Diplomas Digitais - Normativas
Informamos que a emissão do Diploma Digital observa as disposições do Ministério da Educação, especialmente a Ministério da Educação e a Portaria MEC nº 70/2025, que regulamenta a expedição e o registro de diplomas de graduação em formato digital pelas Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Nos termos da regulamentação vigente, as Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino deverão emitir diplomas de graduação exclusivamente em formato digital a partir de 1º de julho de 2025.
Para maiores esclarecimentos acerca do Diploma Digital, orientamos o acesso à página oficial do MEC: Portal Diploma Digital MEC
O Diploma Digital é a versão eletrônica oficial do diploma de graduação, emitida e armazenada totalmente em formato digital pelas instituições de ensino superior. Ele possui a mesma validade jurídica do antigo diploma impresso em papel, sendo reconhecido em todo o território nacional.
Esse modelo foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) para modernizar e tornar mais seguro o processo de emissão e registro de diplomas, reduzindo burocracias, custos e riscos de fraude documental.
O diploma é emitido originalmente em formato eletrônico (“nato-digital”), em arquivo XML, contendo todas as informações acadêmicas do(a) graduado(a). Esse arquivo recebe assinatura digital com certificação no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade, rastreabilidade e validade jurídica.
Além do arquivo digital oficial, o(a) diplomado(a) também recebe a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), disponível em formato PDF, que permite visualizar o documento de maneira semelhante ao antigo diploma físico.
Ressalta-se que, por se tratar de documento nato-digital com plena validade jurídica, equivalente ao diploma físico anteriormente expedido em papel, a Instituição não realiza mais a impressão e emissão do diploma em meio físico, exceto nas hipóteses legalmente previstas.
- Maior segurança e prevenção contra fraudes;
- Agilidade na emissão e no registro do diploma;
- Facilidade de acesso ao documento em diferentes dispositivos;
- Redução de custos com impressão, envio e armazenamento;
- Maior praticidade para compartilhamento e validação do diploma;
- Modernização e desburocratização dos processos acadêmicos.
O Diploma Digital pode ser acessado por computadores, tablets e smartphones, oferecendo mais praticidade e segurança aos(às) diplomados(as).
Com a implantação do Diploma Digital, os diplomas passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, mantendo a mesma validade jurídica do documento físico e proporcionando mais segurança, acessibilidade e praticidade.
A eventual impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVD), para fins meramente decorativos, poderá ser realizada pelo(a) próprio(a) graduado(a), caso seja de seu interesse, não produzindo efeitos jurídicos, uma vez que a validade do diploma está vinculada exclusivamente ao arquivo digital no formato XML devidamente registrado.
Conforme o Art. 11. - Paragrafo único da PORTARIA MEC Nº 70. "Será permitida a cobrança de taxa quando o concluinte solicitar à respectiva instituição a impressão da representação visual do diploma digital ou certificado de conclusão digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento de gráficos especiais."
Nos casos em que o(a) graduado(a) optar pela impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVD), com a utilização de papel com tratamento gráfico especial, será cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme previsto na Resolução CA nº 2025.270.
PORTARIA MEC Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2025: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-mec-070-2025-01-24.pdf
Resolução SETI 251 - 25 de Novembro de 2025: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=378831&indice=1&totalRegistros=7&dt=19.4.2026.8.54.16.867
Resolução UNIV - Nº 2025.5 - UEPG: https://legislacao.apps.uepg.br/documentosPublico/152025-08-2824.pdf
RESOLUÇÃO CA - Nº 2025.270 - UEPG: https://legislacao.apps.uepg.br/documentosPublico/12702025-11-1025.pdf
ACESSO AO MEU DIPLOMA
Os diplomas dos(as) formados(as) em período anterior à formatura coletiva de dezembro de 2024 foram emitidos em formato físico (impresso). Nesses casos, a retirada do documento deve ser realizada pelo(a) próprio(a) diplomado(a), conforme as orientações abaixo.
A partir da formatura coletiva de dezembro de 2024, os diplomas passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, conforme a regulamentação do Ministério da Educação (MEC). O acesso ao Diploma Digital é realizado por meio da plataforma disponibilizada pela Universidade.
Aos(Às) formandos(as) a partir de dezembro de 2024, o diploma passou a ser emitido exclusivamente em formato digital e encontra-se disponível, mediante login, na plataforma Diplomas UEPG
A retirada do diploma físico deve ser solicitada previamente por meio de Protocolo SEI, com agendamento antecipado.
O diploma poderá ser retirado:
- pelo(a) próprio(a) titular, mediante apresentação de documento oficial original com foto; ou
- por terceiro(a), mediante apresentação de procuração simples.
Os procedimentos de retirada de diploma seguem as disposições da ORDEM DE SERVIÇO Nº 2021.0725055 – PROGRAD/DRPA.
Acompanhamento do Processo
Após o envio do protocolo, o sistema gerará automaticamente um link para acompanhamento do processo, que será encaminhado ao endereço de e-mail informado pelo(a) solicitante.
Por isso, recomendamos atenção às seguintes orientações:
- verifique se o endereço de e-mail foi informado corretamente;
- caso não receba a mensagem, consulte também a caixa de spam ou lixo eletrônico;
- o acompanhamento do processo por meio do link enviado é de responsabilidade do(a) solicitante, pois o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não envia notificações automáticas sobre movimentações ou atualizações do processo.
A solicitação de envio do diploma físico deve ser realizada por meio de Protocolo SEI.
Após o preenchimento e envio do formulário, cabe ao(à) requerente acompanhar o andamento do processo, no qual serão informadas as orientações e o valor referente ao envio postal.
Ressalta-se que os valores cobrados referem-se exclusivamente às despesas de envio pelos Correios, não havendo cobrança pela emissão da primeira via do diploma.
Os procedimentos para envio de diploma seguem as disposições da ORDEM DE SERVIÇO Nº 2021.0436436 – PROGRAD/DIADM.
Acompanhamento do Processo
Após o envio do protocolo, o sistema gerará automaticamente um link para acompanhamento do processo, que será encaminhado ao endereço de e-mail informado pelo(a) solicitante.
Por isso, recomendamos atenção às seguintes orientações:
- verifique se o endereço de e-mail foi informado corretamente;
- caso não receba a mensagem, consulte também a caixa de spam ou lixo eletrônico;
- o acompanhamento do processo por meio do link enviado é de responsabilidade do(a) solicitante, pois o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não envia notificações automáticas sobre movimentações ou atualizações do processo.
SEGUNDA VIA DE DIPLOMA
A solicitação de segunda via de diploma deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Resolução CA nº 385/2008.
A emissão está condicionada ao pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme a Resolução CA nº 270/2025, de 11 de novembro de 2025.
De acordo com a Resolução UNIV nº 2025.5, a UEPG emite apenas Diploma Digital, não havendo expedição em formato físico.
Você pode solicitar nos seguintes casos:
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Perda, roubo ou extravio do diploma;
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Danos decorrentes de sinistro (incêndio, alagamento, vendaval etc.);
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Alteração de nome;
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Necessidade de apresentação do Diploma Digital mediante exigência formal de Conselho de Classe ou Instituição de Ensino Superior (com documento comprobatório).
Para agilizar a análise do pedido, no momento da abertura do protocolo no SEI, anexe:
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Formulário e declaração devidamente preenchidos, com:
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firma reconhecida em cartório ou
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assinatura digital válida (gerada pelo gov.br);
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Documento oficial de identificação (arquivo legível em PDF ou imagem);
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Histórico escolar (ensino médio ou superior) ou declaração de conclusão, conforme o caso;
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Comprovante de pagamento da taxa de R$ 200,00;
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Documento que comprove a necessidade da segunda via, conforme o motivo da solicitação (Boletim de Ocorrência, Certidão de Averbação de Divórcio, reconhecimento de paternidade, declaração de Conselho de Classe etc.).
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📄 Formulário para solicitação de segunda via (PDF): disponível em Orientações e Modelo Declarações para segunda via diploma
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📘 Resolução CA nº 385/2008: https://sites.uepg.br/prograd/wp-content/uploads/2013/09/2%C2%AA-via-de-diploma.pdf
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📘 Resolução CA nº 270/2025: https://legislacao.apps.uepg.br/documentosPublico/12702025-11-1025.pdf
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📘 Resolução UNIV nº 2025.5: https://legislacao.apps.uepg.br/documentosPublico/152025-08-2824.pdf
Após a abertura do protocolo no SEI, será enviado automaticamente um link de acompanhamento para o e-mail informado.
⚠️ Atenção:
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Verifique se o e-mail foi digitado corretamente;
-
Consulte também a caixa de spam ou lixo eletrônico.
O acompanhamento do processo é de responsabilidade do solicitante, pois o SEI não envia notificações automáticas sobre movimentações processuais.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
COMUNICADO
Considerando a Portaria nº 1.151-MEC, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências;
Considerando que o Art. 3º da referida Portaria determina que “Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros serão operacionalizados por meio de plataforma de tecnologia da informação, denominada Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação – MEC. Parágrafo único. As instituições revalidadoras deverão adotar a Plataforma Carolina Bori, mediante adesão, nos seus processos de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras”;
COMUNICAMOS que todas as solicitações de revalidação de diplomas de graduação de origem estrangeira deverão tramitar EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma Carolina Bori.
A Universidade está readequando a Resolução CEPE nº 031/2017 para atender as normativas vigentes: Resolução CNE nº 001/2022 e Portaria MEC nº 1.151/2023.
A indicação do número de vagas de revalidação de diplomas estrangeiros, por curso, será informada no primeiro trimestre de cada ano.
ATENÇÃO: Conforme definido no Parecer CEPE n. 2021.8 e Decisão , o Processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro para o curso de Medicina está suspenso por prazo indeterminado.
AUTENTICIDADE/VERACIDADE DE DIPLOMA
Informamos que para a veracidade do diploma digital da UEPG, pode ser consultada através do link https://diplomas.uepg.br/. inserindo na caixa de texto o código de veracidade que consta na frente do diploma.
As solicitações de verificação de autenticidade de diploma deverão ser realizadas por meio de Protocolo SEI.
Considerando que o fornecimento de informações acadêmicas e dados pessoais está sujeito às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como aos princípios da legalidade, publicidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, faz-se necessária a adequada identificação do solicitante, a comprovação de sua legitimidade e da finalidade institucional da requisição.
Para possibilitar a análise do pedido, deverão ser anexados os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I – Ofício ou documento oficial da Instituição/órgão solicitante, devidamente assinado pela autoridade competente, contendo a identificação do requerente e a finalidade da solicitação;
II – Documento que comprove a função ou cargo exercido no órgão;
III – Cópia do diploma, frente e verso, para fins de verificação de autenticidade documental;
IV – Comprovante de consentimento do ex-acadêmico para a realização da busca de informações, quando aplicável.
Acompanhamento do processo
Ao enviar o protocolo, o sistema irá gerar um link de acesso para acompanhamento do processo, o qual será enviado para o endereço de e-mail informado. Portanto:
- Tenha certeza de digitar o endereço de e-mail corretamente;
- Caso não receba, verifique a sua caixa de SPAM;
- Atenção: O acompanhamento do processo é de responsabilidade do solicitante, pois o SEI não envia notificações automáticas sobre movimentações processuais.
CONTATO
DRPA - Divisão de Regulação e Programas Acadêmicos
João Marcio Duran Inglez
+ 55 (42) 3220-3709 (Whatsapp)
+55 (42) 3220-3711
E-mail: drpa@uepg.br
SERD - Secretaria Especial de Registro de Diplomas
João Paulo Gonçalves de Andrade
+ 55 (42) 3220-3719
E-mail: serd@uepg.br
