Trabalho de cuidado: uma problemática estrutural

Imagem: Canva; Edição: Eduarda Leal

Um terço das mulheres com 16 anos ou mais não conseguem trabalhar pela sobrecarga do trabalho de cuidado, segundo dados do IBGE

Terezinha Maciel e Adriana Lara são duas cuidadoras familiares que, ao longo da trajetória de cuidado, sempre buscaram por seus direitos. Sem nenhuma remuneração para cuidar dos parentes que necessitavam de apoio por questões de saúde, ambas realizaram o esforço sem nenhum amparo público específico para cuidadores. “O governo devia prestar mais atenção em nós”, observa Terezinha.

A Lei Federal nº15.069 reconhece o cuidado como direito humano e trabalho essencial para a sociedade brasileira. Sancionada em dezembro de 2024, ela institui a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado e corresponsabilizar homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades. A política define como cuidado “todo trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas”.

Dados de 2024 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua/IBGE) apontam que quase 1/3 das mulheres com 16 anos ou mais de idade que não procuraram emprego, não estavam disponíveis ou não podiam trabalhar declararam como principal motivo suas responsabilidades de cuidado. Em comparação, essa proporção era de 3,6% entre os homens. A falta de reconhecimento do trabalho de cuidado exclui as mulheres do mercado de trabalho e até mesmo da vida social. “Durante todos os 18 anos que meu filho viveu minha dedicação era exclusiva a ele, só voltei a trabalhar depois que ele faleceu”, conta Adriana. Já Terezinha teve que abandonar o trabalho na empresa em que trabalhava com o marido para dedicar-se ao pai, Juarez Maciel, que teve um AVC. “Meu marido passou a bancar a casa sozinho e minha única fonte de renda pelo cuidado era a aposentadoria do meu pai, que era destinada quase completamente para os custos dele”, afirma.

Ambas tiveram a responsabilidade pelos familiares antes da implementação da Política Nacional de Cuidados, mas nunca deixaram de correr atrás dos direitos dos familiares que cuidavam. Adriana e seu filho Alex, que sofria com paralisia cerebral, utilizavam o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), benefício do SUS que garante auxílio de custo para transporte, alimentação e hospedagem a pacientes que necessitam de atendimento médico especializado em outra localidade, quando não há recursos disponíveis na região do paciente. Já Terezinha conquistou aparelhos hospitalares para utilizar em casa e apoio jurídico a domicílio.

As duas cuidadoras sempre tiveram que recorrer a políticas públicas subjacentes, mas nunca tiveram acesso a uma específica para o trabalho que realizavam. O Plano Nacional de Cuidado instituído pela lei organiza 79 ações em cinco eixos, que vão do reconhecimento e valorização de trabalhadoras domésticas à formação profissional e valorização de saberes e práticas tradicionais. O investimento previsto é de quase 25 bilhões entre 2024 e 2027. No Paraná, o programa Bolsa Cuidador Familiar disponibiliza auxílio financeiro mensal de meio salário mínimo (R$810,50 em 2026) para os cuidadores de idosos, no entanto, a bolsa alcança 15 cuidadores a cada município beneficiado, que são apenas 20. A bolsa também só prevê cuidadores de idosos, o que limita ainda mais o apoio integral aos cuidadores paranaenses.

Terezinha e Adriana reconhecem o impacto da assistência pública no trabalho de cuidado. “É um amparo que não existia quando eu precisei, mas que ajudaria na rotina”, afirma Adriana. Além do reconhecimento governamental, Terezinha aponta a necessidade do reconhecimento entre os familiares. “Muitas pessoas acham um absurdo não abdicar de tudo para cuidar de um parente que necessita, mas não levam em consideração a dificuldade desse esforço, principalmente quando se está sozinha como principal responsável”, observa. Além da obrigação reforçada de forma cultural, ambas as cuidadoras, ainda tinham que cuidar dos afazeres domésticos e de outros membros da família. Não só o trabalho de cuidado, mas também o trabalho doméstico são constantemente reforçados às mulheres.

A lei prevê que o trabalho de cuidado não é apenas uma situação individual, mas uma questão pública estrutural da sociedade brasileira. No entanto, é necessário que os Estados e municípios aderem e executem o plano. Até o momento de publicação desta reportagem, não foram publicados nenhum dado de resoluções ou resultados em relação ao Plano Nacional de Cuidados.

Série de Reportagem

Este texto faz parte do livro-reportagem “O custo oculto do cotidiano” que ao longo de 2026 irá trazer a realidade do trabalho de cuidado não-remunerado aos holofotes. Leia o capítulo anterior aqui. Acompanhe no Periódico as próximas publicações.

Ficha técnica

Produção: Amanda Los 

Supervisão de produção: Hendryo André

Edição e publicação: Amanda Rafaella e Mafe Sperafico

Supervisão de publicação: Aline Rosso e Muriel Emídio Pessoa do Amaral

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