Quem cuida de quem cuida?

 

A desvalorização dos cuidadores familiares não é somente dentro de casa e a situação se agrava entre as mulheres

Foto: Emanuelle Pasqualotto

 

Terezinha Maciel e Adriana Lara são duas cuidadoras familiares que, ao longo da trajetória de cuidado, sempre buscaram por seus direitos. Sem nenhuma remuneração para cuidar dos parentes que necessitavam de apoio por questões de saúde, ambas realizaram o esforço sem amparo público específico para cuidadores. “O governo devia prestar mais atenção em nós” , observa Terezinha.

A lei 15.069/2024 reconhece o cuidado como direito humano e trabalho essencial para a sociedade brasileira. A política define como cuidado todo “trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas”. Também conhecida  Política Nacional de Cuidados, a lei visa o direito ao cuidado e corresponsabilizar homens e mulheres pela provisão de cuidados.

“Durante todos os 18 anos que meu filho viveu, minha dedicação era exclusiva a ele, só voltei a trabalhar depois que ele faleceu”, conta Adriana. Já Terezinha teve que abandonar o emprego para se dedicar ao pai, Juarez Maciel, que teve um acidente cerebral vascular. “Meu marido passou a bancar a casa sozinho e minha única fonte de renda pelo cuidado era a aposentadoria do meu pai, que ia quase completamente para os custos do cuidado dele”, afirma. Dados de 2024 da Pnad Contínua/IBGE apontam que quase 1/3 das mulheres com mais de 16 anos de idade que não trabalham ou não podem trabalhar declararam que a impossibilidade de trabalho é por conta de cuidar de alguém. Em comparação, essa proporção era de 3,6% entre os homens. A falta de reconhecimento do trabalho de cuidado exclui as mulheres do mercado de trabalho e até mesmo da vida social. 

Adriana e seu filho Alex, que sofria com paralisia cerebral, utilizavam o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), benefício do Sistema Único de Saúde (SUS), que garante auxílio de custo para transporte, alimentação e hospedagem a pacientes que necessitam de atendimento médico especializado em outra localidade, quando não há recursos disponíveis na região do paciente. Já Terezinha conseguiu aparelhos hospitalares para utilizar em casa e apoio jurídico em domicílio. 

Elas reconhecem o impacto da assistência pública no trabalho de cuidado. “É um amparo que não existia quando eu precisei, mas que ajudaria na rotina”, afirma Adriana. Além do reconhecimento governamental, Terezinha aponta a necessidade do reconhecimento entre os familiares. “Muitas pessoas acham um absurdo não abdicar de tudo para cuidar de um parente que necessita, mas não levam em consideração a dificuldade desse esforço, principalmente quando se está sozinha como principal responsável”, observa. Além da obrigação reforçada de forma cultural pelo gênero, Adriana e Terezinha ainda tinham que cuidar dos afazeres domésticos e de outros membros da família. 

O Plano Nacional de Cuidado organiza 79 ações em cinco eixos, que vão do reconhecimento e valorização de trabalhadoras domésticas à formação profissional e valorização de saberes e práticas tradicionais. O investimento previsto é de quase R$ 25 bilhões entre 2024 e 2027. No Paraná, o programa Bolsa Cuidador Familiar disponibiliza auxílio financeiro mensal de meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) para os cuidadores de idosos, no entanto, a bolsa alcança 15 cuidadores a cada município beneficiado, que são apenas 20. A bolsa também só prevê cuidadores de idosos, o que limita ainda mais o apoio integral aos cuidadores paranaenses.

A lei prevê que o trabalho de cuidado não é apenas uma situação individual, mas uma questão pública estrutural da sociedade brasileira. No entanto, é necessário que os Estados e municípios aderem e executem o plano. Até o momento de publicação desta reportagem, não foram publicados nenhum dado de resoluções ou resultados em relação ao Plano Nacional de Cuidados. Esta reportagem integra uma coletânea de livro-reportagem. Este capítulo trata da problemática estrutural do trabalho de cuidado. Leia o capítulo anterior aqui . Acompanhe no Periódico as próximas publicações.

 

Ficha técnica

Produção: Amanda Los 

Supervisão de produção: Hendryo André 

Edição e publicação: Daniel Américo e Ticyane Almeida 

Supervisão de publicação: Aline Rosso e Muriel Amaral

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