Avanço na legislação resulta em maior proteção às mulheres
Lei Maria da Penha recebe atualização que amplia a proteção às vítimas de violência
Ao longo dos anos, a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, recebeu atualizações para garantir mais proteção às vítimas que precisam de assistência. A lei foi criada em 07 de agosto de 2006 e a mais recente atualização ocorreu em março deste ano, quando a Câmara dos Deputados aprovou mudanças que prometem agilizar a adoção de medidas protetivas de urgência às mulheres que foram vítimas de agressão. Na prática, a proposta determina que a proteção deve ser concedida no momento em que a denúncia for feita.
Uma das líderes da Frente Feminista de Ponta Grossa e co-vereadora do mandato coletivo do Partido Solidariedade (Psol), Ana Paula Melo, avalia que a mudança na lei era necessária e supre lacunas para interpretações mais subjetivas, principalmente quanto ao entendimento de juízes. “O foco da proteção à mulher vítima de violência é priorizado”, aponta a co-vereadora.
Antes, a lei protegia as mulheres somente quando a justificativa da agressão era baseada no gênero. Ou seja, se a mulher relatasse violência patrimonial, agressão sofrida pelos pais, etc. não havia proteção, pois os juízes nem sempre compreendiam que este tipo de violência se caracterizava como violência de gênero. “Essa alteração na Lei vai garantir que, hoje, mulheres tenham suas vidas salvas”, analisa Ana Paula.
A advogada do Núcleo Maria da Penha da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Numape/UEPG), Bruna Balsano, pensa que qualquer alteração legislativa que vise proteger mais as mulheres é benéfica para aquelas que se encontram em situação de violência. Ela vê que a alteração mais recente da lei representa maior eficácia em sua aplicação. “Antes, até a aprovação do pedido, passavam 48 horas e durante esse tempo a mulher ficava sem proteção”, relembra. Com a aprovação imediata, a mulher sai da delegacia com a medida protetiva e no mesmo momento o agressor é afastado do lar. “Agora, com as delegacias especializadas ao atendimento de mulheres funcionando por 24h, essa alteração irá beneficiar e agilizar todo o processo de prevenção e combate à violência”, ressalta a advogada.
O procedimento
Com a atualização, a lei prevê que a partir do momento da denúncia, a medida pode ser implementada pelo juiz responsável pela comarca, diante do risco claro à mulher em situação de violência doméstica, familiar ou de violência sofrida por seus dependentes e o agressor será imediatamente afastado do local. Caso o município não conte com um juiz na localidade, a iniciativa pode ser implementada pelo delegado de polícia ou agente policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida.
Para o pedido da medida protetiva ser rejeitado, precisa comprovar que não há riscos à segurança e à integridade da mulher. Antes, era o contrário, para o pedido ser aprovado era necessário evidenciar que havia risco à vítima por motivo de violência de gênero.
Ficha técnica
Reportagem: Kadu Mendes
Reportagem e Edição de Vídeo: Kadu Mendes
Edição e Publicação: Maria Eduarda Ribeiro
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