Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG) estabelece os canais de comunicação e medidas de transparência e segurança para o tratamento de dados pessoais no âmbito institucional.
Nos termos da Portaria R. nº 250, de 11 de abril de 2025, a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, deve atuar como canal de comunicação entre a UEPG, os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados. Link da Portaria
- Encarregada e Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
Prof.ª Luana Márcia de Oliveira Billerbeck
- Contato Institucional:
- Telefone: (42) 3220-3253
Para exercer seus direitos como titular, solicitar informações ou sanar dúvidas sobre como seus dados são tratados na Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG, utilize o sistema oficial de suporte:
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é responsável pela coordenação e acompanhamento das ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Composição atual:
- Luana Marcia de Oliveira Billerbeck (Presidente)
- Célia Alejandra Pais Zyskowski
- Cristiane Galvão Fidelis
- Daniella Aparecida Molina Vargas
- Edson Luis Marchinski
- Edson Luiz Batista Maia
- João Paulo Gonçalves de Andrade
- Karla Cristine Falcão de Souza
- Luiz Gustavo Barros
- Rosaly Machado
- Vladimir Alexandrino de Souza
- Giselle Ferreira de Mello
- Kelen Koupak
- Ilse Renate Lauer Sanson
Portaria n° 854 de 20 de dezembro de 2022 - Aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados da UEPG.
Decreto Estadual nº 6474, de 14 de dezembro de 2020 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. Link do Decreto
Decreto Estadual nº 9185, de 26 de outubro de 2021 - Altera e acrescenta os dispositivos que especifica no Decreto nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná. Link do Decreto
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
