TERMOS DE DECISÃO 71º JEP
Art. 98º. Toda e qualquer denúncia referente à irregularidade deverá ser entregue na Secretaria da Competição, a qual será remetida ao TEJD acompanhada das provas, num prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da partida / prova / categoria. A taxa referente a pedido de impugnação bem como os pagamentos de multas deverá ser efetuada por meio de depósito à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico da UEPG, Caixa Econômica Federal, Agência: 3186, Conta Corrente: 58-8, CNPJ: 08.574.460/0001-35 ou PIX – Chave aleatória: 7c3c3c60-1144-4715-9b29-168fb528c74c
Art. 100º. As Instituições que foram penalizadas pelo TEJD, com multas no 69º JEP (2024) e 70º JEP (2025) somente poderão participar da 71ª edição dos Jogos Estudantis da Primavera (2026) após a quitação do referido débito em nome da FAUEPG, a ser depositada na Caixa Econômica Federal, agência 3186, conta corrente 58-8. O comprovante de pagamento deverá ser enviado por e-mail jogosdaprimavera@uepg.br
TERMOS DE DECISÃO 70º JEP
TERMOS DE DECISÃO 69º JEP
PARECER DE ARQUIVAMENTO 68º JEP
TERMOS DE DECISÃO 67º JEP
PARECER 67º JEPS
Código Oficial Justiça Desportiva
TERMOS DE DECISÃO 64º JEPS
TERMOS DE DECISÃO 63º JEPS
Quadro Punições JEPs 2017
