Fronteiras dividem mapas, não territórios indígenas

Fronteiras dividem mapas, não territórios indígenas

Em Ponta Porã, no Estado brasileiro de Mato Grosso do Sul, basta atravessar uma rua para chegar a Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Duas cidades, dois países e uma fronteira internacional. Para muitos moradores, essa linha faz parte do cotidiano. Para os povos indígenas que historicamente habitam essa região, no entanto, a fronteira representa algo diferente: uma divisão política que surgiu muito depois de seus territórios, laços familiares e modos de vida já estarem estabelecidos.

Parte do território ancestral dos povos Guarani abrange a área entre o Brasil e o Paraguai. Os Kaiowá — também conhecidos como Paĩ Tavyterã no Paraguai —, juntamente com os Ñandeva e os Avá Guaraní, estão entre as identidades que compõem essa paisagem cultural. Eles não constituem um povo único e homogêneo. Mas, embora existam diferenças linguísticas, históricas e culturais entre os diversos grupos, há também laços que transcendem as fronteiras nacionais. Estudos antropológicos recentes destacam como a formação dos territórios nacionais contribuiu para fragmentar espaços que, anteriormente, estavam interconectados por meio de suas próprias relações sociais, culturais e territoriais.

No Brasil, uma parcela significativa das comunidades Guarani e Kaiowá está localizada no Mato Grosso do Sul. Dados do IBGE (2022) e da FUNAI mostram que os Guarani e Kaiowá representam mais da metade da população indígena registrada naquele Estado. Sua presença distribui-se por mais de 60 áreas que envolvem diversas situações territoriais: terras reconhecidas, áreas em estudo, assentamentos urbanos, acampamentos e locais de reivindicação territorial.

Do lado paraguaio, os Paĩ Tavyterã e os Avá Guarani integram um cenário igualmente complexo. A Constituição Nacional de 1992 reconhece os povos indígenas como grupos culturais preexistentes à formação do Estado paraguaio e garante sua identidade étnica, seus próprios sistemas organizacionais e o direito à propriedade comunitária da terra. Estabelece também que os povos indígenas não podem ser removidos de seu habitat sem o seu consentimento (Capítulo V, artigos 62–67).

O Brasil também oferece amplo reconhecimento constitucional. A Constituição de 1988 (Artigo 231) reconhece a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições indígenas, bem como seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Cabe ao Estado brasileiro demarcar e proteger esses territórios e assegurar que sejam respeitados.

Em ambos os países, portanto, a lei reconhece a relação entre identidade, território e reprodução cultural. No entanto, existe uma lacuna entre as normas jurídicas e a realidade — uma lacuna refletida nas reivindicações dessas comunidades. A recuperação, a demarcação e a proteção de territórios tradicionais figuram entre suas principais demandas, juntamente com a defesa das florestas, das fontes de água, da cultura, da educação, da autonomia e de suas próprias formas de organização social.

A questão do território é particularmente aguda no Mato Grosso do Sul. Pesquisas antropológicas indicam que, nas primeiras décadas do século XX, as comunidades Guarani e Kaiowá foram concentradas em pequenas áreas à medida que seus territórios eram absorvidos pela expansão agrícola e comercial. Posteriormente, o crescimento do agronegócio — impulsionado pela monocultura, pela pecuária e por outras atividades econômicas — aprofundou ainda mais a fragmentação territorial. O mesmo padrão se observa no Paraguai, muitas vezes com consequências trágicas e dolorosas.

O problema, portanto, não pode ser compreendido apenas como uma disputa por hectares de terra. Para os povos indígenas, o território representa um espaço de vida, memória, espiritualidade, produção, laços familiares e reprodução cultural. Quando esse espaço é fragmentado, as práticas e os vínculos que sustentam a identidade coletiva também são enfraquecidos.

A fronteira entre o Brasil e o Paraguai apresenta, assim, um paradoxo. Os Estados exigem limites territoriais definidos, ao passo que os povos indígenas constroem seus territórios com base em referenciais distintos. Nos mapas nacionais, Ponta Porã e Pedro Juan Caballero pertencem a países diferentes. No entanto, sob a ótica de uma história indígena muito mais antiga, a fronteira pode não passar de uma linha recente traçada sobre um território que permanece culturalmente compartilhado.

Talvez resida aí uma das questões fundamentais para compreender os povos indígenas desta região: não apenas onde vivem, mas o que significa para eles habitar um território que dois Estados dividiram no mapa, mas que suas memórias, relações e identidades continuam a conectar.

Por Pablino Cáceres Paredes, mestrando do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo/UEPG e integrante do Pauta ambiental: Extensão em Jornalismo UEPG

Arte: Valentina Bortoluzze, integrante do Pauta Ambiental  

 

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