ALERTA AOS ESTUDANTES DA UEPG SOBRE O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVIRUS!

ALERTA AOS ESTUDANTES DA UEPG SOBRE O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO NO PERÍODO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVIRUS!

O governo já começou a fazer o pagamento do benefício emergencial.

“O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.” (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).

Se você faz parte de um dos grupos que compõem o público-alvo do benefício e ainda não fez a sua solicitação, analise essa possibilidade. O benefício não é uma ajuda, uma benesse, mas um direito das populações vulneráveis no período da pandemia, pois estas são as mais atingidas pelos efeitos colaterais da pandemia. Garantam a sua proteção e solicitem o benefício. Faça seu cadastro no site da Caixa Econômica Federal.

Segundo informações disponíveis no site da Caixa, podemos verificar quem tem direito ao benefício e quem não tem, conforme a seguir:

Quem tem direito ao benefício:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao benefício:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

Fiquem atentos aos procedimentos para receber o auxílio:

  • Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
  • As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
  • O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
  • Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.

 

Link para maiores informações e para baixar o aplicativo de solicitação do benefício:

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

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