Atividades Complementares ou Acadêmico-Científico-Culturais
Resolução CEPE N° 17, de 23/06/2020 (Processo n° 20.000007768-5) – Aprova a alteração da carga horária das Atividades Complementares, do Curso de Licenciatura em Física, da UEPG.
A formação e o desenvolvimento de um profissional não se restringe ao conhecimento de conteúdos fundamentais e essenciais para exercer a profissão escolhida. A formação cultural, a responsabilidade social, a busca por conhecimentos, por participação em ambientes profissionais, a busca por aprimoramento e inserção na profissão têm um papel importante na formação do caráter, do comportamento ético e da consciência profissional.
Desta forma, o aluno do curso deverá participar, de no mínimo 200 horas em atividades que complementem sua formação profissional. As atividades serão divididas em três grupos: de pesquisa, de extensão e de ensino. Por atividades de pesquisa entende-se: apresentação e publicação de trabalhos, participação de escolas de verão, participação em seminários, em congressos, simpósios, e outras atividades que sirvam a formação de pesquisador.
Por extensão, entende-se quaisquer atividades, que envolvam a comunidade em geral, por exemplo: trabalho voluntário em favor da sociedade, participação em projetos de extensão, estágios voluntários, visitas técnicas, assessorias, participação em coral e em atividades culturais e esportivas. Por atividades de ensino entende-se: monitoria, apresentação de seminários e palestras extracurriculares, trabalho no magistério, disciplinas eletivas etc.
Dentro das atividades do Grupo Ensino os acadêmicos deverão obrigatoriamente participar de eventos que discutam a problemática das drogas, segundo o que determina a portaria 1.793/1994 do Ministério de Educação e do Desporto e pareceres CEPE 29 e 79/2004. Também, seguindo o que determina a resolução número 1 de 17 de junho de 2004, deverão obrigatoriamente de participar de atividades cujos conteúdos contemplem a Educação das Relações Étnico – Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira e Africana.
A pontuação mínima será definida em regulamentação própria. Devemos lembrar que estes conteúdos surgem naturalmente em disciplinas como Psicologia da Educação, Ensino de Física e Estágios Curricular Supervisionado, no entanto, a carga horária nestas atividades não deverão ser contadas para este item.
A carga horária máxima por grupo de atividades não pode ultrapassar 120 horas. A carga horária máxima por atividade individual (com documentação comprobatória) de cada grupo é de 80 horas. Atividades que não discriminem explicitamente a carga horária terá carga horária máxima de dez horas. As atividades que discriminem horas explicitamente terão estas horas contadas integralmente.