Jornalismo UEPG manifesta apoio ao jornalista e ativista Aluízio Palmar

O Curso de Jornalismo e o Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa repudiam a perseguição ao jornalista Aluízio Palmar, ativista dos direitos humanos que atuou na resistência à ditadura militar no Brasil e se dedica há décadas à preservação da memória deste período histórico e à busca pela justiça.
Aluízio Palmar denunciou, durante uma audiência pública da Comissão Nacional da Verdade, as práticas de tortura realizadas pelo ex-tenente Mario Espedito Ostrovski em Foz do Iguaçu no final dos anos 1960. Em 2013, as revelações de Palmar foram noticiadas na página do Facebook do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu.
Diante da repercussão dos fatos, o militar está processando Aluízio Palmar pelas denúncias, em um evidente desrespeito à liberdade de expressão e ao trabalho de reparação histórica e de reconstrução da memória da ditadura militar realizado em todo país por aqueles e aquelas que sofreram os abusos do período.
Responsabilizar uma vítima de tortura por denunciar a violação aos direitos humanos por meio de uma ação judicial constitui uma inversão completa da relação agressor/vítima representada pelos atos de tortura que caracterizaram o período. Por isso, registramos nossa indignação ao tratamento dedicado aos presos e perseguidos políticos da ditadura brasileira, representado na ação do ex-militar, e à impunidade dos responsáveis pela violência praticada durante o regime.
Atualmente, Aluízio Palmar, que é autor do livro “Onde foi que vocês enterraram nossos mortos” (reeditado em 2019 pela Editora Alameda), resultado de uma ampla investigação jornalística em busca dos companheiros desaparecidos, é responsável pelo site “Documentos Revelados”, um dos maiores acervos de documentos sobre a ditadura de 1964.
Pela contribuição à memória da violência promovida pelo Estado no período em questão, manifestamos nosso apoio a Aluízio Palmar, ao mesmo tempo em que defendemos a improcedência da ação contra o jornalista e a necessidade de garantir a livre divulgação de fatos históricos relativos ao princípio de justiça social.

Ponta Grossa, 06 de dezembro de 2019.

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