Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 – Regulamento de Demanda Social 2010.
Critérios para Concessão de Bolsas de Demanda Social:
– ser aluno(a) regular do Programa, ou seja, aprovado em processo seletivo e devidamente matriculado no programa;
– dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
– quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
– não possuir qualquer relação de trabalho com o programa de pós-graduação;
– não ser aluno em programa de residência médica;
– não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
– carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
– não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES e/ou Fundação Araucária, ou de outra agência de fomento pública nacional;
Se classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso o bolsista deverá no período de 24 meses:
– comprovar desempenho acadêmico, através de documento comprobatório de encaminhamento de 2 artigos durante o período de bolsa a uma Revista Científica classificada no qualis/capes, 1 artigo ao ano;
– comprovar a apresentação de 2 trabalhos em eventos significativos para o programa, ou por indicação do professor orientador;
– realizar estágio docente definido pelo orientador e aprovado pelo colegiado;
– apresentar e defender dissertação de mestrado.