Conselho de Administração sanciona Resolução que define critérios para inserção de Voluntário Externo em atividades de extensão

Conselho de Administração sanciona Resolução que define critérios para inserção de Voluntário Externo em atividades de extensão

Em reunião do dia 06 de junho de 2022, o Conselho de Administração da UEPG sancionou a Resolução CA Nº2022.88, que regulamenta as normas para a formalização da participação  de colaborador voluntário externo em atividades de extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.

A partir da nova regulamentação, os proponentes de Programas e Projetos de Extensão poderão registrar junto ao Sistema Online PROEX, a participação de pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos que atue como pesquisador, docente de outras instituições de ensino superior, egressos da UEPG e de outras instituições de ensino superior, profissionais ou da sociedade em geral. O registro se dará por meio de termo de adesão assinado pelo Voluntário, pelo(a) proponente da ação extensionista e pelo(a) Pró-Reitor de Extensão.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal 9.608/1998 que rege as normas para este tipo de colaboração, mas tem por finalidade,  proporcionar ou ampliar a contribuição da Comunidade Externa, no âmbito das atividades extensionistas que a UEPG desenvolve, como centro gerador de conhecimento e instrumento de transformação social.

 

Conheça a nova regulamentação:

Resolução CA Nº 2022.88   https://www2.uepg.br/proex/wp-content/uploads/sites/8/2022/06/Resolucao-CA-2022.88.pdf

Anexo: https://www2.uepg.br/proex/wp-content/uploads/sites/8/2022/06/Resca2022.88anexo.pdf

 

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