INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS
A CEUA recebe processos contendo solicitações de uso de animais para ensino, pesquisa ou extensão SOMENTE via sistema eletrônico de informações (SEI) da UEPG.
O envio do processo para análise pela CEUA não caracteriza que o uso de animais para pesquisa ou ensino está aprovado.
Somente após o recebimento da carta de Aprovação emitida pela Comissão é que o projeto que emprega o uso de animais poderá ser iniciado obedecendo a vigência constante na carta de aprovação.
Lembrando que a Lei Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 e as Resoluções Normativas CONCEA aplicam-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.
As etapas e esclarecimentos sobre a tramitação de processos na CEUA UEPG, podem ser observados na Ficha de tramitação de processos CEUA UEPG, constante no anexo da RESOLUÇÃO UNIV UEPG No 2024.11.
DEMAIS Orientações para submissão de solicitações de uso de animais
PROJETOS DE PESQUISA ou ESTUDO PILOTO:
Quem pode solicitar: Docente efetivo da UEPG.
Como solicitar: preencher todos os itens constantes no Formulário solicitação de uso de animais em pesquisa (disponibilizado no site da CEUA-UEPG e baseado na Resolução Normativa CONCEA nº 52, de 19.05.2021 ou de suas atualizações).
ATENÇÃO:
- A pesquisa que envolve o uso de animais SOMENTE poderá ser iniciada e realizada após a aprovação da CEUA UEPG.
- Aconselha-se ao docente encaminhar a solicitação de uso de animais em pesquisa com considerável antecedência à qual se pretende iniciar o estudo, visto os tempos inerentes de análise do pedido poderem ser longos conforme o tipo de projeto de pesquisa que empregará o uso de animais.
- Para uso de animais em projetos de pesquisa vinculado à pesquisa continuada, a solicitação pode ser encaminhada diretamente à CEUA-UEPG. Mas o responsável pelo projeto necessita incluir o comprovante de coordenação de pesquisa continuada em vigência na PROPESP. Após a aprovação, a PROPESP-DIPES será notificada para registro deste projeto junto à pesquisa continuada.
- Para uso de animais em projetos de pesquisa isolados: o processo deverá ser encaminhado primeiramente à PROPESP que direcionará à análise de mérito científico antes do mesmo ser direcionado para a análise da CEUA. Nesta modalidade, além dos formulários e documentos necessários da solicitação de uso de animais, haverão formulários/documentos específicos para registro do projeto na UEPG que o responsável deverá obter com a PROPESP.
- Para uso de animais em projetos de pesquisa de TCC, Dissertações e Teses: o processo deverá seguir os trâmites do Curso de Graduação ou Pós-Graduação que está vinculado, após a análise de mérito científico realizada por estas instâncias, o processo será encaminhado à CEUA. Nesta modalidade, além dos formulários e documentos necessários da solicitação de uso de animais, haverão formulários/documentos específicos para registro do projeto junto ao Curso de Graduação ou Pós-Graduação, que o responsável pela solicitação deverá obter em contato com o Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação.
- Sugere-se que ao preencher o Formulário de solicitação de uso de animais para pesquisa no item de “Duração do projeto” o solicitante mencione em “início” a observação: “após aprovação da CEUA”; e em “término” pode ser mencionado o tempo total de vigência (exemplo: 1 ano) ou a data específica de término.
- O responsável e equipe envolvida na pesquisa que utilizará animais devem possuir e comprovar (anexando ao processo) a capacitação em ética e prática com animais voltados à experimentação, nos últimos 5 anos, conforme a Resolução Normativa CONCEA nº 49 DE 7 DE MAIO DE 2021.
- A comprovação da capacitação visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em pesquisa. Como consta no formulário de solicitação, a capacitação deve ser descrita para o responsável (e membros da equipe quando houver) e comprovada por:
Documentos que comprovam a capacitação:
- histórico escolar da graduação em medicina veterinária, em cursos da saúde, ciências biológicas ou zootecnia, que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
- histórico escolar da pós-graduação que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
- curso de ética no uso animal em ensino e pesquisa com certificado emitido por IES devidamente regulamentadas para tal fim (validade 5 anos); ou
- ter participado como integrante de CEUA, por um período mínimo de 12 meses (validade 5 anos);
Obs.: Alunos de séries iniciais, ou quaisquer outros, sem a comprovação acima referida, só podem acompanhar os procedimentos na presença de pesquisador que atende ao disposto.
- Quando o projeto de pesquisa usar animais não pertencentes à UEPG, é necessário encaminhar junto à solicitação o termo de consentimento livre e esclarecido preenchido e assinado (arquivo disponível no site da CEUA/UEPG, o qual foi elaborado conforme Resolução Normativa CONCEA nº 22, de 25.06.2015).
- Quando o projeto de pesquisa envolver a investigação da eficácia, qualidade, resíduos, ou efeito terapêutico, de diagnóstico, preventivo, nutricional ou qualquer outro efeito, de produto não registrado, a solicitação do uso de animais à CEUA também necessita ser acompanhada do Termo de responsabilidade do Responsável Técnico do produto investigacional constante no Anexo 2 da Resolução Normativa CONCEA nº 22, de 25.06.2015.
- Após aprovada a utilização de animais em pesquisa, caso haja modificação em procedimentos que serão realizados nos animais, o responsável deverá encaminhar o formulário de solicitação de uso de animais em pesquisa com as modificações nos procedimentos para ser apreciado pela CEUA. Somente após a aprovação da CEUA, os novos procedimentos poderão ser realizados nos animais.
- Finalizada a vigência do projeto de pesquisa o responsável deverá encaminhar relatório à CEUA (formulário relatório final disponível no site da CEUA).
PROJETOS DE ENSINO ou AÇÕES DE EXTENSÃO CURRICULARIZADAS:
Quem pode solicitar: Docente colaborador ou efetivo da disciplina/atividade didática que será realizada.
Como solicitar: preencher todos os itens constantes no Formulário solicitação de uso de animais em ensino (disponibilizado no site da CEUA-UEPG e baseado na Resolução Normativa CONCEA nº 52, de 19.05.2021 ou de suas atualizações).
ATENÇÃO:
- A aula que envolve o uso de animais SOMENTE poderá ser realizada após a aprovação da CEUA UEPG.
- Aconselha-se ao docente encaminhar a solicitação de uso de animais em ensino para todas as aulas e/ou atividades didáticas previstas para o ano letivo. Caso haja a oportunidade de se realizar uma aula prática não prevista anteriormente, o(a) professor(a) pode enviar outro formulário, a qualquer momento, lembrando que o processo será incluído em reunião da CEUA quando recebido com uma antecedência de 5 dias úteis.
- Sugere-se que ao preencher o formulário de solicitação de uso de animais em ensino ou ações de extensão curricularizadas, no item de “Período da atividade” o solicitante preencha em início a observação: “após aprovação da CEUA”; em término pode ser mencionado o tempo total de vigência (exemplo: 1 ano) ou a data específica de término.
- A aula ou atividade didática na qual haverá o uso de animais precisa ser justificada no formulário expressando claramente as habilidades psicomotoras que o uso de animais permitirá ao discente conforme Resolução Normativa CONCEA nº 53, de 19.05.2021, e que não poderiam ser obtidas por métodos alternativos.
- O responsável e equipe envolvida na aula/atividade didática devem possuir capacitação vigente (Resolução Normativa CONCEA nº 49 DE 7 DE MAIO DE 2021.
- A comprovação da capacitação visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica. Como consta no formulário de solicitação, a capacitação deve ser descrita para o responsável (e membros da equipe quando houver) e comprovada por:
Documentos que comprovam a capacitação:
- histórico escolar da graduação em medicina veterinária, em cursos da saúde, ciências biológicas ou zootecnia, que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
- histórico escolar da pós-graduação que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
- curso de ética no uso animal em ensino e pesquisa com certificado emitido por IES devidamente regulamentadas para tal fim (validade 5 anos); ou
- ter participado como integrante de CEUA, por um período mínimo de 12 meses (validade 5 anos);
Alunos de séries iniciais, ou quaisquer outros, sem a comprovação acima referida, só podem acompanhar os procedimentos na presença de pesquisador que atende ao disposto.
- Quando a aula prática usar animais não pertencentes à UEPG, é necessário encaminhar junto à solicitação o termo de consentimento livre e esclarecido preenchido e assinado.
- Após aprovada a utilização de animais em ensino, caso haja modificação em procedimentos que serão realizados nos animais, o responsável deverá encaminhar o formulário de solicitação de uso de animais em ensino com as modificações nos procedimentos para ser apreciado pela CEUA. Somente após a aprovação da CEUA, os novos procedimentos poderão ser realizados nos animais.
- Finalizada a vigência do projeto de ensino o responsável deverá encaminhar relatório à CEUA (formulário relatório final disponível no site da CEUA).
dúvidas contatar a CEUA pelo email: ceua@uepg.br