Endereço
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia / Bloco F (Agronomia) – Sala F38
Av. General Carlos Cavalcanti, 4748 – Campus Uvaranas, Ponta Grossa (PR); CEP: 84030-900
Horário de Atendimento
Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação “Stricto Sensu”: segunda a sexta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min e as 17h00min.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia: Segunda a sexta-feira, das 9h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min.
+ Informações
Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação “Stricto Sensu”:
(42) 3220-3150
e-mail: sapgs@uepg.br
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia:
(42) 3220-3738 / (42) 3220-3090
e-mail: mesagro@uepg.br
Dúvidas Frequentes
O Pré-Projeto de Pesquisa de Mestrado/Doutorado deve ser encaminhado à Coordenação do PPG-Agro, em até 6 (seis) meses após o ingresso do discente no programa, via Protocolo digital SEI, no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral
O Relatório de atividade deve ser entregue à Coordenação do PPG-Agro sempre ao final do 1º e do 2º semestre de cada ano. O Período para envio é informado aos discentes pela coordenação do PPG. O mesmo deve ser encaminhado via Protocolo Digital SEI, no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral.
Sim. Alunos do Curso de Mestrado e Doutorado, Bolsistas ou Não bolsistas devem entregar semestralmente o Relatório de Atividades. O Período para envio é informado aos discentes pela coordenação do PPG. O mesmo deve ser encaminhado via Protocolo Digital SEI, no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral.
Sim, você precisa se matricular semestralmente no PPG. No “Sistema de Matriculas”, você não precisa marcar nenhuma disciplina, basta descrever no campo adequado as atividades que realizará durante o semestre. Após a aprovação do seu orientador e da coordenação, sua matricula semestral será efetivada.
Segundo a resolução CEPE No 030 de 2016, o discente matriculado no curso de mestrado deverá cursar a disciplina ODM-I no primeiro semestre após a sua matrícula e a disciplina ODM-II a partir do segundo semestre do curso de mestrado, após aprovação na disciplina ODM-I.
Segundo a resolução CEPE No 030 de 2016, o discente matriculado no curso de doutorado deverá cursar a disciplina OTD-I no primeiro semestre após a sua matricula. A disciplina OTD-II deverá ser cursada a partir do segundo semestre do curso de doutorado, após aprovação na disciplina OTD-I. A disciplina OTD-III deverá ser cursada a partir do terceiro semestre do curso de doutorado, após aprovação na disciplina OTD-II. A disciplina OTD-IV deverá ser cursada a partir do quarto semestre do curso de doutorado, após aprovação na disciplina OTD-III.
Não. Para manter o vínculo com o programa, entre no “Sistema de Matriculas”, e descreva no campo adequado as atividades que realizará durante o semestre. Não precisa marcar nenhuma disciplina. Após a aprovação do seu orientador e da coordenação, sua matricula semestral será efetivada.
Não. Para manter o vínculo com o programa, entre no “Sistema de Matriculas”, e descreva no campo adequado as atividades que realizará durante o semestre. Não precisa marcar nenhuma disciplina. Após a aprovação do seu orientador e da coordenação, sua matricula semestral será efetivada.
Sim. Logo após realizar a matricula na disciplina de Estágio Orientado de Docência, você deverá encaminhar para aprovação do Colegiado, o Plano de Estagio orientado de Docência, cujo formulário encontra-se disponível na Página do PPG-Agro. Após o término das atividades programadas da disciplina, você deverá encaminhar o Relatório de Estagio Orientado de Docência; cujo formulário encontra-se disponível na Pagina do PPG-Agro.
O Plano e o Relatório devem ser encaminhados via Protocolo Digital SEI, no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral.
Discentes do Curso de Mestrado devem apresentar certificado da aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira – Inglês – realizado na UEPG, em Universidades públicas do Brasil, ou nos testes de proficiência aceitos pelas agências de fomento (CNPq, CAPES, dentre outras) em até 12 meses após o ingresso no PPG-Agro.
O certificado de Suficiência deve ser encaminhado ao PPG-Agro, para aprovação do Colegiado, via Protocolo Digital SEI, no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral.
Discentes do Curso de Doutorado devem apresentar certificado da aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira – Inglês – realizado na UEPG, em Universidades públicas do Brasil, ou nos testes de proficiência aceitos pelas agências de fomento (CNPq, CAPES, dentre outras) em até 28 meses após o ingresso no PPG-Agro.
O certificado de Suficiência deve ser encaminhado ao PPG-Agro, para aprovação do Colegiado, via Protocolo Digital SEI, no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral.
Sim. Portadores de diploma de curso superior regularmente matriculado em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (recomendados pela CAPES), Alunos devidamente matriculados no último ano de curso de graduação em Agronomia ou áreas correlatas, ou Profissionais vinculados a empresas públicas ou privadas de pesquisa e/ou tecnologia do setor agropecuário podem cursar disciplinas não obrigatórias ofertadas pelo PPG-Agro como alunos não-regulares. Para tal, dentro do período anunciado pela Coordenação, os interessados devem realizar a solicitação, mediante preenchimento e envio do formulário de solicitação de Disciplina isolada (documento “Requerimento Disciplina Isolada- aluno não regular.doc” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios), direcionado ao PPG-Agro, via Protocolo Digital SEI no endereço eletrônico: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral. O encaminhamento da solicitação não garante a efetivação da matricula na disciplina requerida. A solicitação será avaliada pelo professor responsável pela disciplina e pela coordenação do PPG-Agro, com base no número de alunos do PPG-Agro matriculados em cada disciplina. O aluno será informado, via e-mail, se a matricula na disciplina solicitada foi efetivada.
Você precisa solicitar a partir da Solicitação Geral via SEI: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral. No item “Descrição Simplificada do Assunto” inserir “PPG-Agronomia – Solicitação de Prorrogação de Pós-Doutorado Voluntário – seu nome xxxx” Anexar os seguintes documentos: (1) Oficio de solicitação contendo: nome completo; RA; o período de prorrogação que deseja; justificativa do pedido, descrevendo as atividades que serão desenvolvidas no período de prorrogação; (2) Relatório com as atividades desenvolvidas no período de 1 ano do pós-doutorado, incluindo publicações; (3) Carta de anuência do supervisor quanto ao pedido de prorrogação.
Seu orientador precisa fazer essa solitação ao Colegiado do PPG-Agro via SEI: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral. No item “Descrição Simplificada do Assunto” inserir “PPG-Agronomia – Solicitação de Validação de créditos – nome do aluno”.
Anexar os seguintes documentos: (1) Formulário de Validação de créditos preenchido (documento “Validaçãoo de Crédito(s) Oriundo(s) de Publicação de artigo em Periódico.docx” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios); (2) artigo publicado em pdf.
Segundo a RESOLUÇÃO CEPE - No 2020.8 - Regulamento do Programa De Pós-graduação Stricto Sensu Em Agronomia – Cursos De Mestrado e Doutorado da UEPG:
A – Excelente (10,0 – 8,5); B – Bom (8,4 – 7,0); C – Regular (6,9 – 5,0); D – Reprovado (4,9 – 0,0); I – Incompleto; e, T – Transferência.
Você precisa solicitar a aprovação do co-orientador ao Colegiado do PPG-Agro, via Solicitação Geral no SEI: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral . No item “Descrição Simplificada do Assunto” inserir “PPG-Agronomia – Solicitação de inserção de Coorientador – seu nome xxxx”.
Anexe ao pedido os seguintes documentos: (1) Oficio de solicitação contendo: Nome do discente; RA; Nome completo e os dados pessoais do Coorientador (CPF, RG, telefone, E-mail, Local de trabalho). Justificativa do pedido; (2) Carta de anuência do orientador quanto à inserção do coorientador; (3) Carta de aceite do Coorientador;
Como atualmente as defesas estão ocorrendo de forma remota, por vídeo conferência, você deverá entrar em contato com o NUTEAD - UEPG para agendamento de data e horário para defesa. (conferencias@ead.uepg.br). Após ter a data e horário da defesa pré-agendados, você deverá protocolar via Protocolo Digital Sei: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral os seguintes documentos: (1) Formulário de composição da banca (documento “MESTRADO - Solicitação de Defesa e indicação dos membros da Banca.docx” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios ); (2) Dissertação em PDF; (3) Prévia do histórico (deverá solicitar a sapgs@uepg.br ); (4) Ficha com os dados detalhados dos membros da banca. (documento “MESTRADO - Detalhes membros da Banca” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios ).
Obs: O requerimento da defesa deverá ocorrer 30 dias antes da mesma; A banca deve ser composta por 3 (três) membros: Professor orientador e dois membros titulares; Pelo menos um dos membros titulares e um dos suplentes devem ser externos ao Programa e à UEPG; Os membros da Banca Examinadora deverão possuir o título de Doutor e, deverão possuir o vínculo com Instituição de Ensino Superior e/ou Instituto de Pesquisa; Devem ser entregues três cópias da Dissertação na Secretaria do Programa, caso a defesa seja realizada de forma presencial.
Como atualmente as defesas estão ocorrendo de forma remota, por vídeo conferência, você deverá entrar em contato com o NUTEAD - UEPG para agendamento de data e horário para defesa. (conferencias@ead.uepg.br). Após ter a data e horário da defesa pré-agendados, você deverá protocolar via Protocolo Digital Sei: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral os seguintes documentos: (1) Formulário de composição da banca (documento “DOUTORADO - Solicitação de Defesa e indicação dos membros da Banca.docx” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios ); (2) Tese em PDF; (3) Prévia do histórico (deverá solicitar a sapgs@uepg.br); (4) Ficha com os dados detalhados dos membros da banca (documento “DOUTORADO - Detalhes membros da Banca” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios ). (5) Carta com Ciência do Orientador atestando o recebimento de uma cópia digital de um artigo científico pronto para submissão em periódico classificado como A1, A2, A3, A4 ou B1 no Qualis CAPES da Área de Ciências Agrárias I vigente (documento “DOUTORADO - Carta de ciência do orientador_artigo” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios ). Caso o aluno tenha publicado artigo no tema da sua tese no Qualis mencionado, basta anexar o artigo no lugar da referida Carta.
Obs: O requerimento da defesa deverá ocorrer 30 dias antes da mesma; A banca deve ser composta por 05 (cinco) membros: Professor orientador e quatro membros titulares; Pelo menos dois dos membros titulares e um dos suplentes devem ser externos ao Programa e à UEPG; Os membros da Banca Examinadora deverão possuir o título de Doutor e, deverão possuir o vínculo com Instituição de Ensino Superior e/ou Instituto de Pesquisa; Devem ser entregues cinco cópias da Tese na Secretaria do Programa, caso a defesa de tese seja realizada de forma presencial.
O requerimento e a realização do Exame de Qualificação de Tese deverão ocorrer em até 30 (trinta) meses depois da data de ingresso do discente no PPG-Agro. Como atualmente as defesas estão ocorrendo de forma remota, por vídeo conferência, você deverá entrar em contato com o NUTEAD - UEPG para agendamento de data e horário para defesa. (conferencias@ead.uepg.br). Após ter a data e horário da defesa pré-agendados, você deverá protocolar via Protocolo Digital Sei: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral os seguintes documentos: (1) Formulário de composição da banca (documento “DOUTORADO - Solicitação de Exame de Qualificação e indicação dos membros da Banca” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios); (2) Projeto de Tese contendo resultados parciais da pesquisa em PDF; (3) Ficha com os dados detalhados dos membros da banca (documento “DOUTORADO - Detalhes membros da Banca do Exame de Qualificação” no https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios).
Obs: O requerimento da defesa deverá ocorrer 60 dias antes do Exame de Qualificação; A banca deve ser composta por 03 (três) membros: Professor orientador e dois membros titulares; Pelo um dos membros titulares deve ser externo ao Programa; Os membros da Banca Examinadora deverão possuir o título de Doutor; Devem ser entregues três cópias do projeto contendo resultados parciais da pesquisa na Secretaria do Programa, caso o exame de qualificação seja realizado de forma presencial.
A banca precisa assinar (1) a ata de defesa, (2) o Certificado de Aprovação, e (3) o Termo de Aprovação. Esses documentos são elaborados pela secretaria do PPG-Agro pelo menos três dias antes da data da defesa. Além desses documentos que devem ser assinados pela banca, a secretaria também irá gerar (4) o Termo de Publicação de trabalho na Biblioteca da UEPG, e (5) as Declarações de participação na banca de avaliação. O Termo de Publicação de trabalho na Biblioteca da UEPG deve ser assinado pelo discente e pelo orientador e a Declaração estará assinada pela coordenação do PPG-Agro. Caso a defesa seja presencial, os documentos devem ser retirados na secretaria do PPG-Agro. Caso a defesa seja de forma remota, por vídeo conferência, os documentos serão inseridos no SEI e o numero do processo será informado ao orientador e discente para que a assinatura seja feita de forma digital, via sistema SEI, pelos membros da banca avaliadora. Após a assinatura de todos, o discente receberá a cópia dos documentos por e-mail.
A banca precisa assinar (1) a Ata de defesa, (2) o Certificado de Aprovação e (3) o Termo de Aprovação. Esses documentos são elaborados pela secretaria do PPG-Agro pelo menos três dias antes da data do Exame. Além desses documentos que devem ser assinados pela banca, a secretaria também irá gerar (4) as Declarações de participação na banca de avaliação. A Declaração estará assinada pela coordenação do PPG-Agro.
Caso o Exame seja presencial, os documentos devem ser retirados na secretaria do PPG-Agro. Caso o Exame seja de forma remota, por vídeo conferência, os documentos serão inseridos no SEI e o numero do processo será informado ao orientador e discente para que a assinatura seja feita de forma digital, via sistema SEI, pelos membros da banca avaliadora. Após a assinatura de todos, o discente receberá a cópia dos documentos por e-mail.
Antes da data de defesa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o membro externo deve solicitar a liberação para usuário externo , a partir do link https://sei.uepg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 . Após a defesa, o membro externo deve acessar o Sistema SEI – Usuário Externo, entrar com seu e-mail e senha criada. Lá estará disponível a documentação para assinatura.
Antes da data de defesa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o membro externo ESTRANGEIRO precisa:
(1) preencher e enviar o Formulário de Cadastro disponível no link https://sei.uepg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
(2) preencher o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade no link https://sei.uepg.br/doc/Termo_Declaracao_Concordancia_Veracidade.doc
(3) Tirar fotos do passaporte que apareçam os dados e a sua foto,
(4) Tirar uma selfie segurando a parte do passaporte que aparece a foto junto ao rosto,
(5) Enviar para o responsável da UEPG (pode ser o coordenador do programa, secretária, professor da disciplina, que conhece o membro estrangeiro) os seguintes documentos: o Termo de Declaração de Concordância preenchido (item 2) e as demais fotos (itens 3 e 4).
O responsável da UEPG então irá abrir um protocolo SEI solicitando acesso externo para o membro estrangeiro, anexando os documentos por ele enviado, informando também o e-mail do membro estrangeiro, e tramitar para a unidade PROPLAN-CGSEI. Quando o acesso estiver liberado, a PROPLAN enviará um e-mail ao membro estrangeiro avisando. Deve ser gerado um Protocolo para cada membro estrangeiro.
Antes da data de defesa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o discente deverá solicitar a liberação para usuário externo , a partir do link https://sei.uepg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 . Após a defesa, o discente deve acessar o Sistema SEI – Usuário Externo, entrar com seu e-mail e senha criada. Lá estará disponível o documento para assinatura.
Não. Depois da defesa o Pós-Graduando tem 60 dias para encaminhar a versão final de sua Dissertação/Tese à coordenação do PPG-Agro; e resolver suas pendências com a biblioteca da UEPG (ex: devolução de livros emprestados).
(a) O discente encaminha à coordenação do PPG-Agro a versão final da Dissertação/Tese, seguindo o Manual de Normalização Bibliográfica para Trabalhos Acadêmicos da UEPG (http://ri.uepg.br/riuepg/bitstream/handle/123456789/901/LIVRO_ManualdeNormaliza%c3%a7%c3%a3o%28%204%20ed%29.pdf?sequence=4). (b) O PPG-Agro encaminhará a Versão final da Dissertação/Tese para publicação na Biblioteca da UEPG. Na biblioteca será realizada a conferência quanto à formatação do trabalho, seguindo o roteiro presente no link: https://tede2.uepg.br/jspui/doc2.pdf. Caso seu trabalho necessite de adequações, você será contactado via e-mail para realizá-las. (c) Se estiver tudo certo com seu trabalho o mesmo será publicado na biblioteca da UEPG. (d) Após a publicação na biblioteca da UEPG, o PPG-Agro solicitará à Comissão de Pós Graduação Stricto sensu – CPG, a homologação da Ata de defesa de Dissertação/Tese (e) Após homologação da Ata, inicia junto a Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação Stricto Sensu – SAPGS, a expedição do Diploma (d) quando o diploma estiver pronto, você será contactado via e-mail para retirá-lo na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação Stricto Sensu – SAPGS.
Sim. Desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta da CAPES/CNPQ n° 1, de15 de julho de 2010 e os critérios definidos pelos professores do programa e constados em Ata.
a) Apenas discentes bolsistas do curso de Doutorado poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
b) É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
c) Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
d) O inicio de atividades remuneradas de docência pode ocorrer apenas após 12 meses da matricula do discente junto ao PPG-Agro.
e) Quanto a carga horária permitida: média máxima anual de 12 horas semanais, para discentes que já integralizaram o número de créditos necessários para o curso de doutorado e média máxima anual de 10 horas semanais para discentes que ainda não integralizaram o número de créditos necessários para o curso de doutorado.
f) Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
g) Os alunos devem anexar no relatório semestral um comprovante (emitido pela instituição que apresentam vínculo empregatício) informando a carga horária semanal média dedicada no ano corrente à atividade remunerada.
Não. Conforme decisão dos professores do programa constada em Ata, apenas alunos do Curso de Doutorado podem assumir atividades extracurriculares remuneradas concomitantemente com o recebimento de bolsa, obedecidos os critérios elencados para tanto.
Você deverá encaminhar, ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, uma Solicitação de Analise quanto à compatibilidade de recebimento de bolsa com exercício de atividade extracurricular remunerada. A solicitação deverá ser feita mediante o envio de carta informativa, via Protocolo digital SEI: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral. O modelo de carta encontra-se disponível na pagina do PPG-Agro, no endereço eletrônico: https://ppgagro.sites.uepg.br/formularios.
Discentes do curso de Mestrado e Doutorado deverão comprovar conhecimento em língua estrangeira – Inglês, em até 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, após o início do curso.
Aceita-se como prova de proficiência os Níveis B1 ou B2. O quadro de equivalência de testes de Proficiência encontra-se disponível em: https://www2.uepg.br/ppgel/wp-content/uploads/sites/68/2020/08/Oficio-Circular-PROPESP-03-1.pdf
Você deverá encaminhar a Coordenação do PPG-Agro, via Protocolo Digita SEI – Solicitações Gerais: https://sisei.apps.uepg.br/protocolo-digital/geral , o certificado da aprovação em Exame de Suficiência em Língua Estrangeira – Inglês – realizado na UEPG, em Universidades públicas do Brasil, ou nos testes de proficiência aceitos pelas agências de fomento (CNPq, CAPES, dentre outras).
Sim, os trabalhos científicos devem ser escritos em conformidade com o “Manual de Normatização para trabalhos científicos – UEPG”, que se encontra disponível em: http://ri.uepg.br/riuepg/handle/123456789/901 .
Todas as informações referentes a defesa fechada e a publicação do trabalho são encontradas na Resolução CEPE No 019, de 17 de abril de 2018 a qual aprova o Novo Regulamento do procedimento para realização de Defesa Fechada dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Pós-Graduação da UEPG (https://www2.uepg.br/propesp/wp-content/uploads/sites/41/2019/11/2018-04-17_Resolucao-CEPE-019-2018.pdf ).