Regulamentação do trabalho no comércio em feriados recebe novas regras

Decisão firmada pelo Ministério do Trabalho exige negociação coletiva para o trabalho em feriados e amplia a participação dos sindicatos nas definições

 

Por: Celyne Stefani e Guilherme Roza

O acordo que regulamenta o trabalho no comércio em feriados foi formalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 21 de julho. As novas regras foram estabelecidas entre empregadores e representantes dos trabalhadores, sendo agora exigida autorização prevista em convenção coletiva, acertada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.  

As mudanças foram determinadas pela Portaria MTE nº 1.316/2026, que modificou a Portaria MTP 671/2021 para adequar ao que está previsto na Lei 10.101/2000. A regulamentação estabelece que a decisão individual do empregador não será mais suficiente para abertura de estabelecimentos e prevê o cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal vigente.  

A medida não inclui atividades categorizadas como essenciais e que já possuem autorização para funcionamento em feriados, como farmácias, funerárias, lavanderias hospitalares, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), entrepostos de combustíveis, lubrificantes e postos de gasolina, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, hotéis, restaurantes, bares e similares, venda de pão e biscoitos, feiras-livres, flores e coroas, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, barbearias e salões de beleza, casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago, comércio em feiras e exposições, locadoras de bicicletas e similares.

Para a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa, Osenir Izabel da Luz, a PEC não cria uma regra inédita, mas reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados. “A PEC veio reforçar mais ainda a questão da necessidade de um acordo coletivo junto com o sindicato”.

Osenir explica que o sindicato já firma termos aditivos com as empresas do setor varejista para garantir direitos como pagamentos em dobro, folgas compensatórias e benefícios. 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa está localizado na Rua General Carneiro, nº 740, Centro. Foto: Guilherme Roza

Nathaly Santos, trabalhadora do setor varejista, compartilha sua visão sobre o assunto. “Se for para trabalhar em feriados, tenho que receber a mais ou ganhar uma folga, por isso é importante ter o sindicato cuidando disso, para que ninguém faça horários extras sem estar ganhando remuneração ou dia de folga depois”. Para ela, ao ter a convenção para decidir, os patrões não podem explorar nenhum funcionário.

O empresário Murilo Nunes destaca que a mudança esclarece as exigências para os empregadores e evita penalidades. “Acho relevante esse acordo, porque é uma forma de garantir os direitos dos funcionários que contratamos. Com essa intervenção do sindicato, fica ainda mais claro o que é certo ou não para nós, como empregadores, fazermos, respeitando a lei e nossos funcionários”, observa.

A regulamentação é fruto de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que restabeleceu a obrigatoriedade da convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. A medida substituiu a norma de 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem a necessidade de negociação entre empregadores e trabalhadores. 

 

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