Colegiado de Curso

Coordenador

Guilherme Amaral Alves

 

Membros

Adriana Santana

Angela de Quadros Mongruel

Jéfferson Marcos Biagini Medina

José Schell Júnior

Maria Cristina Rausch Baranoski

Ludmilo Sene

 

Atribuições do Colegiado de Curso – Artigo 93 do Regimento Geral da UEPG

I -propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a organização ou reorganização do currículo do curso respectivo;

II – oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão subsídios:
a) para a avaliação do ensino e promoção de alunos;
b) sobre a forma de ingresso de candidatos ao curso;
c) para a organização do Calendário Escolar;

III – avaliar a execução didático-pedagógica do curso e sugerir medidas que considerar necessárias ao Departamento, ao Colegiado Setorial e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – emitir parecer sobre questões didáticas e relativas à freqüência, transferência, adaptações de alunos, avaliações, exames e trabalhos escolares;

V – estabelecer normas para os estágios curriculares e para os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC;

VI – avaliar periodicamente os programas das disciplinas e deliberar as modificações propostas pelos professores;

VII – requisitar aos departamentos a oferta de disciplinas, explicitando as vagas necessárias e os horários convenientes;

VIII – solicitar ao(s) Departamento(s) a indicação de professores, de acordo com o perfil proposto no projeto pedagógico;

IX – recusar, mediante análise fundamentada, a indicação de professores feita pelos Departamentos;

X – solicitar aos Departamentos a substituição de professores que não estejam atendendo às necessidades do curso mediante análise fundamentada;

XI – estabelecer calendário das suas reuniões ordinárias;

XII – analisar os pedidos de justificativas das faltas, às reuniões do Colegiado, feitos pelos seus membros;

XIII – responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto pedagógico do curso;

XIV – analisar qualquer retificação de nota ou freqüência de acadêmico, ocorrida extemporaneamente.

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