Diplomas

Diplomas Digitais - Normativas

Informamos que a emissão do Diploma Digital observa as disposições do Ministério da Educação, especialmente a Ministério da Educação e a Portaria MEC nº 70/2025, que regulamenta a expedição e o registro de diplomas de graduação em formato digital pelas Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Nos termos da regulamentação vigente, as Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino deverão emitir diplomas de graduação exclusivamente em formato digital a partir de 1º de julho de 2025.

Para maiores esclarecimentos acerca do Diploma Digital, orientamos o acesso à página oficial do MEC: Portal Diploma Digital MEC

ACESSO AO MEU DIPLOMA

Os diplomas dos(as) formados(as) em período anterior à formatura coletiva de dezembro de 2024 foram emitidos em formato físico (impresso). Nesses casos, a retirada do documento deve ser realizada pelo(a) próprio(a) diplomado(a), conforme as orientações abaixo.

A partir da formatura coletiva de dezembro de 2024, os diplomas passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, conforme a regulamentação do Ministério da Educação (MEC). O acesso ao Diploma Digital é realizado por meio da plataforma disponibilizada pela Universidade.

SEGUNDA VIA DE DIPLOMA

A solicitação de segunda via de diploma deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Resolução CA nº 385/2008.

A emissão está condicionada ao pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme a Resolução CA nº 270/2025, de 11 de novembro de 2025.

De acordo com a Resolução UNIV nº 2025.5, a UEPG emite apenas Diploma Digital, não havendo expedição em formato físico.

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

 COMUNICADO

Considerando a Portaria nº 1.151-MEC, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências;

Considerando que o Art. 3º da referida Portaria determina que “Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros serão operacionalizados por meio de plataforma de tecnologia da informação, denominada Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação – MEC. Parágrafo único. As instituições revalidadoras deverão adotar a Plataforma Carolina Bori, mediante adesão, nos seus processos de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras”;

COMUNICAMOS que todas as solicitações de revalidação de diplomas de graduação de origem estrangeira deverão tramitar EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma Carolina Bori.

A Universidade está readequando a Resolução CEPE nº 031/2017 para atender as normativas vigentes: Resolução CNE nº 001/2022 e Portaria MEC nº 1.151/2023.

A indicação do número de vagas de revalidação de diplomas estrangeiros, por curso, será informada no primeiro trimestre de cada ano.

ATENÇÃO:  Conforme definido no Parecer CEPE n. 2021.8 e Decisão , o Processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro para o curso de Medicina está suspenso por prazo indeterminado.

AUTENTICIDADE/VERACIDADE DE DIPLOMA

CONTATO

DRPA - Divisão de Regulação e Programas Acadêmicos

João Marcio Duran Inglez
+ 55 (42) 3220-3709 (Whatsapp)
+55 (42) 3220-3711
E-mail: drpa@uepg.br

SERD - Secretaria Especial de Registro de Diplomas

João Paulo Gonçalves de Andrade
+ 55 (42) 3220-3719
E-mail: serd@uepg.br

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