Colegiado do Curso de Licenciatura em Física.
O Regimento Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa estabelece:
SEÇÃO V – Dos Colegiados de Curso
Art. 93. Compete ao Colegiado de Curso:
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a organização ou reorganização do currículo do curso respectivo;
II – oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão subsídios:
a) para a avaliação do ensino e promoção de alunos;
b) sobre a forma de ingresso de candidatos ao curso;
c) para a organização do Calendário Escolar;
III – avaliar a execução didático-pedagógica do curso e sugerir medidas que considerar necessárias ao Departamento, ao Colegiado Setorial e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – emitir parecer sobre questões didáticas e relativas à frequência, transferência, adaptações de alunos,
avaliações, exames e trabalhos escolares;
V – estabelecer normas para os estágios curriculares e para os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC;
VI – avaliar periodicamente os programas das disciplinas e deliberar sobre as modificações propostas pelos professores;
VII – requisitar aos departamentos a oferta de disciplinas, explicitando as vagas necessárias e os horários convenientes;
VIII – solicitar ao(s) Departamento(s) a indicação de professores, de acordo com o perfil proposto no projeto pedagógico;
IX – recusar, mediante análise fundamentada, a indicação de professores feita pelos Departamentos;
X – solicitar aos Departamentos a substituição de professores que não estejam atendendo às necessidades do curso, mediante análise fundamentada;
XI – estabelecer o calendário das suas reuniões ordinárias;
XII – analisar os pedidos de justificativas das faltas, às reuniões do Colegiado, feitos pelos seus membros;
XIII – responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto pedagógico do curso;
XIV – analisar qualquer retificação de nota ou frequência de acadêmico, ocorrida extemporaneamente.
SEÇÃO VI – Dos Colegiados de Curso das Licenciaturas
Art. 95-A. O Colegiado de Curso exercerá a coordenação didático-pedagógica do curso correspondente, e terá os seguintes membros:
I – Coordenador de Curso;
II – Vice-Coordenador de Curso;
III – até três (3) professores do primeiro Departamento de maior participação no total da carga horária das disciplinas voltadas mais diretamente à formação profissional do currículo pleno do curso considerado;
IV – até dois (2) professores do segundo Departamento, caso exista, de maior participação no total de carga horária das disciplinas voltadas mais diretamente à formação profissional;
V – um (1) professor de cada um dos demais Departamentos cujas disciplinas integram o currículo do curso considerado, até no máximo três (3), na proporção das respectivas cargas horárias do currículo pleno do curso considerado;
VI – um (1) professor representante da área de estágios que atua no curso;
VII – um (1) representante discente do curso considerado;
VIII – um (1) professor representante da prática de ensino enquanto componente curricular;
IX – Coordenador do curso de graduação ofertado na modalidade a distância.
Art. 95-D. Compete ao Colegiado de Curso:
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a organização ou reorganização do currículo do curso respectivo;
II – oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão subsídios:
a) para a avaliação do ensino e promoção de alunos;
b) sobre a forma de ingresso de candidatos ao curso;
c) para a organização do Calendário Escolar;
III – coordenar a articulação da prática pedagógica enquanto componente curricular, conforme o projeto pedagógico;
IV – coordenar o trabalho docente da licenciatura, visando à unidade e eficiência do ensino, da pesquisa, da extensão e da articulação entre os diferentes componentes curriculares;
V – estabelecer normas para os estágios curriculares;
VI – avaliar a execução didático-pedagógica do curso e propor medidas que considerar necessárias ao(s) Departamento(s), ao(s) Colegiado(s) Setorial(is) e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII – emitir parecer sobre questões didáticas relativas à frequência, transferência, adaptações de alunos, avaliações, exames e trabalhos escolares;
VIII – requisitar aos Departamentos a oferta de disciplinas e os professores, de acordo com o projeto pedagógico do curso, explicitando as vagas necessárias e os horários convenientes;
IX – solicitar ao(s) Departamento(s) a indicação de professores, atendendo ao perfil desejado dos mesmos, de acordo com o proposto no projeto pedagógico;
X – recusar, mediante análise fundamentada, a indicação de professores feita pelos Departamentos;
XI – solicitar aos Departamentos a substituição de professores que não estejam atendendo às necessidades do curso, mediante análise fundamentada;
XII – avaliar periodicamente os programas das disciplinas e deliberar sobre as modificações propostas pelos professores;
XIII – estabelecer o calendário das suas reuniões ordinárias;
XIV – analisar os pedidos de justificativas das faltas, às reuniões do Colegiado, feitos pelos seus membros;
XV – responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto pedagógico do curso;
XVI – analisar qualquer retificação de nota ou frequência de acadêmico, ocorrida extemporaneamente.
Para o período compreendido entre 2021-2023 o colegiado do curso de Licenciatura em Física tem a seguinte composição:
Coordenador
Jeremias Borges da Silva – DEFIS
Vice-Coordenador
Silvio Luiz Rutz da Silva – DEFIS
Membros do Colegiado
André Maurício Brinatti – DEFIS
André Vitor Chaves de Andrade – DEFIS
Antônio Sérgio Magalhães de Castro – DEFIS
Leonardo Pires – DEMAT
Lucas Stori de Lara – DEFIS
Regina Aparecida Messias Guilherme – DEED
Mariana Lermen Lopes da Silva – Representante Discente