O Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, regulamenta a Lei de Transplantes no Brasil (Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997), onde os dentes passaram a ser reconhecidos como órgãos. Com a atual legislação brasileira, a exigência de dentes no ensino, tanto para a finalidade didática quanto para utilização em pesquisas e para finalidades clínico terapêuticas, veio à tona questionamentos éticos em torno do comércio ilegal de dentes humanos. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, no seu artigo 3º, “Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece” (In verbis); logo, praticantes do comércio ilegal de dentes podem se enquadrar nas Leis penais e/ou civis (Brasil. Código civil brasileiro. Lei n. 10406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília DF; 2002). Na sequência, a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, altera dispositivos da Lei nº 9.434, estabelecendo diretrizes como a necessidade da realização de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentadoras expedidos pelo Ministério da Saúde.