ATENÇÃO:

  • OS FORMULÁRIOS ESTÃO EM CONSTANTE ADEQUAÇÕES, PORTANTO, SEMPRE BAIXE OS ARQUIVOS ABAIXO, AO INICIAR O PREENCHIMENTO DE NOVA SOLICITAÇÃO;
  • AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE ANIMAIS EM PESQUISA, OU ENSINO, OU AÇÕES DE EXTENSÃO CURRICULARIZADAS, BEM COMO OS RESPECTIVOS RELATÓRIOS DEVEM SER ENCAMINHADOS SOMENTE POR PROCESSO SEI;
  • NENHUMA PESQUISA, OU AULA PRÁTICA/PROCEDIMENTO DIDÁTICO, OU AÇÃO DE EXTENSÃO CURRICULARIZADA QUE USE ANIMAIS DO FILO CHORDATA/SUBFILO VERTEBRATA (exceto homem) PODE INICIAR SEM ANTES TER SIDO APROVADA PELA CEUA.
Para abrir os formulários em doc usar Microsoft Edge

 

Formulários para solicitação/relatório do uso de animais em PESQUISA ou ESTUDO PILOTO

Observações:

  1. O formulário de solicitação foi elaborado conforme Resolução Normativa CONCEA nº 52, de 19.05.2021, dúvidas sobre o que colocar na justificativa/relevância do uso da espécie animal na solicitação consultar  itens 7 e 8 do ANEXO 2 desta Resolução: Clique aqui!
  2. Conforme item 5.4.2 da Resolução Normativa CONCEA nº 55, de 05.10.2022: “Estudos piloto devem ser considerados como integrante de uma proposta como um todo, especialmente para permitir a avaliação de sua viabilidade e a potencial aplicação dos princípios de Substituição, Redução e Refinamento. Os estudos piloto devem ser avaliados pela CEUA de acordo com os critérios normais aplicados à aprovação de estudos plenos.”

Desta forma, quando se tratar de estudo/projeto piloto, o responsável pelo projeto deve no formulário de solicitação de uso de animais em pesquisa assinalar esta opção e preencher todos os itens constantes no formulário para a adequada avaliação da CEUA.

4. Conforme Art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19.05.2021: compete às CEUAs … solicitar e manter arquivado o relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam o uso de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.

Portanto, o professor/pesquisador responsável pelo projeto deverá encaminhar à CEUA, após no máximo 60 dias do final do estudo, o relatório do uso de animais.

Formulários para solicitação/relatório do uso de animais em ENSINO e AÇÕES DE EXTENSÃO CURRICULARIZADAS

Observações:

  1. O formulário de solicitação foi elaborado conforme Resolução Normativa CONCEA nº 52, de 19.05.2021, dúvidas sobre o que colocar na justificativa da solicitação consultar item 2.5 do ANEXO 1 desta Resolução: Clique aqui!
  2. A solicitação de uso de animais em ensino necessita conter de forma clara quais habilidades psicomotoras e competências serão desenvolvidas com os discentes, conforme Resolução Normativa CONCEA nº 53, de 19.05.2021.
  3. Conforme Art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19.05.2021: compete às CEUAs … solicitar e manter arquivado o relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam o uso de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. Desta forma, o professor/pesquisador responsável pelo projeto deverá encaminhar à CEUA, após no máximo 60 dias do final do estudo, o relatório do uso de animais.

Formulário para solicitação de modificações em projetos aprovados pela CEUA UEPG

  1. Conforme item 5.4.4 da Resolução Normativa CONCEA nº 55, de 05.10.2022: “Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente.”

Desta forma, para projetos aprovados e em andamento, usar os documentos abaixo para encaminhamento de solicitações de modificações na vigência, número ou procedimentos a serem realizados nos animais.

Formulários Exclusivos da Comissão CEUA

IMPORTANTE

A partir de 31/05/2023 o responsável e a equipe (quando houver) do projeto que usa animais precisa(m) ter capacitação vigente conforme RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021.

Para as solicitações de uso de animais em pesquisa, ensino e de ações de extensão curricularizadas à CEUA UEPG, a capacitação em ética tratada na Resolução Normativa 49, deverá ser comprovada por um dos documentos relacionados abaixo, que deve estar anexado ao Processo SEI:

  • histórico escolar da graduação em medicina veterinária, em cursos da saúde, ciências biológicas ou zootecnia, que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
  • histórico escolar da pós-graduação que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
  • curso de ética no uso animal em ensino e pesquisa com certificado emitido por IES devidamente regulamentadas para tal fim (validade 5 anos); ou
  • ter participado como integrante de CEUA, por um período mínimo de 12 meses (validade 5 anos);

Obs.: Alunos de séries iniciais, ou quaisquer outros, sem a comprovação acima referida, só podem acompanhar os procedimentos na presença de pesquisador que atende ao disposto.

 

Vídeo com esclarecimentos sobre a RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021: CLIQUE AQUI!

A partir de 1° de Agosto de 2020 os formulários de solicitação do uso de animais devem conter o Cálculo do N amostral. Para mais orientações acesse ao texto pdf

Os cálculos estatísticos podem ser realizados nos links listados abaixo. Recomendamos que o poder estatístico usado para o cálculo seja ao menos de 80%.

http://powerandsamplesize.com

http://www.stat.ubc.ca/~rollin/stats/ssize/

http://www.gpower.hhu.de/

https://www.nc3rs.org.uk/experimental-design-assistant-eda

https://statpages.info/

*No caso de animais silvestres de vida livre, quando não for possível estimar o quantitativo, o número efetivamente utilizado de animais deverá ser informado no Relatório final enviado para a CEUA, assim como a idade e o peso aproximados.

**Para os casos de impossibilidade de realizar o cálculo do N amostral, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar uma justificativa e referências usadas para embasar o número solicitado de animais.

 

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