ALERTA AOS ESTUDANTES DA UEPG SOBRE O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVIRUS!
O governo já começou a fazer o pagamento do benefício emergencial.
“O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.” (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).
Se você faz parte de um dos grupos que compõem o público-alvo do benefício e ainda não fez a sua solicitação, analise essa possibilidade. O benefício não é uma ajuda, uma benesse, mas um direito das populações vulneráveis no período da pandemia, pois estas são as mais atingidas pelos efeitos colaterais da pandemia. Garantam a sua proteção e solicitem o benefício. Faça seu cadastro no site da Caixa Econômica Federal.
Segundo informações disponíveis no site da Caixa, podemos verificar quem tem direito ao benefício e quem não tem, conforme a seguir:
Quem tem direito ao benefício:
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao benefício:
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Fiquem atentos aos procedimentos para receber o auxílio:
- Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
- O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
- Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.
Link para maiores informações e para baixar o aplicativo de solicitação do benefício: