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Deliberação CPBIO UEPG 06/2022 – Uso de Máscaras

Deliberação CPBIO UEPG 06/2022 – Uso de Máscaras

DESPACHO
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DISCUSSÃO DOS PROTOCOLOS DE
BIOSSEGURANÇA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (PORTARIA R. Nº
2021.633)

DELIBERAÇÃO Nº. 06/2022

Desobriga o uso de máscaras nos ambientes da
Universidade Estadual de Ponta Grossa e dá outras
providências.

A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DISCUSSÃO DOS
PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA, instituída pela Portaria R. Nº. 633/2021,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução UNIV Nº.
06/2022, considerando:
a) O Decreto Estadual n. 10.596/2022;
b) A Resolução SESA-PR n. 243/2022;
c) O Decreto Municipal n. 20.091/2022 (Ponta Grossa) e
d) O Decreto Municipal n. 28.187/2022 (Telêmaco Borba),
RESOLVE:
1. Desobrigar o uso de máscaras em ambientes abertos e
fechados nas dependências da Universidade Estadual de Ponta Grossa,
respeitadas as exceções previstas nesta Deliberação.
2. Recomendar, sem caráter de obrigatoriedade, a continuidade
do uso de máscaras, principalmente em locais fechados e durante a passagem
dos usuários pelos bufês dos restaurantes universitários.
Despacho CPBIO 0972237 SEI 22.000036892-7 / pg. 1
3. Manter a obrigatoriedade do uso de máscara nas seguintes
situações:
a) Por pessoas que apresentem sintomas gripais ou tenham sido
expostas a alguém com Covid-19, tanto nos ambientes abertos quanto nos
fechados nas dependências da universidade, nos termos do art. 6º, I da
Resolução SESA-PR n. 243/2022;
b) Para funcionários, pacientes e visitantes para acesso aos
espaços de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com
suspeita ou confirmação de casos de síndromes respiratórias e Covid-19, nos
termos do art. 6º, III da Resolução SESA-PR n. 243/2022;
c) Em laboratórios em que haja compartilhamento de
equipamentos e que impuserem a obrigatoriedade do uso de máscara em seus
protocolos internos, conforme deliberação do docente responsável pelo
laboratório e/ou aula/atividade.
4. Autorizar os restaurantes universitários a fornecerem talheres
aos seus usuários, mantendo a obrigatoriedade do uso de luvas para retirada
dos talheres e dos alimentos.
5. Mantêm-se as demais normas sanitárias previstas nos
protocolos de biossegurança institucionais e que não estejam em
desconformidade com as regras estabelecidas nesta Deliberação.
6. Havendo alteração no quadro pandêmico, esta Comissão
poderá deliberar pela retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras.
Ponta Grossa – PR, 04 de maio de 2022.
Comissão de Planejamento e Discussão dos Protocolos de
Biossegurança da Universidade Estadual de Ponta Grossa
Presidência

SEI_22.000036892_7_Máscaras

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