Assédios Plurais
A partir de março a CIPA passou se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, englobando a partir de então medidas contra o assédio e violência no trabalho. A portaria MPT nº 4.219/2022 mantém também as atribuições de prevenção de acidentes e doenças laborais.
Com as mudanças, a atuação da CIPA deve prever a inclusão dos novos temas nas atividades e práticas da comissão, como disponibilização de conteúdo de qualidade e de fontes oficiais sobre os temas, divulgação aos trabalhadores sobre os canais de denúncia e locais de apoio, além de treinamento sobre a temática para os integrantes da CIPA, sempre com foco em educação e fiscalização.
O curso de formação de integrantes da UEPG atende as exigências estabelecidas na Portaria MPT nº 4.219/2022, oferecendo aos participantes materiais específicos sobre combate e prevenção ao assédio e violência no trabalho.