A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa concedeu liminar a favor da ação popular (Autos nº. 0039069-97.2019.8.16.0019) para a invalidação da sessão de tombamento de prédios históricos de Ponta Grossa no dia 13 de novembro de 2019. Entretanto, os proprietários dos imóveis entraram com recurso e esperam por decisão da justiça. A ação popular tem a intenção de requerer ao poder judiciário a tutela desses imóveis, ou seja, o tombamento. Ou ainda, que nova sessão seja realizada, considerando o número de conselheiros que realmente existem. A ação foi movida contra o município de Ponta Grossa, Fundação Municipal de Cultura, Irving Justus e Sebastião Cezar Mendes Tramontin.
A concessão da liminar teve como objetivo a proteção dos patrimônios, para impedir que os proprietários façam qualquer alteração ou vendam os imóveis. Embora a liminar tenha sido favorável à ação popular, o processo ainda está em tramitação, podendo ter novos desdobramentos.
A sessão que votou o tombamento de cinco imóveis aconteceu em 30 de setembro de 2019. Os prédios analisados durante a reunião foram: Residência Família Justus, Residência Família Correia de Sá, Eletrônica Parcz, o imóvel que abriga o Banco Bradesco, conhecido como “Castelinho”, E a Casa Biassio. Dos cinco imóveis, a Residência Família Justus, a Residência Família Correia de Sá e a Eletrônica Parcz não foram tombados.
A votação foi feita de maneira aberta pelos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac). Dos 21 conselheiros, apenas 18 estavam presentes. Para um imóvel ser tombado como patrimônio cultural, é preciso que 70% dos votos dos conselheiros sejam favoráveis. Entretanto, esse percentual não foi respeitado, pois três membros inexistentes do Compac tiveram seus votos contabilizados como contrários ao tombamento. Dessa forma, a Eletrônica Parcz foi o único imóvel que teve votos suficientes para não ser tombado de forma legal.
A partir disso, surgiu a intenção da ação popular para invalidação da sessão de tombamentos. A ação tem por autores: Cristiana Ferreira Schilder, Elizabeth Johansen, Fabelis Manfron Pretto, Georgeana Lanzini Vendrami, Jeanine Mafra Migliorini, Katheleen Alessandra Coelho Andrade Villela, Leonel Brizolla Monastirski, Nisiane Madalozzo Wambier, Niltonci Batista Chaves, Rafael Schoenherr, Simone Koninski Guimarães.
Bárbara Cristina Kruse, advogada que está cuidando do caso, diz que existe uma expectativa para que os imóveis sejam tombados. “Se os prédios não forem tombados, eles permanecem sem proteção estatal, podendo sofrer modificações e até mesmo ser derrubados”, aponta Kruse.
Cristian Mateus da Costa Biel e Vinícius Salamaia, estudantes de Arquitetura do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage), são a favor da ação popular. “Os imóveis podem ser usados como experiência espacial. Por meio de fotos e maquetes eletrônicas não se atinge a experiência sensorial/espacial, portanto não substituem a obra física”, observa Vinícius. O universitário também acrescenta que os prédios são objeto de estudos em centros de ensino acadêmicos de Ponta Grossa e dão aos estudantes a oportunidade de identificar e diferenciar as características de cada período histórico.
A Residência Família Justus e a Residência Família Correia de Sá foram construídas por Vilanova Artigas e Miguel Juliano. Ambos os arquitetos são considerados de renome entre os profissionais da área. “Eles têm grande significado para a arquitetura, a exemplo, Artigas construiu umas das principais faculdades de arquitetura do país, a FAU-USP. Ter obras dele aqui na cidade traz para a comunidade e estudantes uma riqueza de conhecimento e estudo”, explica Cristian.
Leonel Brizolla, professor de Geografia da UEPG e um dos autores da ação, diz que existe uma valorização do imóvel, que o seu valor tanto financeiro quanto histórico é elevado ao ser tombado, mas que os proprietários não têm conhecimento desse fato. Além disso, o professor destaca a importância artística, arquitetônica e histórica desses prédios não só para a cidade como para o país. Leonel ressalta que a Residência Família Correia de Sá foi a primeira construção modernista de Ponta Grossa.
Sebastião Cezar Mendes Tramontin, proprietário da Residência Família Correia de Sá, não quis manifestar opiniões quanto à ação popular em defesa do patrimônio cultural.
Nenhum comentário