O Programa valoriza o diálogo interdisciplinar e transdisciplinar na medida em que os compromissos curriculares dos discentes estão distribuídos em três grandes grupos: um de disciplinas de formação geral, outro de aprofundamento específico, e um terceiro, de atividades de pesquisa translacional. Neste último grupo, serão exigidas dos mestrandos três espécies de atividades contando créditos:
a) imersão prático-institucional, em que deverão realizar e relatar interação e vivência em ambiente profissional ou institucional relevante para o tema de sua pesquisa e o problema prático que ela procurará enfrentar;
b) disseminação e discussão do conhecimento produzido, em que o mestrando exporá seus resultados parciais de pesquisa em eventos internos e externos e publicações;
c) orientação de dissertação e escrita acadêmica, em que o mestrando desenvolverá a escrita acadêmica de seu trabalho de conclusão do mestrado – uma dissertação nos moldes tradicionais ou um trabalho final equivalente em estilo diferenciado, compatível com os objetivos e finalidades de seu projeto.
A ideia é que, no intercâmbio entre a teoria e a prática, a perspectiva translacional se apresente nos projetos, eventos, publicações e dissertações a serem trabalhadas, por docentes e discentes, ao longo do Programa.
O regulamento do Programa estabelece que os mestrandos deverão cursar ao menos quatro disciplinas de aprofundamento específico, sendo duas da Linha de Pesquisa a que se vinculou e outras duas de sua livre escolha. Adicionalmente, deverão cursar, no primeiro ano letivo, a disciplina de Metodologia da Pesquisa Translacional no Direito e ao menos duas outras disciplinas de formação geral.
INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS
Conforme artigo 34 do Regulamento do Programa, a grade curricular deverá ser integralizada no máximo em 24 (vinte e quatro) meses com a possibilidade de mais 06 (seis) meses, desde que justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado, assim distribuídos:
I – disciplinas de formação geral (09 créditos);
II – disciplinas de aprofundamento específico na linha de pesquisa (06 créditos);
III – disciplinas de aprofundamento específico de livre escolha (06 créditos);
IV – atividades de imersão prático-institucional (04 créditos);
V – atividades de discussão e disseminação do conhecimento produzido (04 créditos);
VI – atividades de pesquisa e escrita acadêmica voltadas à dissertação ou trabalho final (08 créditos).
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 40 do Regulamento do Programa, o mestrando somente se submeterá a Exame de Qualificação após a conclusão dos créditos, aprovação em Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, elaboração do Projeto de Dissertação ou Trabalho Final e apresentação de documento comprobatório de submissão e aceite de 01 (um) artigo para publicação em Revista Científica classificada no QUALIS/CAPES, ou em Anais de qualificado evento técnico-científico, assim previamente reconhecido pelo Colegiado do Programa ou especificamente autorizado pelo orientador do mestrando.
Os requisitos para o cumprimento desta etapa constam no Regulamento do Programa.
PRODUTO DA PESQUISA
De acordo com o artigo 38 do Regulamento do Programa, o produto da pesquisa para o Mestrado Profissional poderá ser na forma de Dissertação ou Trabalho Final.
Nos termos da Resolução CEPE n o 20/2016, considera-se:
I – DISSERTAÇÃO: O texto resultante de trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando o desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso de Mestrado;
II – TRABALHO FINAL: O texto resultante de um trabalho vinculado a problemas reais da área de atuação do profissional-discente e de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, podendo ser apresentado em diversos formatos, entre eles estudo de caso.
Nos termos do artigo 53 do Regulamento do Programa, a obtenção do título de Mestre está condicionada a:
I – integralizar todos os créditos exigidos pelo Regulamento do Programa;
II – ter recebido da Banca Examinadora o conceito “Aprovado” na defesa pública da Dissertação ou Trabalho Final;
III – entregar, no máximo em 60 (sessenta) dias após a defesa pública, a versão final da Dissertação ou do Trabalho Final, com as devidas modificações indicadas pela Banca Examinadora e com o Termo de Autorização para Publicação Eletrônica assinada.