Critérios de credenciamento, recredenciamento e alteração de categoria, segundo regulamento do curso: Resolução CEPE 33/2018
Art. 14 Os critérios para credenciamento dos docentes junto ao PPG-BioEvol
são:
I – portador do título de Doutor;
II – produção intelectual compatível com os objetivos e metas estabelecidos pelo
Programa, em consonância com os quesitos requeridos para um nível acima do conceito obtido na avaliação da CAPES no período em vigência.
Art. 15 O período para credenciamento dos docentes é em fluxo contínuo, de acordo com a necessidade do Programa e deliberação do Colegiado, e ocorre por meio de publicação de Edital específico.
Art. 16 A solicitação de credenciamento deverá ser individual, por meio de ofício e documentos comprobatórios, em conformidade com o Edital, devidamente protocolado no Protocolo Geral e endereçado ao Colegiado do Programa.
Art. 17 Depois de deferida a solicitação de credenciamento pelos Colegiados (Local e Geral) do PPG-BioEvol, é necessária homologação pela Comissão de Pós-
Graduação – CPG, para posteriormente ter validade institucional e possibilitar que a Coordenação proceda o lançamento do nome do interessado na Plataforma Sucupira.
Art. 18 O Colegiado procederá, a cada 12 (doze) meses, análise dos índices de produção de cada docente e, por meio de parecer motivado e fundamentado, recomendará descredenciamento ou alteração da categoria dos docentes que não atingirem os objetivos e metas do PPG-BioEvol, em conformidade com o descrito no parágrafo único do Art. 12.
Art. 19 É permitido ao docente solicitar, devidamente motivado, seu descredenciamento ou alteração de sua classificação, por meio de documento protocolado
no Protocolo Geral e endereçado ao Colegiado do PPG-BioEvol.
Art. 20 O descredenciamento ou a alteração da classificação dos docentes, depois de aprovado em reunião dos Colegiados (Local e Geral), devem ser homologados
pela CPG e, posteriormente, informados na Plataforma Sucupira pela Coordenação.
Critérios para abertura de vagas:
Anualmente o Colegiado de curso aprova o número de vagas que o professor poderá abrir baseado nas orientações da CAPES, o professor permanente poderá ter 8 orientações no máximo considerando o número de programas de pós-graduação em que está credenciado e o professor colaborador poderá ter no máximo 1 orientação.