PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS HORAS COMPLEMENTARES
De acordo com o PPC vigente até 31/12/2022, o acadêmico deverá cumprir 400 horas em atividades extra classe que envolvam cursos, eventos, projetos, ações voluntárias na área contábil ou em afins.
Devem ser protocolados certificados no SEI direcionado ao Colegiado do Curso.
Sim, os limites estão previstos no PPC do curso e podem ser consultados no link a seguir:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1PsIjJQJ1FDtu0lcu8YAznMZi8PlEUH0y/edit?usp=sharing&ouid=103605701706792201218&rtpof=true&sd=true
Essa função cabe ao Colegiado do Curso.
São participações obrigatórias em eventos e atividades que abordem conteúdos que resguardem a dimensão social da inclusão de pessoas com deficiência, das relações étnico-raciais, dos afrodescendentes e de prevenção ao uso indevido de drogas.
Isso não é possível!
Até o final de cada ano letivo previsto no calendário universitário.
É preciso anexar ao processo o contrato de estágio, a rescisão e uma declaração de atividades que foram executadas, assinada pela empresa em papel timbrado.
A contagem de horas para o estágio dependerá das atividades desenvolvidas. O limite máximo é de 200 horas. Para fazer o deferimento das horas, o colegiado analisa as atividades feitas e as vincula com as disciplinas. Por exemplo: se no estágio o acadêmico apenas lançou notas fiscais nos livros, ele estará apto a receber 68 horas porque esta atividade está vinculada a uma disciplina de 68 horas. Assim, quanto mais variadas forem as atividades de estágio, mais horas poderão valer.
Atividades profissionais contarão horas desde que na área contábil ou que possam ser vinculadas aos conteúdos estudados no curso.
Deve ser feito o protocolo SEI anexando a cópia da carteira de trabalho onde consta a identificação e o registro na empresa. Também deve ser anexado uma declaração das atividades que executa em papel timbrado com assinatura do empregador. O máximo de horas para atividades profissionais é de 200h, mas dependerá das atividades realizadas, pois elas deverão ter relação com as disciplinas estudadas no curso. Assim, atividades profissionais nas quais o aluno apenas lança notas no sistema poderá valer 68h pois estará vinculada a uma disciplina com essa carga horária. Assim, quanto mais atividades forem desenvolvidas mais horas poderão ser atribuidas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TRANCAMENTO DO CURSO
Poderá ocorrer a pedido do aluno, a partir do segundo ano do curso, observados os prazos fixados no Calendário Universitário, via protocolo pelo SEI dirigido para a PROGRAD. O procedimento está regulamentado pela Resolução CEPE 067, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, disponível em https://sistemas.uepg.br/producao/reitoria/documentos/1672013-12-1823.pdf. O prazo máximo de trancamento é de 3 anos consecutivos ou alternados. Apenas militares e policiais podem requerer o trancamento no primeiro ano.
O prazo para trancamento está previsto no Calendário Universitário. Caso o pedido seja feito fora do prazo, a PROGRAD analisará as justificativas e poderá deferir ou não o pedido.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A TROCA DE TURNOS
A transferência entre turnos está regulamentada na Resolução CEPE 008/2019 que pode ser acessada pelo link: https://pitangui.uepg.br/secrei/cepe/Manual_legislacao/Graduacao/Resolucao%20CEPE%20n%20008%202019.pdf
Resolução CEPE 008/2019 determina que:
A transferência de turno será concedida a qualquer tempo a acadêmicos(as) de um mesmo curso a partir do 2o semestre do 1o ano letivo.
A transferência de turno poderá ocorrer até duas (2) vezes durante o curso.
O deferimento à solicitação de transferência só ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
I - existência de disponibilidade de vagas oriundas de processos de trancamento ou abandono oficializado;
II - existência de espaço físico na turma do turno pleiteado;
III - não esvaziamento da turma original do aluno, tomando como limite, cinquenta por cento (50%) das vagas preenchidas naquele ano letivo;
IV - inexistência de impacto negativo na carga horária do(a) professor(a) do estágio obrigatório.
Considera-se que as vagas de cada turma são em número de 40, assim, não será possível transferir alunos em turmas que estejam com 20 alunos ou menos.
Considera-se que ocorrerá abertura de vaga na turma de destino se houver trancamento ou abandono do curso desde que oficializada na PROGRAD. Abandonos informais não geram abertura de vagas para transferência.
Esta função compete ao Colegiado do Curso.
A Resolução CEPE 008/2019 determina que:
A solicitação de transferência deverá ser feita pelo acadêmico, no Protocolo Geral e instruída mediante anexação de documentação que justifique a mesma, comprovando empecilhos de frequência no turno original. São considerados empecilhos de frequência no turno original:
I - horário de trabalho, mediante comprovação do empregador, que passou a ser coincidente com o horário de aulas;
II - mudança de residência para cidade vizinha e que dificulte o transporte coletivo no horário do turno original, mediante comprovação;
III - estado mórbido, comprovado através de atestado médico, que impeça o acadêmico de frequentar o turno original.
Conforme determinado na Res. CEPE 008/2019, o colegiado analisará na ordem rigorosa da data e hora do protocolo e confirmando se foram anexados os documentos previstos, bem como se a justificativa se encaixa nas definidas na resolução 008/2019.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Após serem acertados os detalhes sobre as condições do estágio, a empresa deverá se cadastrar no setor de estágios da UEPG mediante um convênio de cooperação assinado pela empresa e pela UEPG. Em seguida o acadêmico deve providenciar a documentação pelo acadêmico on line e enviar para o setor de estágio. Sendo aprovado no setor de estágio, o documento será enviado eletronicamente para o coordenador de estágio do curso que assinará como orientador de estágio. Por fim, a empresa fará sua assinatura eletrônica e o estágio estará oficializado na UEPG.
O Estágio não é emprego e é regulamentado pela Lei 11.788 de 25/09/2008 disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
De acordo com a Lei 11.788:
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
A Lei prevê:
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.