
Como parte da estrutura da Coordenação Geral de Controle Interno da Universidade Estadual de Ponta Grossa, são desempenhadas as funções de Ouvidoria e Transparência, as quais abaixo prestamos as seguintes considerações:
O Portal de Transparência da Universidade Estadual de Ponta Grossa garante o direito a todo cidadão em obter acesso à informação pública e fazer o controle social das ações governamentais, a fim de aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e aumentar a participação social, estabelecido pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.285 de 25/02/2014.
As informações públicas pertinentes à UEPG podem ser disponibilizadas através da Transparência ativa e Transparência passiva.
A Transparência Ativa- disponibilizada em seu portal de direto acesso público, no endereço: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=UEPG
A Transparência Passiva - depende de uma solicitação direta do cidadão interessado, quando a informação que necessita não está disponível no Portal de Transparência, ocorre por meio dos pedidos de acesso à informação, que podem ser pelo acesso ao site do Serviço de Informação ao Cidadão –SIC, ou ainda, através de pedidos presenciais,e-mail oufale conosco, pelos seguintes endereços:
-Serviço de Informação ao Cidadão –SIC– Agente de Informação: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso-a-informacao
Para acompanhar seu protocolado, clique aqui REIVINDICAÇÃO http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/carregar?subgrupo=60&tipoLink=2&tipoCarregamento=4&link=http%3A%2F%2Fwww.portaldatransparencia.pr.gov.br%2Fmodules%2Fconteudo%2Fpagina.php%3Fconteudo%3D1055
Presencial
Av. General Carlos Cavalcante, 4748, Uvaranas -CEP: 84030-000 - Bloco da Reitoria –sala 62
Ponta Grossa –PR
Fone: (42) 3220-3732
Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
E-mail: informacao@uepg.br
-Fale conosco: Controladoria-Geral da UEPG
Agente de Transparência
Nome: GRAZIELA DE FÁTIMA ROCHA
e-mail: informacao@uepg.br
Fone:(42) 3220-3732
A Ouvidoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa é responsável pelo atendimento ao cidadão, através de um canal de comunicação, a fim de receber sugestões, críticas, denúncias, reclamações, elogios ou comentários através de encaminhamento via e-mail, telefone, pessoalmente e pela internet no Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias - SIGO, neste, por preenchimento de formulário próprio.
Com o princípio de defender os direitos individuais e coletivos, o ouvidor tem a função de receber, dar prosseguimento e acompanhamento às demandas recebidas, mantendo o sigilo de informações e fatos apresentados, intermediar soluções de conflitos, encaminhar para as unidades administrativas responsáveis buscando soluções em casos de situações de denúncias, prestando conhecimento ao requerente do andamento até o encerramento da demanda, de forma imparcial e transparente, atendendo os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Todo cidadão (público interno e público externo) pode recorrer ao atendimento da ouvidoria, a qual competirá estabelecer se a manifestação apresentada lhe caberá a competência, caso contrário, lhe prestará a informação para os canais devidos.
Os canais disponíveis para a comunicação junto a Ouvidoria são:
- Pelo site http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/fale-com-o-ouvidor
Obs.: Ao optar pelo formulário online preencha todos os campos solicitados, seja claro e objetivo, e especificamente em caso de denúncia, preste informações precisas que possibilitem sua verificação de forma mais eficaz.
Presencial
Av. General Carlos Cavalcante, 4748, Uvaranas -CEP: 84030-000 Bloco da Reitoria – sala 56. Ponta Grossa –PR
Fone: (42) 3220-3184
Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.
e-mail: ouvidoria@uepg.br
Fale conosco: Controladoria-Geral da UEPG
Agente Ouvidor
Nome: Rosaly Machado
LEGISLAÇÃO
DECRETO FEDERAL Nº 7724 DE 16 DE MAIO DE 2012 -Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII docaputdo art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
DECRETO FEDERAL Nº 7845 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 –Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, dispõem sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento
DECRETO ESTADUAL Nº 10285 de 25DE FEVEREIRO DE 2014 -Dispõe sobre osprocedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
RESOLUÇÃO CGE Nº 07, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 - Regulamenta as competências dos Ouvidores atuantes nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Ponta Grossa , 26 de maio de 2020
Graziela de Fátima Rocha
Agente de Informação
Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG) estabelece os canais de comunicação e medidas de transparência e segurança para o tratamento de dados pessoais no âmbito institucional.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
Nos termos da Portaria R. nº 250, de 11 de abril de 2025, a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, deve atuar como canal de comunicação entre a UEPG, os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados.
- Encarregada e Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
Prof.ª Luana Márcia de Oliveira Billerbeck
- Contato Institucional:
- Telefone: (42) 3220-3253
Atendimento ao Cidadão (Solicitações e Dúvidas)
Para exercer seus direitos como titular, solicitar informações ou sanar dúvidas sobre como seus dados são tratados na Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG, utilize o sistema oficial de suporte:
- Acessar Portal de Solicitações LGPD - Suporte UEPG
Comitê Gestor de Proteção de Dados
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é responsável pela coordenação e acompanhamento das ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Composição atual:
- Luana Marcia de Oliveira Billerbeck (Presidente)
- Célia Alejandra Pais Zyskowski
- Cristiane Galvão Fidelis
- Daniella Aparecida Molina Vargas
- Edson Luis Marchinski
- Edson Luiz Batista Maia
- João Paulo Gonçalves de Andrade
- Karla Cristine Falcão de Souza
- Luiz Gustavo Barros
- Rosaly Machado
- Vladimir Alexandrino de Souza
- Giselle Ferreira de Mello
- Kelen Koupak
- Ilse Renate Lauer Sanson
No mês de agosto de 2020, entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13709/2018), que tem o objetivo o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e todas as instituições sejam elas públicas ou privadas, devem se adequar a tal legislação.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD tem como pilares:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
E tal legislação é aplicada em qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que cumpridos tais requisitos:
I – que a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
III – que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Segue uma relação de termos que constam no Art. 5º da LGPD facilitarão o entendimento desta legislação.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ouextração;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Como deve ser o procedimento adotado pelo servidor da UEPG no tratamento de dados pessoais.
Os titulares dos dados precisam ter conhecimento do que está sendo feito com seus dados pessoais e não deve ocorrer qualquer uso além do que este mesmo titular deu o seu consentimento. Deve haver cuidado de não haver o compartilhamento dos dados pessoais com ninguém de dentro ou de fora da instiutição, como por exemplo: dar acesso a banco de dados, envio de e-mail com dados pessoais, tramitação de documentos físicos ou facilitar seu acesso sem procedimentos de segurança.
Casuisticamente, o órgão responsável pela adequação da UEPG à LGPD entrará em contato com os servidores para melhor orientá-los a respeito das boas práticas que deverão ser adotadas.
Como deve ser o procedimento adotado pelo professor durante o período de aulas via remoto.
Durante o período de aulas remotas ou sistema híbrido em que os professores precisam publicar dados dos estudantes ou videoaulas no “GoogleMeet? - não sei o nome da plataforma usada pelos professores”, é cruciar que o mínimo de dados fiquem expostos, independente do meio digital ou físico. Por exemplo, caso haja uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, coloque o número de matrícula, em vez de nome ou CPF.
Caso haja vídeos em que os acadêmicos sejam expostos, uma precaução a ser tomada é a solicitação de seu consentimento por escrito antes de publicá-lo. Também, deverá ser mantido desses consentimentos e de que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento, assim uma boa medida é que se ocorresse um tratamento na imagem daquele acadêmico, visando a sua anonimização.
E cade destacar que nada deve ser feito com os dados dos estudantes sem que haja antes seus consentimentos! Assim, em caso de dúvida, procure anonimizar os dados com os quais você lida e nunca compartilhe com terceiros, seja de dentro ou de fora da universidade.
Como deve ser o procedimento adotado pelo professor pesquisador que colete dados pessoais e/ou sensíveis.
A LGDP não é aplicada em fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:
“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”
“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
- c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
Portante, a lei não impede a coleta de dados para fins de pesquisa, caso estas informações sejam anonimizadas e também não podem ser compartilhadas com terceiros. Assim, o professor pesquisador que lidere uma pesquisa de pesquisa, deve orientar seus membros a adotarem tais precauções.
Os direitos do acadêmico como titular dos dados.
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado o consentimento dado pelo titular;
VII - informação com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento.
Fonte de pesquisa e informações sobre LGPD:
Lei no 13.709/2018 – LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
Atualizado em: 02/04/2026
