EPI: Os equipamentos de proteção individual são todos os dispositivos ou produtos utilizados individualmente pelo trabalhador, com a finalidade de protegê-lo contra possíveis riscos à sua saúde ou segurança durante a realização de determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído de um ou mais dispositivos que, associados, protegem o utilizador contra diferentes riscos. O uso desses equipamentos só deve ser adotado em ambientes em que não é possível eliminar os riscos sem comprometer a atividade, sendo sua utilização obrigatória. Os EPIs não reduzem o “risco e/ou perigo”, apenas adequam o indivíduo ao meio ambiente e ao grau de exposição.
EPR: Os equipamentos de proteção respiratória são respiradores ou máscaras, que protegem os trabalhadores contra a inalação de contaminantes gerados por agentes químicos como poeiras, névoas, fumos, gases e vapores e também usados em caso de deficiência de oxigênio.
EPC: Os equipamentos de proteção coletiva, por sua vez, são aplicados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger o coletivo. Muitas vezes, podem ser dispositivos individuais, mas compartilhados pelo grupo, como máscara de solda, chuveiros de segurança e kit de primeiros-socorros. São itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de toda a empresa.