
EDITAL PPGH 05/2026
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DISCENTES DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UEPG
A Coordenação do PPGH no uso de suas atribuições legais, convoca os discentes do Programa de Pós-graduação em História da UEPG para participarem da eleição de chapa de representantes discentes para compor o Colegiado do referido Programa, a se realizar em 9 de abril de 2026 das 9:00h às 16:00h, por meio de votação direta e secreta na sede do PPGH, 3º. Piso do Museu Campos Gerais.
- DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA
1.1 O colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu é composto, além dos professores, por quatro discentes dos quais dois são titulares e outros dois suplentes, sendo uma chapa de titular e suplente representante dos discentes do curso de mestrado e outra chapa de titular e suplente representante dos discentes do curso de doutorado.
1.2 Poderão concorrer às vagas da representação discente, por meio de chapa com um nome para titular e outro para suplente, para o mandato de um (01) ano, permitida a recondução, todos/as os estudantes regularmente matriculados/as no Programa de Pós-Graduação em História.
1.3 Considera-se estudante regularmente matriculado/a aquele/a que tenha devidamente realizado sua matrícula para o semestre correspondente à data de abertura das inscrições e conste como “Ativo” no Sistema de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG.
1.4 Os/as candidatos/as deverão concorrer ao cargo de representantes discentes ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História da UEPG, por meio de inscrição.
- DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições ocorrerão até o dia 18 de março de 2026.
2.2 As inscrições serão realizadas pelo sistema SEI, constando o nome completo dos/as candidatos/as, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do Registro Geral (RG), e número do Registro Acadêmico (RA), indicando claramente qual é o nome do candidato/a a titular e qual é o nome do candidato/a a suplente.
2.3 No dia 20 de março de 2026 (sexta-feira) serão divulgadas as inscrições dos discentes interessados que atenderem aos requisitos. Também serão divulgadas as listas de discentes aptos a votarem, por meio de redes sociais e e-mail institucional.
2.5 Os/as candidatos que houverem realizado devidamente a sua inscrição na forma prevista neste Edital, e, todavia, não tiverem seus nomes relacionados na listagem de que trata o caput deste artigo, poderão impetrar recurso ao Colegiado mediante requerimento enviado pelo SEI para o PPGH até 48 horas após a divulgação do resultado.
- DA VOTAÇÃO
3.1 A eleição será realizada presencialmente no dia 9 de abril de 2026 das 9:00h às 16:00h.
3.2 Cada eleitor poderá votar em uma chapa concorrente à representação do curso em que está matriculado.
3.3 As chapas mais votada de cada curso serão eleitas como membros do Colegiado.
4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
a) A apuração será realizada presencialmente logo após o fim da votação.
b) O resultado será divulgado após a apuração, por meio das redes sociais e-mail institucional.
- DOS CASOS OMISSOS
5.1 Casos omissos serão julgados pelo Colegiado de Curso do PPGH.
Ponta Grossa, 10 de Março de 2026.
Prof. Dr. Luis Fernando Cerri (Coordenador)
Coordenação do PPGH
