período integral e seus respectivos valores.
Valor da refeição conforme Resolução CA nº 091 de 17/04/2017: R$ 3,80* (até 30 de junho de 2018)
MÊS DIAS ÚTEIS VALOR (R$)
MARÇO 17 64,60
ABRIL 16 60,80
MAIO 14 53,20
JUNHO 16 60,80
TOTAL SEMESTRAL INDIVIDUAL 239,40
*salvo os alunos enquadrados nas categorias I e II da respectiva resolução, sobre os benefícios descritos abaixo.
Forma de Pagamento = 4 parcelas de R$ 59,85 com vencimentos de 10/04/18 à 10/07/18, sendo que os boletos podem ser pagos em qualquer correspondente bancário até o dia do vencimento. Após o vencimento, os pagamentos devem ser realizados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
A partir de 01/07/2018 serão emitidos os boletos referente ao período de julho a dezembro de 2018 após a publicação de nova resolução com os valores atualizados (reajustados ou não).
IMPORTANTE:
Para solicitação do benefício de isenção ou desconto de 50% no valor da refeição para o ano letivo de 2018, os interessados deverão retirar na Secretaria o requerimento próprio para preenchimento e apresentação dos documentos obrigatórios. O período para a solicitação é de 19 a 23 de fevereiro de 2018. No dia 02 de março será publicado em Edital as solicitações deferidas.
QUEM TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS:
Isenção – Alunos com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos (nacional)
Desconto de 50% – Alunos com renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos (nacional) e até 05 (cinco) salários mínimos (nacional)
COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR ATRAVÉS DA INSCRIÇÃO NO CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Em 15/02/2018