ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Regulamentado pela Resolução Univ nº 031 de dezembro de 2017
Considera-se as atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organização institucional contínua atendidas pela Comissão Permanente de Apoio aos Acadêmicos com Necessidades Educativas Especiais (CAD) das seguintes formas:
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Complementar à formação dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, distúrbios físicos e psíquicos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, e apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos mesmos às salas de recursos multifuncionais;
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Suplementar a formação de discentes com altas habilidades ou superdotação;
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No caso de discentes surdos e com deficiência auditiva, conforme as diretrizes e princípios dispostos no Decreto Federal no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Objetivos
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Prover condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem aos discentes atendidos pela CAD;
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Garantir medidas e serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
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Garantir a transversalidade das ações da educação especial;
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Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos, métodos pedagógicos, recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem.
Público
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Acadêmicos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, distúrbios físicos e psíquicos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, que exijam cuidados diferenciados e altas habilidades ou superdotação.
Demanda
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O acadêmico que considere se enquadrar como público-alvo do serviço e ou seus familiares, professores e coordenadores de curso de graduação e pós-graduação.
Fluxo de Atendimento
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Os estudantes, familiares e professores poderão demandar diretamente à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), ou ainda, ao Coordenador do curso no qual o estudante estiver regularmente matriculado. Neste caso, o coordenador providenciará o encaminhamento à respectiva pró-reitoria, a qual procederá a análise e mediante parecer técnico favorável, providenciará a oferta ao estudante, com o apoio da Comissão Permanente de Apoio aos Acadêmicos com Necessidades Educativas Especiais (CAD).