ECA Digital: como funciona a nova atualização

Lei visa proteção de crianças e adolescentes no meio digital

Por Ticyane Almeida e Ana Luísa Runho

Entrou em vigor, em 17 de março de 2026, a atualização da Lei n° 15.211/25, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O ECA Digital reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e amplia a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos que circulam, especialmente em situações que envolvem riscos, como exposição indevida, exploração, violência ou desafios perigosos. A lei passa a entender que a segurança das crianças e adolescentes no meio digital é uma responsabilidade compartilhada entre as famílias, a sociedade, o Estado e as plataformas. 

Com o avanço das tecnologias de informação, passou a ser comum que as crianças e adolescentes tenham acesso irrestrito às plataformas digitais, o que vem sendo prejudicial para uma parcela destes grupos, que muitas vezes são expostos a publicações nocivas para o seu desenvolvimento, como conteúdos de cunho violento, sexual ou preconceituoso. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entrou em vigor com o objetivo de controlar estas situações e garantir que a internet seja um ambiente seguro para esta parte vulnerável da população. 

A nova legislação amplia a exigência por mecanismos de segurança, como a verificação de idade, o controle de conteúdo e as respostas mais ágeis às denúncias. “Não é mais possível para as empresas alegarem desconhecimento, já que a lei determina uma atuação ativa na prevenção”, explica a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Sarah Delgado. Essas medidas estão sendo aplicadas em redes sociais digitais, jogos e qualquer plataforma online que alcance o público infantil e infantojuvenil. 

Na prática, a atualização funciona como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está em vigor desde 13 de Julho de 1990, trazendo agora uma adaptação para o ambiente digital. A lógica, segundo a advogada, é clara: “O que já era proibido no mundo físico, continua sendo proibido na internet, mas agora com regras mais específicas para as plataformas”, explica. Com isso, as empresas passam a ter o dever de monitorar e moderar conteúdos nocivos, oferecer canais eficazes de denúncia, remover materiais ilegais com rapidez e adotar medidas que impeçam o acesso de menores a conteúdos impróprios. A legislação brasileira, que antes tomava medidas reativas, passa a ter também ações preventivas. O ECA Digital exige que as plataformas adotem uma postura mais rígida em relação à proteção das crianças e adolescentes, e façam a análise de conteúdos antecipadamente.

A fiscalização das plataformas é realizada por diferentes órgãos. O papel central é exercido pelo Ministério Público, que atua inspecionando os casos. Quando o caso se torna concreto, o Poder Judiciário é acionado para impor as sanções cabíveis a cada situação. Além disso, os conselhos tutelares desempenham um papel crucial ao lidar diretamente com crianças e suas famílias, e podem requisitar providências mais ágeis para casos com maior risco. Sarah destaca que a sociedade também possui um papel indispensável na proteção das crianças e adolescentes. “Pais, responsáveis, educadores e usuários em geral podem e devem denunciar conteúdos ou condutas irregulares, contribuindo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e para a efetividade das normas existentes”, explicou a advogada. 

O gerente jurídico e mestrando em Relações Privadas e Socioeconômicas, na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Diego Magalhães, dedica sua pesquisa de mestrado a analisar a responsabilidade civil das plataformas digitais e pais, em relação às crianças no ambiente digital. Ele busca entender quem detém o maior dever de proteção à infância: os responsáveis pelas crianças ou as plataformas, que obtêm lucro com os acessos. O pesquisador explica que seus estudos apontam uma maior obrigação por parte das plataformas. “Os pais, com certeza, têm um papel importante a desempenhar, mas ainda que eles deem o seu melhor e tentem monitorar a atividade online de suas crianças, as plataformas sempre estarão um passo à frente, por entenderem as funcionalidades por dentro e, além disso, sempre estarão tirando proveito econômico deste uso por crianças, o que as torna “mais responsáveis”, em nossa visão”, argumenta. 

O profissional destaca que o ECA Digital representa um avanço significativo, porém que deve ser aplicado e fiscalizado de forma assertiva para que seja mantida a efetividade. Ele cita o exemplo do Código de Defesa do Consumidor, que foi adotado pela sociedade de forma ampla. “Ainda é cedo para afirmar se o mesmo ocorrerá com o ECA Digital, mas, caso ele alcance semelhante nível de conhecimento e utilização pela população, certamente poderá se tornar uma ferramenta extremamente valiosa para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, ressalta.

A advogada Sarah Delgado ainda evidencia a importância das denúncias, e alerta que é essencial manter o maior número de provas possível para que a investigação seja simplificada, seja em capturas de tela, links ou conversas nas redes sociais. É possível realizar a denúncias pelo Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos, além do contato com o Ministério Público ou o Conselho Tutelar da região

Skip to content