{"id":534,"date":"2019-07-23T20:38:09","date_gmt":"2019-07-23T20:38:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www2.uepg.br\/dicion\/?p=534"},"modified":"2021-05-17T20:13:31","modified_gmt":"2021-05-17T20:13:31","slug":"reescravizacao-de-libertos-em-ponta-grossa-o-caso-de-francisca-placidina-1854-1855","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www2.uepg.br\/dicion\/reescravizacao-de-libertos-em-ponta-grossa-o-caso-de-francisca-placidina-1854-1855\/","title":{"rendered":"Reescraviza\u00e7\u00e3o de libertos em Ponta Grossa: o caso de Francisca Placidina, 1854-1855"},"content":{"rendered":"<p>Historiadores da escravid\u00e3o e da liberdade no Brasil j\u00e1 apontaram que tentativas de reescravizac\u00e3o de libertos, por parte de herdeiros de parentes falecidos, n\u00e3o foram incomuns no pa\u00eds (CHALHOUB, 1990; GRINBERG, 2002; LARA; MENDON\u00c7A, 2006). Em Ponta Grossa, regi\u00e3o com grande quantidade de cativos na Prov\u00edncia do Paran\u00e1 em meados do s\u00e9culo XIX, tamb\u00e9m h\u00e1 registros de tal pr\u00e1tica. O caso exemplificado a seguir, de Francisca Placidina, \u00e9 ilustrativo dessa artimanha jur\u00eddica, na grande maioria das vezes levada a cabo de forma esp\u00faria pelos meandros da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A liberdade no horizonte da vida da escrava Francisca foi acordada em 08 de fevereiro de 1845, ainda ao tempo da Quinta Comarca. Rita Florinda de Jesus deixou-a liberta com a condi\u00e7\u00e3o de que Francisca a cuidasse at\u00e9 o dia em que viesse a falecer. A senhora, em documento lavrado na vila de Castro, fez quest\u00e3o de registrar que possu\u00eda mais escravos e que seus poss\u00edveis herdeiros n\u00e3o seriam prejudicados em futura partilha. Al\u00e9m disso, declarou em ju\u00edzo que se por ventura Francisca tivesse algum \u201ccrioulo da data deste documento em diante tamb\u00e9m ficava liberto por ser a dita escrava j\u00e1 liberta\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, em 1854 um of\u00edcio endere\u00e7ado ao Chefe de Pol\u00edcia Antonio Manoel Fernandes Junior pelo Presidente da Prov\u00edncia Zacarias de G\u00f3es e Vasconcelos pedia explica\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias sobre a reescraviza\u00e7\u00e3o de Francisca Placidina, bem como a de seus quatro filhos. No documento, Zacarias rogava que lhe fossem esclarecidos fatos relativos \u00e0 postura dos herdeiros de Rita Florinda de Jesus. Estes haviam tomado Francisca Placidina como um bem a ser por eles partilhado, assim como os filhos que dela nasceram ao tempo em que j\u00e1 era juridicamente forra: Felisberto, nascido em setembro de 1845; Maria, nascida em 1848;\u00a0Margarida, nascida em 1850; e Fidencio, nascido em 1851. Com exce\u00e7\u00e3o de Margarida, batizada na Igreja Matriz da freguesia de Palmeira, os demais foram batizados na Igreja Matriz de Sant\u2019Ana da freguesia de Ponta Grossa. Em 1854, com seis anos de idade, Maria j\u00e1 estava separada da m\u00e3e e dos irm\u00e3os. Encontrava-se em \u201cinjusto cativeiro\u201d na vila de Guarapuava sob o poder de Lucio Cordeiro.<\/p>\n<p>Tudo o que se sabe deste caso prov\u00e9m de informa\u00e7\u00f5es extra\u00eddas do jornal <em>O Dezenove de Dezembro<\/em>. Pelos documentos mencionados em textos do impresso deduz-se que Francisca Placidina havia nascido em 1816, pois no invent\u00e1rio <em>post-mortem\u00a0<\/em>de Rita (provavelmente aberto em 1854) ela foi citada como \u201ccrioula\u201d de \u201c38 anos\u201d.<\/p>\n<p>Pelas p\u00e1ginas do jornal n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel alcan\u00e7ar os termos exatos em que se deu o desfecho da querela referente \u00e0 reescraviza\u00e7\u00e3o de Francisca. No entanto, quest\u00f5es pertinentes \u00e0 problematiza\u00e7\u00e3o da escravid\u00e3o e da liberdade para o per\u00edodo imperial, nos Campos Gerais, s\u00e3o pass\u00edveis de registro: a regi\u00e3o n\u00e3o esteve imune \u00e0s lutas na justi\u00e7a para que o estatuto dos sujeitos alforriados fosse assegurado ao abrigo da lei; na querela em tela, tudo indica que a forra Francisca teve dificuldades iniciais com a burocracia da Comarca de Castro. Foi somente quando Antonio Rufino Nunes assumiu a posi\u00e7\u00e3o de Juiz Municipal de \u00d3rf\u00e3os em Castro para o quadri\u00eanio 1854-1858 que, a rogo de Francisca Placidina, foi redigida uma carta endere\u00e7ada ao Presidente da Prov\u00edncia pedindo provid\u00eancias legais sobre o caso. Ao que parece, demais autoridades daquela Comarca faziam vistas grossas ao acontecido.<\/p>\n<p>Francisca Placidina alcan\u00e7ou vit\u00f3ria na contenda jur\u00eddica da n\u00e3o reescraviza\u00e7\u00e3o sua e de seus filhos. Pequeno fragmento de not\u00edcia de <em>O Dezenove de Dezembro<\/em>, em data de 28 de mar\u00e7o de 1855, explicita o \u00eaxito. No registro da imprensa consta que a \u201cescrava alforriada Francisca Placidina\u201d pedia provid\u00eancias ao Chefe de Pol\u00edcia da Prov\u00edncia sobre a \u201cpartilha dos bens de sua patroa Rita [&#8230;] que faleceu e deixou a escrava como herdeira de seus bens\u201d. No desenrolar da batalha legal para a preserva\u00e7\u00e3o da liberdade sua e a de seus rebentos \u00e9 prov\u00e1vel que Francisca Placidina tenha tomado conhecimento de que era tamb\u00e9m uma das benefici\u00e1rias do patrim\u00f4nio legado pela sua ex-senhora.<\/p>\n<p><strong>FONTES<\/strong><\/p>\n<p><em>O Dezenove de Dezembro<\/em>, 1854 e 1855.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>CHALHOUB, Sidney. <em>Vis\u00f5es da liberdade<\/em>: uma hist\u00f3ria das \u00faltimas d\u00e9cadas da escravid\u00e3o na Corte, S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 1990.<\/p>\n<p>GRINBERG, Keila. <em>O Fiador dos brasileiros<\/em>: cidadania, escravid\u00e3o e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebou\u00e7as. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2002.<\/p>\n<p>LARA, Silvia Hunold; MENDON\u00c7A, Joseli Maria Nunes. (orgs.). <em>Direitos e justi\u00e7as no Brasil<\/em>: ensaios de hist\u00f3ria social. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2006.<\/p>\n<p><strong>Autor<\/strong>: Jos\u00e9 Augusto Leandro<\/p>\n<p>Professor Associado do Departamento de Hist\u00f3ria UEPG<\/p>\n<p><strong>Ano<\/strong>: 2019<\/p>\n<p><strong>Revis\u00e3o<\/strong>: 2020<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Historiadores da escravid\u00e3o e da liberdade no Brasil j\u00e1 apontaram que tentativas de reescravizac\u00e3o de libertos, por parte de herdeiros de parentes falecidos, n\u00e3o foram incomuns no pa\u00eds (CHALHOUB, 1990; GRINBERG, 2002; LARA; MENDON\u00c7A, 2006). 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