O Departamento de Jornalismo e o Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Jornalismo da UEPG vêm a público denunciar o tratamento diferenciado adotado pela administração da UEPG nos encaminhamentos do processo do professor Sérgio Luiz Gadini, que solicitou afastamento para cursar estágio pós-doutorado no exterior a partir de setembro de 2017 a fevereiro de 2018. O professor obteve aceite da Universidad Complutense de Madri-Espanha e aprovação de bolsa de estágio sênior no exterior pela Capes em março de 2017, além de cumprir os critérios de prioridade definidos pelo Departamento de Jornalismo no que se refere à liberação de docentes para fins de qualificação.
Mesmo com a aprovação do afastamento do professor pelo Departamento de Jornalismo e pelo Setor de Ciências Sociais Aplicadas, bem como o atendimento a todos os critérios das agências de fomento para a realização do estágio pós-doutoral, o professor recebeu inicialmente parecer negativo da Diretoria de Pós-Graduação da UEPG, que solicitou análise da Procuradoria Jurídica sobre o processo, em um claro direcionamento para impedir a liberação do docente. Segundo o parecer da Projur, a liberação do professor descumpria a Resolução Universitária 33/2016, que prevê que o professor deve ter seu nome incluído em portaria para a elaboração do Plano Anual de Capacitação. O que causa indignação é que o mesmo encaminhamento não foi dado a outros professores que solicitaram liberação após o prazo definido pela Resolução para inclusão no referido Plano e, portanto, não encontraram impedimento para a concessão de licenças para afastamentos para capacitação docente, configurando assim um tratamento desigual para docentes que se encontravam na mesma situação na instituição. Ao cobrar tal exigência ao professor Sérgio Gadini e ignorar os diversos outros casos que apresentavam as mesmas condições, a Divisão de Pesquisa não respeitou o princípio de isonomia no tratamento dos processos de liberação, criando prejuízos a um docente que, naquele momento, teve negado seu direito a cursar pós-doutorado.
Destaca-se ainda a contradição desta decisão, que caminha em sentido oposto às exigências de internacionalização, cada vez mais presentes na realidade dos programas de pós-graduação. Ao atribuir valor desproporcional a uma exigência burocrática como a inclusão no Plano Anual de Capacitação, comparada à importância de realizar intercâmbios de pesquisa e investir na capacitação docente, a administração da Universidade compromete o pleno desenvolvimento científico dos cursos de graduação e pós-graduação, ao mesmo tempo em que ignora as dinâmicas dos órgãos externos de fomento, que trabalham com prazos diferentes e inconciliáveis aos da instituição.
Embora a UEPG tenha revisto a Resolução Universitária 33/2016 em reunião do Conselho de Administração, concedendo em um segundo momento a licença para estágio de pós-doutorado ao professor, registra-se que o tratamento diferenciado dado inicialmente ao caso, conforme constatado nos trâmites institucionais, configura um retrocesso para a política de pós-graduação na instituição, além de causar impactos que comprometem individual e coletivamente a vida profissional docente.
Diante do exposto, o Departamento de Jornalismo e o Mestrado em Jornalismo repudiam o posicionamento da administração da UEPG ao desrespeitar a posição do Departamento de Jornalismo, órgão ao qual o professor está vinculado, que se posicionou a todo momento favorável ao afastamento para capacitação, bem como o tratamento desigual a um docente que há mais de vinte anos dedica-se ao desenvolvimento da pesquisa, da extensão e do ensino de graduação e de pós-graduação na instituição.