Mobilidade de saída (OUT)

Procedimentos para realizar o Programa de Mobilidade Estudantil Internacional (PROMEI-UEPG)

A mobilidade estudantil internacional acontece quando você se afasta da UEPG por um determinado período para cursar disciplinas, realizar estágios ou fazer atividades extracurriculares em uma instituição estrangeira. Depois, você deverá retornar à UEPG para concluir seus estudos. Todo aluno de mobilidade deve ler atentamente o PROMEI e atentar aos requisitos.

A mobilidade estudantil pode ser realizada em:

  • Instituição estrangeira (universidade/empresa) conveniada com a UEPG.
  • Instituição estrangeira (universidade/empresa) sem convênio com a UEPG.

Caso a instituição estrangeira na qual você está interessado não possua convênio com a UEPG, não tem problema: a UEPG não impede que a mobilidade internacional seja realizada em outras instituições.

Bolsas

A maioria das instituições estrangeiras não oferece bolsa de estudos para estudantes em mobilidade. Cada aluno deve se responsabilizar por  arcar com suas próprias despesas. Alguma vezes, contudo, é possível achar oportunidades diretamente nas embaixadas dos países de destino. Há também alguns programas de incentivo como Mitacs, Zicosur Universitário, Pila, Marca, Mext, que realizam seleções de acordo com critérios específicos. Sempre que houver algum edital de seleção aberto, você pode encontrá-lo publicado em nossas redes sociais, em nossa notícias ou na aba "Editais" aqui no site do ERI.

Como a gente já explicou aqui, se você for realizar mobilidade com bolsa, deverá seguir os passos indicados em edital próprio. Ou seja, os passos podem variar de edital para edital.

Para mobilidade sem a concessão de bolsa de estudos é necessário fazer o seguinte: antes de mais nada, escolha a instituição (ou mais de uma) que você possui interesse. Um bom começo é a lista de universidades conveniadas, mas lembramos que pode ser uma instituição que não esteja nessa lista, ok? Veja se ela oferece o que você procura: se oferta o mesmo curso ou ao menos disciplinas semelhantes; se já possui algum calendário para submissão de candidatura etc.

A instituição de destino pode exigir proficiência linguística. Atente-se ao idioma, nível de proficiência exigido e quais documentos são aceitos pela instituição como comprovantes. Avalie suas possibilidades, pesquise e escolha. Depois que você tiver em mente para onde deseja ir, entre em contato com seu coordenador de curso. Na maioria das vezes, será preciso montar um Plano de Estudos e preencher um formulário. Nesta etapa, é fundamental que haja uma conversa com a coordenação! Caso você tenha dúvidas escreva um e-mail para o ERI que te ajudamos com o que for possível.

Depois de se inscrever na instituição, conforme as orientações, aguarde ser aprovado. Enquanto isso, a gente fica na torcida!

Assim que aprovado, fique atento ao recebimento da Carta de Aceite e do Plano de Estudos aprovado pela instituição, para dar início à próxima fase:

Solicitação de afastamento

Agora, aprovado pela instituição estrangeira e de posse da Carta de Aceite e do Plano de Estudos, é necessário informar à UEPG que você vai se afastar daqui por um tempinho. É necessário fazer uma Solicitação de Afastamento, pois isso te dará direitos, como o de ter equivalência em disciplinas e abono de faltas. Para isso, abra um Protocolo Digital incluindo:

Anexos do PROMEI preenchidos e assinados (por você e pela Coordenação do seu curso);
– cópia da carta de aceite emitida pela instituição no exterior e respectiva tradução, se for o caso;
– cópia do seguro viagem internacional, constando número da apólice de seguros (com repatriação funerária e período de vigência compatível com período de afastamento);
– cópia do Histórico Escolar atualizado.

Depois que você encaminhar a documentação ao ERI, você poderá acompanhar tudo pelo seu número do Protocolo Digital. Uma vez aprovada sua solicitação, será gerada uma Ordem de Serviço que autoriza seu afastamento. Fique ligado! Você precisa solicitar “Afastamento”, não o “Trancamento da matrícula”. Se você trancar sua matrícula, deixa de ter vínculo com a UEPG e já não poderá mais ser considerado aluno para a mobilidade.

Seguro saúde/viagem

Você deve ter visto que para solicitar afastamento é necessário apresentar cópia da apólice de seguros. A UEPG exige que os acadêmicos possuam seguro saúde/viagem internacional para realizar mobilidade, com uma cláusula que cubra a repatriação funerária. Para alunos da área da saúde pode haver exigência de Seguro específico. Em caso de atividades práticas, um seguro contra terceiros poderá ser exigido, por exemplo.

O PB4 vale como seguro?

O PB4 (atualmente denominado CDAM) é um certificado que garante aos brasileiros acesso ao sistema público de saúde em Portugal, nas mesmas condições dos cidadãos portugueses. No entanto, ele não substitui um seguro saúde/viagem internacional, pois sua cobertura é limitada ao atendimento médico na rede pública e não inclui coberturas importantes, como repatriação funerária, repatriação sanitária, traslado médico, extravio de bagagem, assistência jurídica e outras garantias normalmente previstas em um seguro viagem. Assim, considerando que a UEPG exige um seguro saúde/viagem internacional com cobertura para repatriação funerária, o PB4, por si só, não atende a essa exigência. Ele pode ser utilizado como um complemento ao seguro viagem, mas não o substitui.

Visto

A exigência do visto e o tipo de visto requerido varia conforme o país e o programa que você vai participar. Se precisar de ajuda não hesite em nos contatar.

Como solicitar um visto de estudante – Estados Unidos

Como solicitar um visto de estudante - Portugal

Como solicitar um visto de estudante - Espanha

Para mobilidade EAD

O processo é sempre o mesmo, seja para alunos EAD ou presenciais que querem fazer mobilidade presencial quanto para os que querem fazer mobilidade EAD. Ainda que você não se afaste fisicamente de Ponta Grossa, o afastamento deve ser feito para equivalência em disciplinas cursadas e atividades desenvolvidas durante a mobilidade.

E na volta?

Segundo a Resolução CEPE nº54/2014, que regulamenta a mobilidade estudantil na nossa Universidade, quando você voltar, precisa juntar todos os registros acadêmicos referentes a seu período no exterior (notas, conceitos, boletim, histórico etc.) e sua respectiva tradução (se for o caso) e abrir um requerimento via Protocolo Digital solicitando o aproveitamento das atividades. Caso haja qualquer dúvida, é só entrar em contato com o ERI que ajudamos no processo!

E para fazer estágio?

O procedimento é semelhante, o afastamento ocorre via PROMEI e você também precisa acordar todas as atividades com a coordenação do seu curso. Para residentes dos Hospitais Universitários (HU-UEPG), os estágios no exterior contam com o planejamento conjunto do Escritório de Relações Internacionais (ERI) e da Comissão de Residência (COREMU) e Comissão de Residência Médica (COREME).

Estágio para residentes dos Hospitais Universitários

[Em construção. Entre em contato conosco para mais informações: eri@uepg.br]

Boa viagem!

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