No Brasil, o aborto é autorizado por lei desde 1940 em casos de gravidez decorrente de estupro e risco à vida da gestante, bastando para isso o consentimento dela ou de seu responsável legal. (Decreto-Lei nº 2.848, Art. 128). Desde 2012, por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o aborto também é permitido em casos …