Alunos Estrangeiros

PROCESSO SELETIVO INTERNACIONAL

Diretrizes internas aprovadas em reunião de Colegiado do dia 28 de maio de 2014.

 

  1. A inscrição de candidatos estrangeiros, residentes no exterior, deverá ser realizada através do site do PPGG, a qualquer tempo, e constará de:
  1. Formulário (https://www2.uepg.br/ppgg/formularios-e-modelos/) solicitando a inscrição no Curso de Mestrado ou Doutorado, declarando a linha de pesquisa pretendida dentre as duas oferecidas pelo PPGG, possível orientador e o prazo necessário para recebimento da eventual carta de aceite;
  2. Curriculum Vitae gerado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) com a produção científica-técnica dos últimos 05 (cinco) anos;
  3. Anteprojeto de pesquisa (https://www2.uepg.br/ppgg/formularios-e-modelos/) – em português, inglês ou espanhol;
  4. Carta de referência do Coordenador de Curso (ou cargo equivalente) da instituição em que concluiu a graduação (para os candidatos ao Mestrado) ou em que concluiu o mestrado (para candidatos ao Doutorado) – em português, inglês ou espanhol.

 

  1. O Curriculum Lattes deverá ser salvo no modo .rtf, e os demais documentos no modo .pdf para serem encaminhados como anexo através do e-mail do Programa – ppgg@uepg.br;

 

  1. O candidato estrangeiro, residentes no exterior, deve atender os seguintes requisitos:
  1. Ter concluído curso equivalente aos cursos de graduação plena em geografia ou áreas correlatas (para os candidatos ao Mestrado) e concluído curso equivalente a mestrado em geografia, ou áreas correlatas (para candidatos ao Doutorado);
  2. Residir em país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas;
  3. Possuir proficiência na língua portuguesa. Na impossibilidade de obter um certificado em seu país de origem, deverá fazer o exame de proficiência na UEPG ou em uma agência credenciada em no máximo 06 (seis) meses. No caso de reprovação, deverá repetir o exame em 03 (três) meses. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa;
  4. Apresentar proficiência em espanhol e/ou inglês para os candidatos ao Mestrado, e em ambos os idiomas para candidatos ao Doutorado. Se um destes idiomas for o idioma natal do candidato, apenas o segundo idioma necessitará de certificado de proficiência.

 

  1. Após a análise da documentação, a Coordenação do PPGG deverá encaminhar ao corpo docente as propostas de candidatos estrangeiros aos cursos de Mestrado e/ou Doutorado.

 

  1. A aprovação do candidato e designação de orientador se dará em reunião de Colegiado, após consultados os docentes da linha de pesquisa pretendida pelo candidato, após a qual o PPGG emitirá Carta de Aceite do aluno estrangeiro como aluno regular.

 

  1. O PPGG não dispõe de Bolsas Especiais para Alunos Estrangeiros, portanto os interessados deverão pleitear Bolsas no seu país de origem ou através de editais específicos das agências de fomento (CAPES, CNPq, outros). O PPGG enviará, quando necessário, informações às agências em português, inglês ou espanhol. A declaração de idioma oficial, declaração de custos e informações acerca da estrutura curricular constam no site do PPGG, em inglês e espanhol.

 

  1. As matrículas deverão ocorrer no mesmo período designado por edital especifico com as ofertas de disciplinas para os alunos regulares brasileiros.

 

  1. A matrícula será efetuada on line após a liberação do sistema pela Coordenação mediante o recebimento por correio dos seguintes documentos:
  1. Cópia autenticada do Histórico Escolar traduzido por tradutor juramentado;
  2. Cópia autenticada do Diploma de Graduação traduzido por tradutor juramentado (para Mestrado) ou cópia autenticada do Diploma de Mestrado traduzido por tradutor juramentado (para Doutorado);
  3. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento traduzido por tradutor juramentado;
  4. Cópia autenticada do Documento de identificação de Estrangeiro com prazo válido (cada revalidação trazer documentação comprobatória);
  5. Visto de Estudante fornecido pelo Consulado Brasileiro durante o período do Curso;
  6. Autenticação da Embaixada ou Consulado Brasileiro, no país de origem do aluno, sobre a oficialidade da Instituição que o aluno se formou e que expediu sua documentação (diplomas e históricos).

 

  1. A inscrição de candidatos estrangeiros, residentes no Brasil, seguirá as mesmas normas dos candidatos regulares brasileiros, publicadas em editais específicos a cada processo seletivo.

 

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