Portal da Transparência UEPG

 

 

Como parte da estrutura da Coordenação Geral de Controle Interno da Universidade Estadual de Ponta Grossa, são desempenhadas as funções de Ouvidoria e Transparência, as quais abaixo prestamos as seguintes considerações:

O Portal de Transparência da Universidade Estadual de Ponta Grossa garante o direito a todo cidadão em obter acesso à informação pública e fazer o controle social das ações governamentais, a fim de aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e aumentar a participação social, estabelecido pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.285 de 25/02/2014.

As informações públicas pertinentes à UEPG podem ser disponibilizadas através da Transparência ativa e Transparência passiva.

A Transparência Ativa- disponibilizada em seu portal de direto acesso público, no endereço: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=UEPG

A Transparência Passiva - depende de uma solicitação direta do cidadão interessado, quando a informação que necessita não está disponível no Portal de Transparência, ocorre por meio dos pedidos de acesso à informação, que podem ser pelo acesso ao site do Serviço de Informação ao Cidadão –SIC, ou ainda, através de pedidos presenciais,e-mail oufale conosco, pelos seguintes endereços:

-Serviço de Informação ao Cidadão –SIC– Agente de Informação: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso-a-informacao

Para acompanhar seu protocolado, clique aqui REIVINDICAÇÃO http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/carregar?subgrupo=60&tipoLink=2&tipoCarregamento=4&link=http%3A%2F%2Fwww.portaldatransparencia.pr.gov.br%2Fmodules%2Fconteudo%2Fpagina.php%3Fconteudo%3D1055

 

Presencial

Av. General Carlos Cavalcante, 4748, Uvaranas -CEP: 84030-000 - Bloco da Reitoria –sala 62
Ponta Grossa –PR
Fone: (42) 3220-3732
Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

E-mail: informacao@uepg.br

-Fale conosco: Controladoria-Geral da UEPG

Agente de Transparência
Nome: GRAZIELA DE FÁTIMA ROCHA
e-mail: informacao@uepg.br
Fone:(42) 3220-3732

 

A Ouvidoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa é responsável pelo atendimento ao cidadão, através de um canal de comunicação, a fim de receber sugestões, críticas, denúncias, reclamações, elogios ou comentários através de encaminhamento via e-mail, telefone, pessoalmente e pela internet no Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias - SIGO, neste, por preenchimento de formulário próprio.

Com o princípio de defender os direitos individuais e coletivos, o ouvidor tem a função de receber, dar prosseguimento e acompanhamento às demandas recebidas, mantendo o sigilo de informações e fatos apresentados, intermediar soluções de conflitos, encaminhar para as unidades administrativas responsáveis buscando soluções em casos de situações de denúncias, prestando conhecimento ao requerente do andamento até o encerramento da demanda, de forma imparcial e transparente, atendendo os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Todo cidadão (público interno e público externo) pode recorrer ao atendimento da ouvidoria, a qual competirá estabelecer se a manifestação apresentada lhe caberá a competência, caso contrário, lhe prestará a informação para os canais devidos.

Os canais disponíveis para a comunicação junto a Ouvidoria são:

- Pelo site http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/fale-com-o-ouvidor

Obs.: Ao optar pelo formulário online preencha todos os campos solicitados, seja claro e objetivo, e especificamente em caso de denúncia, preste informações precisas que possibilitem sua verificação de forma mais eficaz.

 

Presencial

Av. General Carlos Cavalcante, 4748, Uvaranas -CEP: 84030-000 Bloco da Reitoria – sala 56. Ponta Grossa –PR
Fone: (42) 3220-3184
Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
e-mail: ouvidoria@uepg.br
Fale conosco: Controladoria-Geral da UEPG
Agente Ouvidor
Nome: Rosaly Machado

 

LEGISLAÇÃO

LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 -Lei de Acesso à Informação (LAI) -Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

DECRETO FEDERAL Nº 7724 DE 16 DE MAIO DE 2012 -Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII docaputdo art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição

DECRETO FEDERAL Nº 7845 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 –Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, dispõem sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento

DECRETO ESTADUAL Nº 10285 de 25DE FEVEREIRO DE 2014 -Dispõe sobre osprocedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

RESOLUÇÃO CGE Nº 07, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 - Regulamenta as competências dos Ouvidores atuantes nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Ponta Grossa , 26 de maio de 2020

Graziela de Fátima Rocha

Agente de Informação

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