Esquema Sintético de Oferta

O processo seletivo para alunos regulares do PPGCS será anual e constará das etapas definidas em edital. Os primeiros colocados na seleção, dentro do número de vagas estabelecido pelo Colegiado do PPGCS, estarão aptos à matrícula.

MESTRADO

O Mestrado em Ciências da Saúde terá duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses. O Programa exigirá do(a) mestrando(a) a integralização de 82 créditos, sendo:

i) doze créditos em disciplinas obrigatórias;

ii) no mínimo, dez créditos em disciplinas eletivas, sendo quatro créditos em disciplinas eletivas interdisciplinares e seis em disciplinas eletivas específicas; as quais devem ser escolhidas em função da linha de pesquisa do projeto de dissertação;

iii) ser aprovado no Exame de Suficiência em Língua Estrangeira – Inglês;

iv) obter aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado;

v) 60 créditos relativos à elaboração e defesa da dissertação de mestrado.

Além disso, o mestrando deverá realizar obrigatoriamente o Estágio de Docência do Mestrando, quando bolsista.

O limite máximo para aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas é de até cinco créditos nas disciplinas eletivas.

Após ingressar no curso, o mestrando deverá apresentar a versão final do projeto de pesquisa de dissertação de mestrado em até três meses, comprovar proficiência em língua inglesa em até dezoito meses, integralizar as disciplinas em, no máximo, 18 meses, realizar o exame de qualificação em até 19 meses e a defesa de dissertação de mestrado em até 24 meses. Os processos de qualificação e defesa de dissertação serão realizados perante bancas examinadoras previamente aprovadas pelo Colegiado. O aluno terá prazo de até 60 dias após a defesa para entregar a versão definitiva da dissertação.

Nos casos devidamente justificados, o prazo máximo do curso poderá ser prorrogado por até seis meses. Após cursar o primeiro semestre, poderá ser concedido o trancamento de matrícula no Programa, por prazo não superior a seis meses, ouvidos o orientador e o Colegiado.

 

DOUTORADO

O Doutorado em Ciências da Saúde terá duração mínima de 24 meses e máxima de 48 meses. O Programa exigirá do(a) doutorando(a) a integralização de 86 créditos, sendo:

i) oito créditos em disciplinas obrigatórias;

ii) no mínimo, dez créditos em disciplinas eletivas, sendo quatro créditos em disciplinas eletivas interdisciplinares e seis em disciplinas eletivas específicas; as quais devem ser escolhidas em função da linha de pesquisa do projeto de dissertação;

iii) deverá ser considerado suficiente nas atividades de Orientação de Tese de Doutorado I (OTD-I), Orientação de Tese de Doutorado II (OTD-II), Orientação de Tese Doutorado III (OTD-III) e Orientação de Tese de Doutorado IV (OTD-IV), além de cumprir Estágio de Docência do Doutorado I (EDD-I) e Estágio em Docência do Doutorado II (EDDII), quando o pós-graduando for bolsista;

iv) ser aprovado no Exame de Suficiência em Língua Estrangeira – Inglês;

v) obter aprovação no Exame de Qualificação de Doutorado;

vi) apresentar, pelo menos, 1 (um) artigo científico publicado ou aceito para publicação;

vii) 60 créditos relativos à elaboração e defesa da Tese de Doutorado.

O limite máximo para aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas é de até cinco créditos nas disciplinas eletivas.

Após ingressar no curso, o doutorando deverá apresentar a versão final do projeto de pesquisa de tese de doutorado em até oito meses, comprovar proficiência em língua inglesa em até 24 meses, integralizar as disciplinas em, no máximo, 36 meses, realizar o exame de qualificação em até 42 meses e a defesa da tese de doutorado em até 48 meses. Os processos de qualificação e defesa de tese de doutorado serão realizados perante bancas examinadoras previamente aprovadas pelo Colegiado. O aluno terá prazo de até 60 dias após a defesa para entregar a versão definitiva da tese.

Nos casos devidamente justificados, o prazo máximo do curso poderá ser prorrogado por até seis meses. Após cursar o primeiro semestre, poderá ser concedido o trancamento de matrícula no Programa, por prazo não superior a seis meses, ouvidos o orientador e o Colegiado.

 

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