Coordenador
Guilherme Amaral Alves
Membros
Adriana Santana
Angela de Quadros Mongruel
Jéfferson Marcos Biagini Medina
José Schell Júnior
Maria Cristina Rausch Baranoski
Ludmilo Sene
Atribuições do Colegiado de Curso – Artigo 93 do Regimento Geral da UEPG
I -propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a organização ou reorganização do currículo do curso respectivo;
II – oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão subsídios:
a) para a avaliação do ensino e promoção de alunos;
b) sobre a forma de ingresso de candidatos ao curso;
c) para a organização do Calendário Escolar;
III – avaliar a execução didático-pedagógica do curso e sugerir medidas que considerar necessárias ao Departamento, ao Colegiado Setorial e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – emitir parecer sobre questões didáticas e relativas à freqüência, transferência, adaptações de alunos, avaliações, exames e trabalhos escolares;
V – estabelecer normas para os estágios curriculares e para os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC;
VI – avaliar periodicamente os programas das disciplinas e deliberar as modificações propostas pelos professores;
VII – requisitar aos departamentos a oferta de disciplinas, explicitando as vagas necessárias e os horários convenientes;
VIII – solicitar ao(s) Departamento(s) a indicação de professores, de acordo com o perfil proposto no projeto pedagógico;
IX – recusar, mediante análise fundamentada, a indicação de professores feita pelos Departamentos;
X – solicitar aos Departamentos a substituição de professores que não estejam atendendo às necessidades do curso mediante análise fundamentada;
XI – estabelecer calendário das suas reuniões ordinárias;
XII – analisar os pedidos de justificativas das faltas, às reuniões do Colegiado, feitos pelos seus membros;
XIII – responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto pedagógico do curso;
XIV – analisar qualquer retificação de nota ou freqüência de acadêmico, ocorrida extemporaneamente.