Legislação
O que é SINAES?
Criado pela lei nº 10.861/2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes tem por objetivo assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos estudantes. Dentre suas finalidades do SINAES: a melhoria da qualidade da educação superior; a expansão de sua oferta; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica; a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.
Componentes principais do Sistema:
O SINAES está fundamentado nas avaliações institucional, de cursos e de estudantes.
A Avaliação Institucional, interna e externa, considera 10 dimensões:
- Missão e PDI
- Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão
- Responsabilidade social da IES
- Comunicação com a sociedade
- As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo
- Organização de gestão da IES
- Infraestrutura física
- Planejamento de avaliação
- Políticas de atendimento aos estudantes
- Sustentabilidade financeira
Avaliação dos cursos será realizada analisando-se 3 dimensões:
- Organização Didático Pedagógica
- Perfil do Corpo Docente
- Instalações físicas
A avaliação dos estudantes, através do ENADE, será aplicada periodicamente aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso. A avaliação será expressa por meio de conceitos, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
Coletas de informações:
- Censo da Educação Superior (integrado ao SINAES e incluindo informações sobre atividades de extensão)
- Cadastro de Cursos e Instituições (integrado ao SINAES)
- CPA: Comissão Própria de Avaliação (criadas nas IES com a atribuição de conduzir os processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações)