Reforma da Previdencia do Paraná
Conforme a Emenda Constitucional 45 de 2019
Apostila da REFORMA_DA_PREVIDENCIA_DO_PARANA
APRESENTAÇÃO
O propósito da Diretoria de Previdência com este material é que ele fosse mais um instrumento para entender as grandes mudanças ocorridas na previdência do Estado. Não temos a pretensão de esgotar a matéria, mas sim disponibilizar ao servidor público do Estado do Paraná, e à sociedade paranaense, apanhado em linhas gerais das
transformações recentes no que se refere ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.A Lei-PR 12.398/98, sancionada em 30 de dezembro de 1998, criou o primeiro fundo público de pensão brasileiro de natureza não complementar e teve seu primeiro instrumento jurídico proposto em consonância com a as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 20/98 e pela Lei 9.717/98.
Nas duas décadas seguintes, inúmeras foram as alterações legislativas e mais recentemente, a promulgação da Emenda Constitucional n. 103/19 trouxe uma série de modificações e o Estado do Paraná, na posição de vanguarda que lhe é peculiar em questões previdenciárias, obteve a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, em 4
de dezembro de 2019.Encontrar o equilíbrio entre o compromisso social e a sobrecarga do custeio associado ao inexorável fenômeno da longevidade, tornou-se a prioridade. Não temos dúvida que este novo sistema exigirá um pouco de cada servidor, mas segue com o objetivo de ser mais justo a medida que possui regras mais equivalentes e sem privilégios.
Estamos satisfeitos em apresentar um material em linguagem acessível, resultado da colaboração técnica de toda a instituição e esperamos que ele facilite o compartilhamento de informações de maneira tal, que todos aqueles que se proponham a analisar os tópicos registrados no estudo adquiram maior clareza quanto a previdência dos servidores públicos estaduais.