Projetos de Pesquisa vinculados ao Programa:
Sistema penal, direitos fundamentais e democracia – crime e resposta ao crime à luz das políticas e práticas das democracias contemporâneas
Descrição: O projeto, que agregará pesquisadores de diversificada e complementar formação em disciplinas fundamentais para o estudo do sistema penal (direito penal, direito processual penal, criminologia, filosofia, política), abordará questões relacionadas ao crime e ao controle do crime em suas tensões com os rumos e escolhas próprias das democracias contemporâneas, com foco na realidade brasileira, mas avaliando conexões e comparações com a cena global. Esse muito bem-vindo diálogo entre a Ciência Política, a Filosofia, e as Ciências Penais, em sede de democracia, crime e justiça, que aponta para novos horizontes de análise crítica sobre a construção de políticas criminais e sua operacionalização pelo sistemas de justiça (de que é exemplo o volume Legitimacy and Criminal Justice, editado por Tankebe e Liebling (2013) ainda se mostra incipiente no contexto latino-americano. Por isso, constitui-se um valioso e atual esforço acadêmico investigar, por exemplo, até que ponto os diferentes quadros de violência (e de violência em resposta à violência) articulam-se com antigos e novos horizontes da democracia e da política contemporânea, no Brasil e no mundo. Seja nas democracias latino-americanas, que passaram por longos períodos de autoritarismo, seja, surpreendentemente, em relação a democracias mais maduras. Nesse contexto teórico, político, jurídico, pareceu-nos útil (conquanto desafiador), abordará as relações entre democracia, crime e justiça especialmente no Brasil, de modo a estabelecer possíveis vínculos entre discursos, normas e políticas criminais e as dimensões da crime (em especial o crime violento) e a realidade operacional prática dos sistemas de justiça em sentido amplo, estruturados para enfrentá-lo.
Abordagem sociojurídica da violência intrafamiliar – políticas públicas e práticas de enfrentamento
Descrição: O projeto abordará questões relacionadas aos limites e possibilidades do Direito no enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente a perpetrada por pessoas de suas relações interpessoais presentes ou pretéritas, notadamente as hipóteses mais graves como o feminicídio, consumado ou tentado, que persiste como problema global, mas com alarmantes índices no Brasil. Com efeito, o Escritório das Nações Unidas para as Drogas e Crimes (UNODOC, em inglês) divulgou uma publicação, em novembro de 2018 – Gender-related killing of women and girls, parte da futura publicação Global Study on Homicide 2019 – com a conclusão de que “em todo o mundo, em países ricos e pobres, em regiões desenvolvidas ou em desenvolvimento, um total de 50.000 mulheres por ano são mortas por seus parceiros atuais ou pretéritos, por pais, irmãos, mães, irmãs e outros membros da família tão somente por conta do papel e status das vítimas como mulheres” (UNOCOD, 2018, p. 58, nossa tradução). Esses números representam, de acordo com esse mesmo estudo, 58% das 87.000 mulheres dolosamente mortas em 2017, por seus parceiros íntimos ou por membros da família. Portanto, se a violência contra a mulher (no limite, o feminicídio) não é apenas um fenômeno global persistente e crescente, independentemente do aparato jurídico, da estrutura e funcionamento do sistema de justiça criminal de cada país, suas taxas médias de criminalidade para os crimes em geral, ou sua consolidada cultura de paz ou violência, a violência contra a mulher (particularmente a intrafamiliar) revela-se um tópico de pesquisa mais do que desafiador, porque gira em torno do Direito, mas ultrapassa os seus horizontes. Crime e cultura parecem desempenhar um papel fundamental e sua interligação merece ser desvelada para inspirar ou aperfeiçoar eficazes políticas públicas e práticas jurídicas voltadas à prevenção ou à redução dessa peculiar forma de violência. Daí a importância das complementares formações acadêmicas e experiências profissionais da equipe de professores que integram o projeto, bem como a articulação com consolidado projeto de extensão desenvolvido pela UEPG, o NUMAPE (Núcleo Maria da Penha). Nesse horizonte analítico, o esforço de pesquisa, em enfoque sociojurídico interdisciplinar, se dará a partir de uma profunda investigação sobre dados da realidade da violência de gênero registrados nos sistemas de justiça e de saúde pública; da busca por instrumentos e soluções criadas em outros sistemas jurídico-políticos, em forma planos, estratégias e ações vislumbradas com o enfoque preventivo, rompendo a tradição meramente reativa das políticas voltadas a enfrentar a questão. Enfim, o projeto levantará os esforços de diferentes agências e instituições públicas e privadas, acadêmicas, sanitárias, jurídicas, da sociedade civil, registrando as vozes e argumentos das vítimas e ativistas de direitos humanos, analisando protocolos de prevenção etc. Pretende não apenas apresentar dados da realidade, mas formular proposições para voltadas a positivamente transformá-la. Os resultados parciais serão divulgados em artigos, até que eventualmente possamos reunir num livro o conjunto das contribuições resultantes do projeto de pesquisa.
Relações jurídicas privadas e os desafios da pós-modernidade: instrumentos jurídicos e práticas voltadas a sua proteção e preservação
Descrição: A pesquisa está fincada na amplitude de questões que se fazem presentes no âmbito das relações jurídicas privadas contemporâneas, época que se convencionou chamar “Pós-modernidade” (BAUMAN, 2000) E essas questões merecem um estudo direcionado e voltado ao aprofundamento teórico desta área do Direito. Embora já sejam todas merecedoras da proteção do Estado elas vem, ao longo dos tempos, sofrendo significativas mudanças (desde a despatriarcalização até a sua repersonalização no Direito das Famílias (ENGELS, 2009), até a ultravalorização do indivíduo em detrimento do patrimônio, tão valorizado pelo Código Bevilaqua). Com a constitucionalização do direito civil (FACHIN, 2011), a concepção materialista - do CC/1916 - foi substituída pela concepção subjetivista, a partir da qual se consagra valores como a dignidade da pessoa, a igualdade e proteção dos vulneráveis etc. No entanto, estes fatores, da mesma forma que contribuem para uma evolução positiva no que se refere ao desenvolvimento e evolução, concomitantemente geram controvérsias acerca dos reflexos jurídicos e sociais. E entre tantas que se poderia enumerar, questões envolvendo a união homoafetiva e as uniões paralelas, a sociofetividade como preponderante na igualdade da filiação, a estrutura da família eudemonista e seus reflexos legais, a função social da família e a não-intervenção estatal no âmbito familiar, a reprodução assistida e seus critérios de admissibilidade, responsabilidade parental são alguns dos inúmeros assuntos que compõem a realidade fática do Direito das Famílias (AZEVEDO, 2013) e que, consequentemente, não podem ser deixadas à margem do ordenamento jurídico atual e, muito menos, serem ignoradas pela comunidade acadêmica e científica. Por seu turno, no que pertine aos Direitos da Personalidade, a evolução tecnológica, a emancipação feminina, a globalização são apenas alguns dos vetores que pressionam o ordenamento jurídico em sentido a promover, cada vez mais, a sua tutela e proteção (MIRANDA; RODRIGUES JR; FRUET, 2012). Assim, a ausência de pacificação (legal, doutrinária e jurisprudencial) acerca dos fatores controvertidos nessa seara, bem como as significativas consequências dessa condição chamada pós-moderna, corroboram a necessidade de se estudar e refletir a temática a fim de contribuir na busca de possíveis contornos que possam ser adotados para proteger as relações e os protagonistas das relações jurídicas privadas hodiernas. Isto posto, o objetivo geral da proposta é pontuar quais os instrumentos jurídicos e práticas voltadas a proteção e preservação das relações jurídicas privadas na Pós-Modernidade. E seus objetivos específicos são: a) identificar quais são os temas hodiernos controversos existentes no âmbito das relações jurídicas privadas; b) reconhecer, na ordem jurídica atual, quais são os elementos teóricos e legais sobre essas relações e debatê-los, a fim de encontrar os seus fundamentos científicos pertinentes; c) promover o aprofundamento sobre questões pontuais das relações domésticas e familiares, além daquelas voltadas aos direitos da personalidade, a fim de enriquecer o seu aporte teórico; d) estabelecer quais as práticas e medidas jurídicas passíveis de utilização no sentido de buscar proteção às relações familiares, domésticas, afetivas e referentes aos direitos da personalidade. Assim, a investigação visa o aprimoramento teórico e prático de seus idealizadores e acredita-se que em muito contribuirá para o amadurecimento da comunidade científica e da academia, que poderão ter contato direto com as fontes e com as resultantes da pesquisa a efetuada. E diante dos resultados esperados, segue-se no sentido de contribuir para o crescimento do cabedal teórico e científico na seara do Direito das Famílias e dos Direitos da Personalidade, sendo que sua relevância se espraia para a sociedade como um todo, pois esse aprimoramento não interessa apenas a comunidade científica, mas a todas as pessoas.
Instrumentos jurídicos voltados à efetivação da tutela dos direitos metaindividuais do trabalhador
Descrição: Historicamente, o trabalho esteve sempre presente nas comunidades, variando a forma de execução com o passar do tempo. Na era pós-industrial, enfrentam-se inúmeros desafios nessa seara, eis que a nova ordem econômica mundial, a globalização e a multiplicação de empresas transnacionais, aliadas às novas formas de trabalho estão surgindo, seja no âmbito do trabalho formal, seja no âmbito do trabalho informal, mas sempre sob a perspectiva do sistema capitalista, que gera inúmeros conflitos, controvérsias e precarização. (ALVES, 2013; STANDING, 2017). Desse modo, formas mais modernas de trabalho passam a surgir, tais como o trabalho em domicílio, teletrabalho, pejotização, uberização, terceirização e quarteirização (ROESLER, 2014), além de outras, sendo que muitas levam à precarização das condições de trabalho do trabalhador ou ao desemprego STANDING, 2017). No campo legislativo, nos últimos anos, também existiram importantes inovações que se refletem nas relações que envolvem trabalho, como por exemplo a Lei 13.105/2015 (CPC), Lei 13.429/2017 (terceirização) e Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) (ZIMERMANN, 2018), dentre outras. Aliado ao problema, igualmente é necessário o estudo acerca da proteção do meio ambiente do trabalho como direito humano e fundamental (MELO, 2008), o que leva ao respeito dignidade, saúde, higiene e segurança do trabalhador na esfera laboral, somado à responsabilidade social do empregador relacionada ao meio ambiente de trabalho salutar (DALLEGRAVE NETO, 2007). Assim, projetos de ergonomia, saúde preventiva e equipamentos de proteção individual e coletiva, planos de saúde curativa; lazer e qualidade de vida do obreiro precisam ser avaliados como instrumentos jurídicos de efetivação da tutela dos direitos metaindividuais do trabalhador (OLIVEIRA, 2006). Além desses, evidentemente, os mecanismos jurídicos voltados à defesa desses direitos, igualmente devem ser avaliados e discutidos no âmbito acadêmico, a fim de se estabelecer qual a nova ordem jurídica voltada a práticas que alcancem as ideais condições de labor (MACHADO, 2001). Isto posto, o objetivo geral da proposta é pontuar quais as práticas e o instrumental jurídico voltados a defesa e preservação das relações jurídicas laborais na fase Pós- Industrial. E seus objetivos específicos são: a) identificar quais os momentos históricos importantes para o entendimento das relações laborais hodiernas; b) reconhecer, na ordem jurídica atual, quais são os princípios e tendências do direito do trabalho; c) promover o aprofundamento sobre as concepções sobre globalização e aplicação nos direitos sociais e coletivos, bem como dos conflitos e controvérsias nas relações laborais; d) identificar quais as novas formas de trabalho e a necessidade de sua proteção; e) estabelecer quais as práticas e medidas jurídicas passíveis de utilização no sentido de buscar a defesa dos direitos fundamentais e metaindividuais nas relações laborais da contemporaneidade. A pesquisa objetiva o aprimoramento teórico e prático de seus investigadores e acredita-se que em muito contribuirá para o aprimoramento da academia e da comunidade científica, uma vez que terão contato com as fontes e com as resultantes da investigação efetuada, cujos resultados serão socializados por intermédio de publicações. Assim, o que se espera é contribuir para o aperfeiçoamento do aporte teórico e científico na seara do Direito Laboral, sendo que sua relevância ultrapassa as fronteiras da academia e avança para a sociedade, pois o estudo e aprimoramento interessam a todas as pessoas que se encaixem na chamada classe produtiva.
Mediação, conciliação, arbitragem, justiça restaurativa: um olhar sobre as medidas voltadas à solução ou gestão de conflitos
Descrição: De acordo com o último relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui mais de 100 milhões de processos em andamento, tendo encerrado o ano de 2016 com 79,7 milhões de processos em tramitação a um custo de R$ 84,8 bilhões, com um crescimento de 0,4% com relação ao ano de 2015. (CNJ, 2017). Dentre outras razões para tanto, o volume enorme traz lentidão para a solução dos conflitos de interesses, custos exorbitantes para o Estado e partes, bem como resultados nem sempre satisfatórios para os envolvidos. Segundo o mesmo Relatório, o crescimento no número de demandas entre os anos de 2015 e 2016 foi de 5,6% e o número é alarmante em um país embriagado por uma cultura beligerante e pela judicialização de litígios. (CNJ, 2017). No entanto, não é apenas pelos números que se tem ciência que o sistema de justiça brasileiro é lento e oneroso, o que leva os jurisdicionados à descrença e desconfiança na tutela de seus direitos. Não obstante, para muitos, o Poder Judiciário ainda parece ser a única solução para os conflitos de interesses, como que houvesse um “fetiche pela toga”, diante da falsa ideia de que aquele é o detentor do monopólio da atividade destinada a solucionar conflitos, o que, reconhece-se, por um tempo, foi a única verdade. (LEITE; CONSALTER, 2018). Atento a isso, o CNJ já se posicionou no sentido de incentivar as práticas e medidas que visem mitigar ou até alterar esse status, editando a Resolução 125/2010 (CNJ, 2010), que incentiva a pacificação de conflitos; e a Resolução 225 que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (CNJ, 2016). O Poder Judiciário também seguiu na mesma senda, tendo publicado o novo Código de Processo Civil (BRASIL, 2015a), a Lei de Mediação (BRASIL, 2015b) e a Lei de Arbitragem (BRASIL, 2017), fazendo com que a legislação trilhe igual direção. E esse novo olhar para o sistema de justiça - menos beligerante, mais conciliador e transformador de conflitos - deverá ser empregado pelos advogados e demais profissionais do Direito, sob pena de perderem o seu lugar no palco da vida onde os interesses são trilhados. Nessa senda, ganham espaço os chamados “meios alternativos de solução de conflitos”, uma expressão derivada do inglês alternative dispute resolution (ADR) e que “representa uma variedade de métodos de resolução de disputas de interesses, distintos e substitutivos da sentença proferida em um processo judicial” (ALVES DA SILVA, 2012, p. 1-25), e a sua utilização “prescinde em uma quebra de preconceitos, e para a sua realização é necessário reconstruir o paradigma da Justiça, acalmar animosidades, restabelecer a força decisória autônoma das partes, conferindo-lhes o poder que se perdeu durante a formação do conflito” (PEREIRA; CONSALTER, 2018, p. 24). Considerando-se o acima descrito, o projeto tem como objetivo geral efetuar a análise das formas de solução ou gestão extrajudicial de conflitos de interesses, destacando-se os princípios que as informam, diferenciando-as umas das outras e ressaltando as suas vantagens com relação aos métodos adversariais. Por seu turno, os objetivos específicos são: a) identificar quais os vetores sociais, políticos e jurídicos que pressionam e tornam as lides morosas e com elevado custo (monetário e social); b) reconhecer, na ordem jurídica atual, quais são os mecanismos jurídicos já existentes no sentido de mitigar as dificuldades do manejar processual convencional; c) promover o aprofundamento sobre as concepções sobre as medidas extrajudiciais de gestão e solução de conflitos; d) identificar quais as novas formas de gestão e solução de conflitos que não dependam do Estado-juiz; e) estabelecer qual o âmbito de aplicabilidade das práticas e medidas extrajudiciais permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, no sentido de emprestar às lides sociológicas e jurídicas, maior efetividade e celeridade.
Transparência e acesso qualificado à informação: desafios para o controle jurídico e social da Administração Pública
Descrição: O “Controle Jurídico e Social da Administração Pública” envolve três aspectos fundamentais: i) a forte impregnação constitucional, que se irradia para a integralidade do regime jurídico-administrativo, inclusive para os atos normativos decorrentes do exercício do poder regulamentar; ii) a consensualidade na tomada de decisões administrativas, que se prioriza em relação às decisões de autoridade que se fundamentam no exercício do poder de império; e, iii) a intensificação da presença de pessoas jurídicas de direito privado no espaço público, as quais passam a desempenhar funções originariamente pertencentes ao Estado. Essa Nova Administração Pública, tida como Democrática, justifica a necessidade de aprimoramento dos meios de controle, especialmente o social e da correspondente expansão dos mecanismos de participação. A pesquisa proposta, para além de explicitar os principais obstáculos que impedem um eficaz manejo dos dados públicos, buscará delimitar de que forma o controle jurídico da administração pública poderá ser utilizado para garantir o aperfeiçoamento de seu controle social, o qual, uma vez assegurado, também instrumentalizaria, numa relação de reciprocidade, o controle jurídico. Resgatando as duas conhecidas dimensões de “accountability”, a vertical (representada pelas cobranças políticas dos cidadãos em face dos seus governantes, tanto no plano individual, no exercício do voto, quanto no plano das reivindicações coletivas) e a horizontal (representada pelo papel que exercem agências estatais de controle, como Controladorias, Tribunais de Conta, Corregedorias, Ministério Público), a pesquisa estudará de que forma essas instâncias horizontais de controle têm contribuído para o eficaz exercício do controle social. Alargamento de canais de comunicação entre o governo e a sociedade, ampliação dos meios de divulgação de dados, audiências públicas, depuração de informações técnicas, por setores especializados (por exemplo, com a contribuição do saber universitário), institucionalização das regras de prestação de contatas, são alguns exemplos de maior fortalecimento do controle social. Afinal, não basta (conquanto importante) exigir-se do administrador público máxima clareza, objetividade e transparência das informações que divulga, se muitas questões de ordem técnica – essenciais ao controle, como o orçamento público – de fato não dispensam qualificação especializada para sua completa depuração. Ao pesquisar de que modo os entes estatais de controle horizontal tem desempenhado esse papel de empoderamento da sociedade civil e até que ponto a sociedade civil tem se fortalecido para cobrar ações, tanto dos entes públicos executivos, quanto dos entes públicos de controle, a pesquisa, a partir de referenciais práticos, concretos, permitirá aprofundar as discussões sobre a interação entre as dimensões horizontal e vertical de “accountability”. Nesse último aspecto, haverá espaço na pesquisa para discutir novos e híbridos modelos de controle, como o “controle diagonal” (conf. rotulado por GOETZ, Anne Marie; JENKINS, Rob. Hybrid Forms of Accountability: Citizen Engagement in Institutions of Public-Sector Oversight in India. Public Management Review 3(3):363-383, 2001), a envolver espaços de interlocução entre agentes de controle da sociedade civil e agentes estatais (executivos ou de controle), inclusive na avaliação e definição de políticas públicas. Cite-se, neste particular, a conhecida experiência do orçamento participativo de Porto Alegre, que já chegou a ser citado por Boaventura Santos como bom exemplo de empoderamento jurídico da sociedade civil, “de baixo para cima” (cf. Santos, Boaventura. Two democracies, two legalities: participatory budgeting in Porto Alegre, Brazil. In Law and Globalization from Below – Towards a Cosmopolitan Theory, ed. Boaventura Santos e César A. Rodríguez-Garavito. Cambridge: Cambridge University Press, 2005).
Inovação Social, Defesa de Direitos Fundamentais e Promoção de Políticas Públicas
Descrição: Tendo em mente que por inovação social pode-se entender “uma nova solução para um problema social, que seja mais efetiva, eficaz, sustentável, ou justa do que as soluções existentes e para a qual o valor agregado se reverte primariamente para a sociedade como um todo, ao invés dos indivíduos particulares” (PHILLS, James; DELGLMEIR, Kriss; MILLER, Dale. Rediscovering Social Innovation. Stanford Social Innovation Review, vol. 6(4) p. 34-44, 2008, tradução nossa), a pesquisa terá por foco analisar até que ponto as contemporâneas tecnologias, de informação e comunicação podem contribuir para abordagens inovadoras na defesa e promoção de direitos fundamentais, por movimentos sociais e associais civis, ampliando os horizontes tradicionais de democracia participativa e controle das ações do Estado pela sociedade civil. Mais que isso, a pesquisa investigará até que ponto os tradicionais instrumentos de ação jurídica, dentro ou fora do sistema estatal, estão suficientemente aparelhados para dar conta das novas formas de reivindicação de direitos e de resposta da tais reivindicações, com a velocidade e com o efeito (inclusive comunicacional) que se espera, num mundo globalizado e de comunicação espontânea. Repensar a inovação no Direito e nos Sistemas Jurídicos, a partir da testagem de sua aptidão para dar conta dos instrumentos de tecnologia e comunicação contemporâneos, quer para denúncia de violação de direitos fundamentais, quer para sua promoção, constitui-se em mais do que oportuno recorte de pesquisa translacional. Revitaliza a pesquisa tradicionalmente feita nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, trazendo modos diferenciados e inovadores de tratar de um velho tema jurídico: a eficaz proteção e defesa dos direitos fundamentais.