Regulamentos

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Regulamento do Programa de Pós-graduação Strictu sensu em Zootecnia

Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

Alterações no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG.

Regulamento de orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado nos programas de pós-graduação stricto sensu, da UEPG, como atividade de ensino.

Portaria nº 206/2018 Torna obrigatório agradecimento a CAPES

Regulamento de Estágio de Docência de Discentes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, da UEPG.

Regulamento do Programa de Bolsas da Demanda Social – DS da CAPES

 

Critérios para credenciamento,  descredenciamento e alteração de categoria dos docentes 

Resolução RESOLUÇÃO CEPE No 037, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 na íntegra

Art. 12 Os critérios para credenciamento dos docentes junto ao PPG-ZOO são:
I – portador do título de Doutor;
II – apresentar índice de produção intelectual compatível com curso conceito 4 (quatro), em conformidade com o Documento de Área de Zootecnia/Recursos Pesqueiros da CAPES.

Art. 13 O período para credenciamento dos docentes é em fluxo contínuo e ocorre por meio de publicação de Edital específico.

Art. 14 A solicitação de credenciamento deverá ser individual, por meio de ofício e documentos comprobatórios, em conformidade com o Edital, devidamente protocolado no
Protocolo Geral e endereçado ao Colegiado do Programa.

Art. 15 Depois de deferida a solicitação de credenciamento pelo Colegiado do PPG-ZOO, é necessária homologação pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, para posteriormente ter validade institucional e possibilitar que a Coordenação proceda o lançamento do nome do interessado na Plataforma Sucupira.

Art. 16 O Colegiado procederá, a cada 48 (quarenta e oito) meses, análise dos índices de produção de cada docente e, por meio de parecer motivado e fundamentado, deliberará sobre o descredenciamento ou alteração da classificação dos docentes que não atingirem os objetivos e metas do PPG-ZOO, em conformidade no descrito no parágrafo único do Art. 10.

Art. 17 É permitido ao docente solicitar, devidamente motivado, seu descredenciamento ou alteração de sua classificação, por meio de documento protocolado no Protocolo Geral e endereçado ao Colegiado do PPG-ZOO.
Art. 18 O descredenciamento e a alteração da classificação dos docentes, depois de aprovado em reunião do Colegiado, devem ser homologados pela CPG e, posteriormente, informados na Plataforma Sucupira pela Coordenação.

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