Em 26 de julho de 2021, o Decreto nº 10.755 foi publicado, fazendo mudanças na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura. A Lei nº 8.313 foi sancionada em dezembro de 1991 levando o nome de Sérgio Paulo Rouanet, responsável pela iniciativa de uma lei que garantisse a existência de área cultural brasileira. O intuito da Lei de Incentivo à Cultura é que empresas e pessoas físicas possam descontar parte de seu imposto de renda em valores que serão repassados a projetos e programas culturais da preferência do indivíduo ou empresa.
O decreto nº 5.761, que foi revogado, regulamentava os elementos constituintes da lei desde 2006, mas um novo decreto está agora em vigor. Com a extinção do Ministério da Cultura pelo atual governo, ele foi substituído pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo no novo decreto. Para os projetos serem financiados, o decreto anterior afirmava a necessidade de “erradicar formas de discriminação e preconceito” como finalidade. O trecho foi substituído pela “promoção da cidadania, acessibilidade e diversidade”. Além disso, as entidades devem apoiar atividades com novas tecnologias, substituindo as de “caráter inovador ou experimental” do decreto anterior. Os projetos devem ter como finalidade o apoio à arte sacra e de preservação ao patrimônio histórico, expressões artísticas culturais tradicionais e atividades das Belas Artes.
Ademais, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) passa a ser uma instância recursal consultiva, de acordo com Artigo 6º. A partir das novas atribuições do decreto nº 10.755, as ações da comissão foram direcionadas ao Secretário Especial de Cultura. Surge também a possibilidade de a CNIC criar grupos técnicos instituídos em ato do Presidente da comissão com no máximo cinco membros, de caráter temporário e limitados a até três operações simultâneas. Por último, no que diz respeito à CNIC, os membros da comissão e seus grupos técnicos poderão se reunir de forma presencial ou por vídeo conferência, com serviço não remunerado.
No decreto anterior, o percentual de destinação dos produtos do projeto cultural era de 10%. A partir do decreto n º 10.755, este percentual será de no máximo 5%. O processo de inserção das logomarcas também sofreu mudanças. Agora, é necessário inserir a logomarca do Governo Federal, do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial de Cultura, levando em consideração as orientações da Secretaria. Por fim, houve mudanças nas áreas artísticas contempladas. Anteriormente, as áreas eram de artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e de expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais; humanidades, inclusive a literatura e obras de referência. Agora, passa a ser contemplada a arte sacra, juntamente com as belas artes e a arte contemporânea, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial, museus e memória.
Financiamento da cultura
O incentivo à cultura é representado de maneiras diferentes nos diversos âmbitos. A Lei Rouanet é federal e rege todo o país. Já no Paraná, há o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) e, em Ponta Grossa, o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura (PROMIFIC). “Muitos grupos aqui de Ponta Grossa precisam desse mecanismo para profissionalizar suas ideias. Nosso trabalho pode melhorar, pode crescer, pode alcançar mais pessoas”, afirma o artista Robert Salgueiro. Ele dá vida ao Palhaço Picolé profissionalmente há oito anos e objetiva compartilhar a arte da palhaçaria com todo o público.
O artista explica que a primeira oportunidade que teve de utilizar os mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura foi com a primeira edição do projeto “O Mundo Especial de Picolé”, um espetáculo que leva a arte circense para entidades que atendem pessoas com múltiplas deficiências. “A maioria delas não teve a oportunidade de ir até o circo devido a vários fatores sociais, e a gente pode levar o circo até elas de uma forma muito mais completa, com cenário, som, iluminação… E elas ficaram maravilhadas com aquilo”, comenta Salgueiro.
“É uma ferramenta muito importante para o artista e para as equipes porque podemos mostrar o nosso trabalho de uma forma mais profissional e mais completa. E o ponto mais importante: poder tirar nossos planos do papel”. Sobre o programa de incentivo de Ponta Grossa, o PROMIFIC, Salgueiro considera essencial para a arte ponta-grossense, até para inspirar outros grupos a continuar levando a cultura aos cidadãos a partir de suas ideias. “Ideias que, através de incentivos como este, só tendem a melhorar a questão cultural da cidade”.
“O setor cultural de PG é rico e variado, com centenas de artistas e grupos nas mais diversas áreas e que cada vez mais consegue dinamizar a economia criativa, inovando e empreendendo”, avalia o produtor cultural Eduardo Godoy. Ele afirma que a cultura ponta-grossense possui incentivos provenientes de editais com recursos públicos municipais, mas a determinação dos artistas e empreendedores culturais também têm grande importância para a manutenção da cultura. “Há caminhos a avançar ainda, porém acredito que a estrutura hoje existente possibilita que a gestão cultural amplie o que foi construído, pensando sempre na profissionalização da condução da política cultural do município”, avalia. Sobre o novo decreto da Lei Rouanet, Godoy explica que é preciso aguardar a publicação da Instrução Normativa para afirmar quais serão as mudanças no setor.
#PraCegoVer: Na imagem aparece dois artistas, um palhaço e uma bailarina, se apresentando em um palco a direita. Crianças estão sentadas assistindo a apresentação, mantendo o distanciamento social no gramado.
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