Procedimentos

*OBS: os projetos de pesquisa devem ser enviados via Plataforma Brasil até o dia 20 para que sejam analisados em reunião mensal, que acontece na última quinta-feira útil do mês.


Cadastro de Usuário

  1. O pesquisador deve se cadastrar na Plataforma Brasil através do site http://plataformabrasil.saude.gov.br
  2. Será obrigatório anexar: currículo, documento digitalizado e foto de identificação. O cadastro só avança após a inclusão desses documentos.
    *Caso o botão “anexar” não esteja habilitado em seu navegador, siga as instruções conforme o Manual do Pesquisador (páginas 9 a 13).
  3. IMPORTANTE: Durante o cadastro, atentar ao campo “ADICIONAR INSTITUIÇÃO”. Deve-se adicionar a Instituição a qual o pesquisador está vinculado.
  4. Para maiores dúvidas quanto ao preenchimento do cadastro de usuário, consulte o Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil.

Cadastro de Projeto de Pesquisa

  1. Lembramos que aluno de graduação não pode ser pesquisador responsável, portanto a pesquisa deve ser inicialmente cadastrada na Plataforma Brasil pelo orientador.
  2. Acesse a Plataforma Brasil com seu e-mail de acesso e senha: http://plataformabrasil.saude.gov.br
  3. Para submeter um projeto de pesquisa clique em “Nova Submissão” e preencha os campos com os dados solicitados.
  4. Atenção: O pesquisador só avançará para a tela seguinte se a anterior estiver totalmente preenchida. Todos os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
  5. Principais dúvidas durante o preenchimento do cadastro de Projetos de Pesquisa:
    5.1 ASSISTENTES DE PESQUISA: perfil padrão para Aluno de Graduação. São as pessoas que podem dar continuidade ao preenchimento do projeto de pesquisa – precisam estar cadastradas na Plataforma Brasil. Os assistentes de pesquisa receberão réplica do projeto.
    5.2 EQUIPE DE PESQUISA: membros pesquisadores que irão compor/auxiliar o projeto de pesquisa. Estes não terão acesso ao projeto no sistema. Toda a equipe de pesquisa deve estar cadastrada na Plataforma Brasil.
    5.3 INSTITUIÇÃO PROPONENTE: item de suma importância para o sistema. Para que a Instituição seja exibida nesse campo, é necessário que tenha sido incluído o vínculo no momento do cadastro de usuário ou via aba “Alterar Meus Dados”.
    5.4 ÁREA TEMÁTICA ESPECIAL: Tenha muita atenção para preencher esses dados corretamente, pois se seu projeto não pertencer a nenhuma das áreas especiais e você enquadrá-lo equivocadamente em uma dessas áreas (que demandam apreciação da CONEP), ele será automaticamente enviado para a CONEP após a aprovação do CEP e não será permitido o início do estudo.
    5.5 FOLHA DE ROSTO: O pesquisador deve clicar em “imprimir folha de rosto” e a folha será gerada. A folha de rosto gerada deverá ser impressa, preenchida e assinada pelo Pesquisador Responsável e pelo Responsável pela Instituição Proponente. Após assinada, a folha deve ser digitalizada e anexada à Plataforma Brasil. Isso significa que a submissão de protocolos de pesquisa não poderá ser feita em um momento único.
    5.5.1 Atenção: Instituição Proponente = vínculo que o pesquisador possui dentro da UEPG. Exemplo: se o pesquisador responsável pertence ao Depto. de… (preencher os dados do Chefe do Depto. e assinatura e carimbo funcional do mesmo); ou se o pesquisador responsável for aluno de pós-graduação, Coordenação do PPG em… (preencher os dados do Coordenador do PPG com assinatura e carimbo funcional do mesmo). O responsável pela instituição proponente pode ser o Chefe de Departamento, Coordenador de Curso, Coordenador do Programa de Pós-Graduação, Diretor do Setor ou seus adjuntos.
  6. 5.6 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE: documento obrigatório no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Lembre-se de incluir o objetivo da pesquisa, o direito à desistência em segurança, possíveis riscos e condutas previstas, benefícios ao pesquisado direta ou indiretamente, destino de gravações e filmagens, se houver, e os meios de divulgação dos resultados, assim como telefone e endereço do responsável do estudo e do CEP/UEPG para que o voluntário possa entrar em contato sempre que necessário.
  7. Após o envio, o projeto poderá ser aceito ou rejeitado pelo CEP. Se for rejeitado, o pesquisador receberá um e-mail notificando que deve acessar a página da Plataforma Brasil e o sistema informará o motivo da rejeição (falta de documentos, documentos não assinados, documento anexado errado, etc.). Se for aceito, a notificação informará que o projeto foi encaminhado para relatoria.
  8. A notificação de pendências e o parecer do CEP serão obtidos através da Plataforma Brasil. Os pesquisadores devem ter cuidado ao responder as pendências e, se tiver dúvidas, procurar o CEP antes de enviá-las via sistema.
  9. Projetos de outras instituições sem CEPs cadastrados no sistema: Quando o pesquisador clicar em “Enviar o projeto ao CEP”, os projetos serão enviados diretamente à CONEP. É a CONEP quem decidirá qual CEP apreciará o projeto e ela mesma o enviará ao CEP escolhido.
  10. Para maiores dúvidas quanto ao preenchimento do cadastro de projeto de pesquisa, consulte o Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil (páginas 29 a 44).
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