Interconexões participa da oficina de cadastro ambiental rural em territórios de povos e comunidades tradicionais do Paraná

Andrea Mayer Veigar e Adelita Staniski

Integrantes do Grupo de Pesquisa Interconexões participaram nos dias 16 e 17 de maio da Oficina sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais no Paraná (PCT), promovido pelo Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Ambiental do Paraná e Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Paraná.

O que é o CAR dos territórios de povos e comunidades tradicionais?
Segundo Serviço Florestal Brasileiro é o registro público eletrônico das informações ambientais dos PCTS. É como uma fotografia a do território que mostra onde tem mata e onde tem área de uso das comunidades (roças, plantações, pastos, casas, construções, etc). Pode incluir várias comunidades; não deve ser feito individualmente, pois são áreas de uso coletivo; tem exigências de proteção ambiental menos rígidas do que imóveis médios ou grandes.

Estavam presentes representantes do Ministério do Meio Ambiente, Sistema Florestal Brasileiro, IAP, secretarias municipais de meio ambiente e representantes dos segmentos da Sociedade Civil, quilombolas, faxinalenses, Ilhéus, ribeirinhos, benzedeiras, ciposeiros e demais comunidades tradicionais.

Durante a oficina apresentaram-se esclarecimentos de como será realizado o CAR junto ao módulo SiSCAR, bem como os prazos e como será a análise destes cadastros. A sociedade civil organizada e os movimentos sociais apresentou e entregou por escrito suas demandas para buscar adequar o sistema à sua realidade local, pois “esse sistema não os representa”, isto é, ele não deve ser analisado somente sob à luz do código florestal Brasileiro e aplicado irrestritamente e independente de cada realidade socioterritorial, dado que existe uma diversidade usos tradicionais responsáveis por manter mais de 70 % da vegetação nativa manejada nesses territórios rurais. Assim, devem ser consideradas também as especificidades culturais dos povos e comunidades tradicionais, pois as mesmas apresentam distintas formas de uso da terra e que não podem ser concebidos da mesma forma que ocorre com estabelecimentos rurais sob regime de propriedade privada da terra à serviço exclusivamente do agronegócio.

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