Critérios de credenciamento, recredenciamento e alteração de categoria, segundo regulamento do curso ResUNIV2024.7anexo
Art. 32 O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes é deliberado pelo Colegiado do PPG-BioEvol, prezando pela transparência do processo e observando parâmetros mínimos de produção científica e tecnológica na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa, visando à constante melhoria do conceito de avaliação atribuído pela CAPES. § 1o As normas e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes são estabelecidos em Instrução Normativa, com aprovação do Colegiado e publicada na página do PPG-BioEvol.
§ 1o As normas e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes são estabelecidos em Instrução Normativa, com aprovação do Colegiado e publicada na página do PPG-BioEvol.
§ 2o A Instrução Normativa deve regulamentar, de forma clara, os quesitos mínimos para credenciamento dos docentes junto ao PPG-BioEvol, com base no Planejamento Estratégico do Programa e no Documento de Área CAPES, visando elevação do conceito do Programa.
Art. 33 A revisão do credenciamento e recredenciamento é realizada periodicamente, com base em critérios previamente estabelecidos e divulgados pelo Colegiado, observadas as exigências da CAPES e o contido neste Regulamento.
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